DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nizado, a ser firmado entre a Instituição de Ensino, SEDUC/Unidade de 
Ensino Concedente e o Estagiário, com a interveniência da SEDUC/CE, a 
qual encaminhará o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras 
estabelecidas no referido termo. SUBCLAUSULA TERCEIRA - Não haverá 
transferência de valores entre os Convenentes. Caso haja pagamento de bolsa 
para a efetivação do estágio este deverá ser de responsabilidade da instituição 
CONVENENTE. CLAUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO 
O estágio dar-se-á, dentro das escolas públicas estaduais/ Unidade de Ensino 
Concedente, que tenham condições de proporcionar ao estagiário as atividades 
práticas da sua formação técnica, indicada pela SEDUC. CLAUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO I – 
Atribuições da Fundação Demócrito Rocha/Universidade Aberta do Nordeste 
3.1. Caberá a instituição de ensino, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. firmar termo de compromisso de estágio padrão fornecido pela 
SEDUC em 4 (quatro) vias, com o estagiário ou representante legal e a 
Unidade de Ensino Concedente/SEDUC o estudante e a instituição de ensino, 
nos termos do art. 7°. I da Lei 11.788/2008; b. definir atividades de estágio 
para o Plano de Atividades do Estagiário, compatível com atividades permi-
tidas pela legislação do estágio, que deve ser assinado pela Unidade de Ensino 
Concedente; c. fazer o encaminhamento e administração do Seguro Contra 
Acidentes Pessoais em favor do estagiário; d. Responsabilizar-se juntamente 
com a Secretaria de Educação, a Unidade de Ensino Concedente pela orien-
tação, supervisão e avaliação do estágio; e. receber, acompanhar, orientar, 
esclarecer e estimular o estagiário durante o desenvolvimento de sua prática 
de estágio; f. garantir que o processo de construção de conhecimento se faça 
por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o 
Plano de Atividades; g. disponibilizar as Unidades de Ensino, estudantes, 
candidatos a seleção para estágio, indicando quantitativo e área de atuação; 
h. manter o estagiário na Unidade de Ensino Concedente por período que não 
exceda 02 (dois) anos, podendo ser reincidido de comum acordo entre ambas 
as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, mediante justificativa 
endereçada à Secretaria da Educação e respectiva Instituição de Ensino, por 
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; i. comunicar a Secretaria 
da Educação, a Unidade de Ensino Concedente e a Instituição de Ensino, por 
escrito, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo, bem 
como a conclusão do estágio; j. fornecer a Unidade de Ensino Concedente e 
à Secretaria da Educação, quando solicitada, cópia do Relatório Final de cada 
estagiário, após a conclusão do estágio; k. designar um responsável para 
supervisionar o estágio nas Unidades de Ensino Concedente da rede pública 
estadual; l. fazer o encaminhamento do estagiário para a realização do Exame 
Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO) e anexá-lo 
como documentação no Termo de Compromisso de Estágio Padrão; II - 
Atribuições da CONCEDENTE 3.2. Caberá a SEDUC/SEDE, na consecução 
dos objetivos desse instrumento: a. indicar escolas para a realização do estágio, 
quando solicitado pela Instituição de Ensino; b. participar de avaliação e 
decisão de desligamento do estagiário; c. analisar e emitir parecer do Termo 
de Compromisso de estágio para verificação da compatibilidade com a Lei 
de Estágio referendado pela Unidade de Ensino Concedente; 3.3. Caberá a 
Unidade de Ensino Concedente, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. designar um supervisor na Unidade de Ensino Concedente para 
acompanhar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado 
no Plano de Atividades; b. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando 
aproveitamentos; c. supervisionar as atividades do estagiário, observando o 
cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de 
Estágio; d. facilitar as visitas da Supervisão por parte da Instituição de Ensino; 
e. manter o estagiário por período que não exceda 02 (dois) anos, podendo 
ser rescindido de comum acordo por ambas as partes, ou unilateralmente por 
qualquer uma delas, mediante justificativa endereçada à Secretaria da 
Educação e respectiva Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias; f. comunicar à Secretaria da Educação, a Unidade 
de Ensino Concedente e a Instituição de Ensino, por escrito, o desligamento 
do estagiário, por qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão do 
estágio; g. fornecer a Unidade de Ensino Concedente à Secretaria de Educação, 
quando solicitada, cópia do Relatório Final de cada estagiário, após a conclusão 
do estágio; h. enviar por malote para a SEDUC/SEDE 1 (uma) via do Termo 
de Compromisso de Estágio para ser conferido pela Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento da 
Escola e da Aprendizagem/Gestão Pedagógica, no endereço: Av. General 
Afonso Albuquerque, S/N, CEP: 60.839 – 000, Cambeba. CLAUSULA 
QUARTA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS A instituição de 
Ensino responsabilizar-se-á por contratar em favor do estagiário seguro contra 
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores do mercado, 
conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso. SUBCLAUSULA 
ÚNICA - O comprovante de pagamento do seguro deverá ser enviado a 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para a Coordenadoria de Desen-
volvimento da Escola e Gestão/Pedagógica, devidamente identificado pela 
concedente, ao endereço: Av. General Afonso Albuquerque, S/N, CEP: 
60.839-000, Cambeba. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA: O presente convênio 
terá vigência de 04 (quatro) anos, a partir da assinatura podendo ser prorro-
gado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) meses, 
nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores. 
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - O presente termo de cooperação poderá ser 
denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes respon-
sáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram 
voluntariamente do acordo. CLAUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA 
A jornada de atividade e estágio será definida de comum acordo entre a 
instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu repre-
sentante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível 
com as atividades escolares e não ultrapassar. - 06 (seis) horas diárias e 30 
(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação 
profissional de nível médio e do ensino médio regular; - 40 (quarenta) horas 
semanais, no caso de estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática 
nos períodos em que não estão programas aulas presenciais, desde que previsto 
no projeto pedagógico do curso e instituição de ensino (Incisos I,II e §1° do 
art.10 da Lei n°.11.788/2008). CLAUSULA SETIMA – DA DENÚNCIA 
OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denun-
ciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, indepen-
dendo de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das 
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer 
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de 
fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLAUSULA OITAVA 
– DA PUBLICAÇÃO Caberá a FDR/UANE proceder a publicação de extrato 
do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo 
único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93. CLAUSULA NONA – DAS DISPO-
SIÇOES GERAIS Fica assegurada a SEDUC/CE a prerrogativa de gerenciar 
a execução do Termo de Cooperação diretamente. Parágrafo Único – Os 
casos omissos neste instrumento serão decididos em comum acordo entre as 
partes, no âmbito administrativo. CLAUSULA DO FORO: Fica eleito o foro 
da justiça federal - Seção Judiciária do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas 
ou questões relativas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito adminis-
trativo. Assim formalmente acertadas, assinam as partes o presente Termo 
de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 18 de outubro de 
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do 
Ceará, JOÃO DUMMAR NETO - Representante Legal da Fundação Demó-
crito Rocha, TESTEMUNHAS: 1. Ideigiane Terceiro Nobre, 2. Myrvia Muniz 
Rebouças. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro 
de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06436948/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
PADRE JOÃO BOSCO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO GONÇALVES FILHO, 
matrícula nº 22200176429715, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/02/2019, página 118, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06436948/2019. Mauriti, 28 
de junho de 2019. CREDE 20 - BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07740748/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP FRANCISCA DE ALBUQUERQUE MOURA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERALDA 
ALVES DE LIMA E SILVA, matrícula nº 22200175101619, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/08/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2019, página 153, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07740748/2019. Cedro, 30 
de agosto de 2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07335479/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI 
ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ VANDERLEY 
ALVES DA COSTA, matrícula nº 22200175101317, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/08/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2019, página 154, Extinção ou 
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07335479/2019. 
Lavras da mangabeira, 21 de agosto de 2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº204  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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