DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº037/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CRUZETINHA, MUNICÍPIO 
DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CRUZETINHA. ENDEREÇO: sede 
na Localidade de Cruzetinha, S/N, Distrito de Cococi, CEP 63.680-000, 
Quiterianópolis/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 08061127/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
1695/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse n°037/2018, que tem como 
objetivo desenvolver a produção de aves e ovinos para comercialização de 
carnes, utilizando o sistema semi-intensivo na criação dos animais, proporcio-
nando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento 
da renda para as famílias beneficiadas, melhorando a qualidade de vida das 
famílias das comunidades de Cana Brava, Garibas, Cachoeira Do Calisto, 
Mandu, Secreta, Água Fria, Cedro Grosso E Preiros, por mais um período 
de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do 
dia 15 de Outubro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 15 de Outubro de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº037/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de Setembro de 2019. SIGNA-
TÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ICARO BATISTA 
DE ARAUJO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº047/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS QUILOMBOLAS DE CRATÁ, MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTA-
LEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS 
QUILOMBOLAS DE CRATÁ. ENDEREÇO: sede na Comunidade de 
Croatá, S/N, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópois/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a 
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 08182986/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1699/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°047/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de 
avicultura e ovinocultura, proporcionando sustentabilidade das atividades 
propostas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas, por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e 
cinco) dias, que serão contados a partir do dia 19 de Outubro de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 19 de Outubro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº047/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
19 de Setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e ANTONIO LUIZ MOTA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
17 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº061/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MALHADA E CIGANO, MUNICÍPIO DE 
QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE MALHADA E CIGANO. ENDEREÇO: sede na Comu-
nidade de Malhada, S/N, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 07744581/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1680/2019. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse n°061/2018, que tem como objetivo fortalecer as 
atividades produtivas de apicultora, avicultura e ovinocultura, proporcionando 
a sustentabilidade das atividades propostas, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, 
por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão 
contados a partir do dia 23 de Outubro de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 ( 
trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 23 de 
Outubro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº061/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 de Setembro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e 
VALDIZON GONCALVES DE ALMEIDA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 17 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº064/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA COMU-
NIDADE DE PITOMBEIRA DISTRITO DE MARRECAS, MUNICÍPIO 
DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA COMU-
NIDADE DE PITOMBEIRA DISTRITO DE MARRECAS. ENDEREÇO: 
sede na Fazenda Pitombeira, 1500, Marrecas, CEP 63.660-000, Tauá/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 08299050/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1702/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°064/2018, que tem como objetivo fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira e produção de ovinocaprinocultura, observando 
aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores 
familiares, por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, 
que serão contados a partir do dia 26 de Outubro de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 26 de 
Outubro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº064/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20 de Setembro de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e MARIA 
DE FATIMA GOMES DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
17 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº068/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DE 
AÇÃO E CIDADANIA VALDEMAR CORREIA DE OLIVEIRA, MUNI-
CÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DE AÇÃO E CIDADANIA VALDEMAR CORREIA DE OLIVEIRA. 
ENDEREÇO: sede no Sitio Riacho Fundo, S/N, Sede, CEP 63.660-000, 
Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do 
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 08058037/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1712/2019. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse n°068/2018, que tem como objetivo fortalecer as 
atividades produtivas de avicultura e ovinocultura, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidade de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas, por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e 
cinco) dias, que serão contados a partir do dia 26 de Outubro de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 26 de Outubro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº204  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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