DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
de juventude.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º 
e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993 e alterações, no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE EXONERAR WALMIR 
ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE, como representante suplente indicado pela Polícia Militar do Ceará, a partir de 22 de outubro de 2019. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º e 
4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993 e alterações, no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE EXONERAR RODRIGO 
BONA CARNEIRO, representante titular indicado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, bem 
como EXONERAR Juliana Albuquerque Marques Pereira, como representante suplente indicado pelo mesmo órgão, ambos a partir de 22 de outubro de 
2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º e 4º 
da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993 e alterações, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR ALOISIO VIEIRA 
LIRA NETO, como representante indicado pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, para exercer como titular, por 02 (dois) 
anos, mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, bem como NOMEAR Túlio Magno Gomes Ribeiro 
como suplente do referido mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 24 
de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º e 4º 
da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993 e alterações, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR LUCAS GUERRA 
CARVALHO DE ALMEIDA, como representante indicado pelo Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza, 
para exercer como titular, por 02 (dois) anos, mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, bem como 
NOMEAR José Élio Correia de Freitas como suplente do referido mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir da data de publicação. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Nº 17.043 de 10 de outubro de 2019 
que alterou a Lei de Nº 15.350 de 02 de maio de 2013. Resolve NOMEAR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – 
2019 a 2021, que será composto pelos seguintes MEMBROS: o Exmo. Juiz de Direito MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA, Titular e a Exma. Juíza de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº204  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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