DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) MARIA IVANILZA 
FERNANDES DE CASTRO, matrícula 300016-13, lotado(a) no(a) ASSES-
SORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA, do Cargo de Direção 
e Assessoramento, de provimento em comissão de Ouvidor Setorial, simbolo 
DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO a partir de 01 de Outubro de 2019. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
08 de outubro de 2019.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.276 de 23 de 
Setembro de 2019, e publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de Outubro 
de 2019, RESOLVE NOMEAR, NATALIA ROCHA DE SOUSA, para 
exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em Comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3, integrante 
da Estrutura Organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL
 
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado 
do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformi-
dade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.276 
de 23 de Setembro de 2019, e publicado no Diário Oficial do Estado em 01 
de Outubro de 2019, RESOLVE NOMEAR, CINTIA MARIA MOTA DE 
MELO, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em Comissão de ARTICULADOR, símbolo DNS-3, integrante da 
Estrutura Organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO ESTADO, a partir da publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2019.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL
 
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PORTARIA Nº182/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribui-
ções legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 
de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.276, de 23 de Setembro de 2019 
RESOLVE DESIGNAR NATALIA ROCHA DE SOUSA, ocupante do 
cargo de provimento em comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA,símbolo 
DNS-3, para ter exercício na CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DE 
PESSOAS, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional 
deste órgão. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 09 de outubro de 2019.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL
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PORTARIA Nº187/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribui-
ções legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 
de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.276, de 23 de Setembro de 2019 
RESOLVE DESIGNAR CINTIA MARIA MOTA DE MELO, ocupante do 
cargo de provimento em comissão de ARTICULADOR,símbolo DNS-3, para 
ter exercício na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, unidade administrativa 
integrante da estrutura organizacional deste órgão. CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2019.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
 
PORTARIA Nº82/2019 - O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVER-
NADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a servidora AMORA MATOS VASCON-
CELOS, ocupante do cargo de Coordenador Especial, matrícula nº 300014-
1-9, desta Assessoria Especial da Vice-Governadoria, a viajar à cidade de 
Brasília-DF, no período de 23 a 25 de outubro de 2019, a fim de participar 
de Reunião junto ao Ministério da Economia para apresentação do Programa 
Integrado de Redução e Prevenção à violência (PReVio) ao Grupo Técnico da 
COFIEX - GTEC, concedendo-lhe (2,5) duas diárias e meia, no valor unitário 
de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acres-
cidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 946,24 (novecentos 
e quarenta e seis reias e vinte e quatro centavos), mais uma ajuda de custo 
no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis 
centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortelaza, no 
valor de R$ 1.777,85 (hum mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e 
cinco centavos), perfazendo um total de R$ 2.960,65 (dois mil, novecentos e 
sessenta reais e sessenta e cinco centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea 
b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária do Assessoria Especial da Vice-Governadoria. 
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Fernando Antônio Costa de Oliveira
ASSESSOR ESPECIAL 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº83/2019 - O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVER-
NADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a servidora GILVANA PONTE LINHARES 
DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor do Vice-Governador, matrícula 
nº 300001-1-0 desta Assessoria Especial da Vice-Governadoria, a viajar à 
cidade de Brasília-DF, no período de 24 a 25 de outubro de 2019, a fim de 
participar de Reuniões Técnicas com o objetivo de subsidiar o texto final que 
será apresentado à PEC 15/15, assessorando a Senhora Vice-Governadora, 
concedendo-lhe (1,5) uma diária e meia, no valor unitário de R$ 350,48 
(trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) acrescidos de 60% 
(sessenta por cento), no valor total de R$ 841,15 (oitocentos e quarenta e um 
reais e quinze centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 
(trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea 
para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.763,74 (dois mil, 
setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um 
total de R$ 3.955,37 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e 
sete centavos ) de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária 
do   Assessoria Especial da Vice-Governadoria. ASSESSORIA ESPECIAL 
DA VICE-GOVERNADORIA DO ESATADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
21 de outubro de 2019.
Fernando Antônio Costa de Oliveira
ASSESSOR ESPECIAL 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº84/2019 - O  ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVER-
NADOR DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor  JOSÉ JANDER BENTO CARLOS, 
ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300005-1-X, desta 
Assessoria Especial, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 4 a 6 
de outubro de 2019, a fim de acompanhar a Senhora Vice-Governadora do 
Estado, concedendo-lhe (2,5) duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 
77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e 
noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), acrescido de 20% no valor 
de R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos) de acordo com o 
artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária Assessoria Especial da Vice-Governadoria. 
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de outubro de 2019.
Fernando Antônio Costa de Oliveira
ASSESSOR ESPECIAL 
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
04  2019
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribui-
ções legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 01618207/2019, referente ao pagamento de indenização 
por férias não gozadas, por conveniência do serviço, devida à Antônia Este-
fânia Alves Maciel em razão de exercício de cargo comissionado junto ao 
extinto Gabinete do Vice-Governador; CONSIDERANDO o disposto na 
Lei n° 16.863 de 15 de abril de 2019, que atribuiu à Assessoria Especial da 
Vice-Governadoria as atribuições e responsabilidades anteriormente perten-
centes ao Gabinete do Vice-Governador; CONSIDERANDO o Parecer n° 
2107/2019, emitido pela Consultoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO a inviabilidade, por não atender ao interesse 
público envolvido, do gozo de férias ressalvadas da servidora em comento 
no atual vínculo funcional junto à Assessoria Especial da Vice-Governadoria; 
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração 
Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 15.154,59 (quinze mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove 
centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao 
pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº204  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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