DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            à Antônia Estefânia Alves Maciel. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: 58100001.04.122.500.23125.03.31909200.1.00.00.0.10, associada ao 
Item da Despesa 0021. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua 
assinatura. Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2019. Fernando Antônio Costa de 
Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador. ASSESSORIA ESPECIAL 
DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
05  2019
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribui-
ções legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 01618517/2019, referente ao pagamento de indenização 
por férias não gozadas, por conveniência do serviço, devida à Gabriela Paulino 
da Silva em razão de exercício de cargo comissionado junto ao extinto Gabi-
nete do Vice-Governador; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.863 de 
15 de abril de 2019, que atribuiu à Assessoria Especial da Vice-Governadoria 
as atribuições e responsabilidades anteriormente pertencentes ao Gabinete do 
Vice-Governador; CONSIDERANDO o Parecer n° 2107/2019, emitido pela 
Consultoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO a inviabilidade, por não atender ao interesse público envolvido, do 
gozo de férias ressalvadas da servidora em comento no atual vínculo funcional 
junto à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; 
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração 
Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 14.973,03 (quatorze mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos), 
necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento 
de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço, à Gabriela 
Paulino da Silva. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.0
4.122.500.23125.03.31909200.1.00.00.0.10, associada ao Item da Despesa 
0021. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2019. Fernando Antônio Costa de Oliveira, 
Assessor Especial do Vice-Governador. ASSESSORIA ESPECIAL DA 
VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
06   2019
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribui-
ções legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 06126272/2019, referente ao pagamento de indenização 
por férias não gozadas, por conveniência do serviço, devida à Rosália Maria 
Cavalcante Mota Jataí Castelo em razão de exercício de cargo comissionado 
junto ao extinto Gabinete do Vice-Governador; CONSIDERANDO o disposto 
na Lei n° 16.863 de 15 de abril de 2019, que atribuiu à Assessoria Especial da 
Vice-Governadoria as atribuições e responsabilidades anteriormente perten-
centes ao Gabinete do Vice-Governador; CONSIDERANDO o Parecer n° 
2107/2019, emitido pela Consultoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO a inviabilidade, por não atender ao interesse 
público envolvido, do gozo de férias ressalvadas da servidora em comento 
no atual vínculo funcional junto à Assessoria Especial da Vice-Governadoria; 
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Adminis-
tração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 2.570,83 (dois mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e três 
centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente 
ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do 
serviço, à Rosália Maria Cavalcante Mota Jataí Castelo. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 58100001.04.122.500.23125.03.31909200.
1.00.00.0.10, associada ao Item da Despesa 0021. Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2019. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador. 
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 
22 de outubro de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo 
VIPROC Nº 06789867/2019, e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor 
HYAN DICKERSON MOURA CARDOSO, Matrícula Funcional N° 
4733741-0 ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenci-
ário, Nível II, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo 
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, 
Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração 
Penitenciária do Estado do Ceará, a partir 16 de agosto de 2019. SECRE-
TARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 08 
de outubro de 2019.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM 
PATRIMONIAL Nº002/2019
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, situada na Rua Tenente Benévolo, 
nº. 1055, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.160.041, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada SAP, neste ato represen-
tada por seu Secretário, Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO 
BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-
160, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53, doravante denominada 
SPS, neste ato representado por sua Secretária, Dra. MARIA DO PERPÉTUO 
SOCORRO FRANÇA PINTO  OBJETO: Transferência Patrimonial, em 
caráter de doação, à SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, do veículo 
marca Ford, modelo Ranger, ano 2013, cor prata, Placa OHX-4538, Renavam 
491222033, Chassi 8AFAR23J1DJ060713, que faz parte do patrimônio da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP.  Nº DO 
PROCESSO: 03507852/2019  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente 
transferência far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea 
“a”, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual 
nº 13.476 de 20 de maio de 2004, com redação dada pela Lei nº. 14.891, de 31 
de março de 2011 e no Decreto Estadual nº 33.160, de 19 de julho de 2019, 
estando vinculada ao processo administrativo nº. 03507852/2019.  FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas e 
pendências decorrentes deste instrumento.  SECRETARIA DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza , 09 de outubro de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°065/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 
065/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO 
DE ALCÂNTARAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 
07713937/2019, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de 
novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do 
Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 
do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: 
O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por 
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo 
de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 20 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Joaquim Freire Carvalho, PREFEITO 
DE ALCÂNTARAS. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de 
outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO TERMO DE AJUSTE N°140/CIDADES/2012
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe conferem os artigos 52, IX da Lei n°. 16,710/2018 de 27 
de dezembro de 2018, combinado pelo Artigo 6°, Anexo I do Decreto n°. 
32.029 de 29 de agosto de 2016, Portaria 079/2019, publicado no DOE de 
03 de maio de 2019. CONSIDERANDO as informações e documentos exis-
tentes nos processos: Viproc N°. 3483510/2014, referente à solicitação de 
reconhecimento da obrigação de pagar da última parcela do convenio n°. 140/
CIDADES/2012, este celebrado entre a Secretaria das Cidades e a Prefeitura 
Municipal de Jaguaretama. CONSIDERANDO que os serviços referentes 
ao retromencionado instrumento, encontram-se devidamente executados e 
atestados em 2014, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a divida de R$ 93.309,74 (Noventa 
e Três Mil, Trezentos e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos) destinada 
ao repasse dos recursos necessários para a quitação final das obrigações 
do Estado decorrentes do convênio n° 140/CIDADES/2012. Art. 2° Esse 
Instrumento fundamenta-se no dispositivo citado no artigo anterior, uma vez 
que os serviços encontram executados e atestados, restando como obrigação 
do Estado o repasse do valor sobredito e referente a quitação das suas obri-
gações concernentes ao repasse de recursos; Art. 3º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Tesouro Esta-
dual, rubrica orçamentária 43100001.15.451.040.18652. Art. 4º A Prefeitura 
Municipal de Jaguaretama deve prestar contas do recurso recebido, decorrente 
deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada 
inadimplente, conforme art. 32 do Decreto n°31.621, de 07 de novembro de 
2014 c/c o parágrafo único, do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 
5° Este Instrumento entra em vigor na sua data de assinatura. Fortaleza, 17 de 
outubro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº204  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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