DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nizado, a ser firmado entre a Instituição de Ensino, SEDUC/Unidade de
Ensino Concedente e o Estagiário, com a interveniência da SEDUC/CE, a
qual encaminhará o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras
estabelecidas no referido termo. SUBCLAUSULA TERCEIRA - Não haverá
transferência de valores entre os Convenentes. Caso haja pagamento de bolsa
para a efetivação do estágio este deverá ser de responsabilidade da instituição
CONVENENTE. CLAUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO
O estágio dar-se-á, dentro das escolas públicas estaduais/ Unidade de Ensino
Concedente, que tenham condições de proporcionar ao estagiário as atividades
práticas da sua formação técnica, indicada pela SEDUC. CLAUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO I –
Atribuições da Fundação Demócrito Rocha/Universidade Aberta do Nordeste
3.1. Caberá a instituição de ensino, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. firmar termo de compromisso de estágio padrão fornecido pela
SEDUC em 4 (quatro) vias, com o estagiário ou representante legal e a
Unidade de Ensino Concedente/SEDUC o estudante e a instituição de ensino,
nos termos do art. 7°. I da Lei 11.788/2008; b. definir atividades de estágio
para o Plano de Atividades do Estagiário, compatível com atividades permi-
tidas pela legislação do estágio, que deve ser assinado pela Unidade de Ensino
Concedente; c. fazer o encaminhamento e administração do Seguro Contra
Acidentes Pessoais em favor do estagiário; d. Responsabilizar-se juntamente
com a Secretaria de Educação, a Unidade de Ensino Concedente pela orien-
tação, supervisão e avaliação do estágio; e. receber, acompanhar, orientar,
esclarecer e estimular o estagiário durante o desenvolvimento de sua prática
de estágio; f. garantir que o processo de construção de conhecimento se faça
por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o
Plano de Atividades; g. disponibilizar as Unidades de Ensino, estudantes,
candidatos a seleção para estágio, indicando quantitativo e área de atuação;
h. manter o estagiário na Unidade de Ensino Concedente por período que não
exceda 02 (dois) anos, podendo ser reincidido de comum acordo entre ambas
as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, mediante justificativa
endereçada à Secretaria da Educação e respectiva Instituição de Ensino, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; i. comunicar a Secretaria
da Educação, a Unidade de Ensino Concedente e a Instituição de Ensino, por
escrito, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo, bem
como a conclusão do estágio; j. fornecer a Unidade de Ensino Concedente e
à Secretaria da Educação, quando solicitada, cópia do Relatório Final de cada
estagiário, após a conclusão do estágio; k. designar um responsável para
supervisionar o estágio nas Unidades de Ensino Concedente da rede pública
estadual; l. fazer o encaminhamento do estagiário para a realização do Exame
Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO) e anexá-lo
como documentação no Termo de Compromisso de Estágio Padrão; II -
Atribuições da CONCEDENTE 3.2. Caberá a SEDUC/SEDE, na consecução
dos objetivos desse instrumento: a. indicar escolas para a realização do estágio,
quando solicitado pela Instituição de Ensino; b. participar de avaliação e
decisão de desligamento do estagiário; c. analisar e emitir parecer do Termo
de Compromisso de estágio para verificação da compatibilidade com a Lei
de Estágio referendado pela Unidade de Ensino Concedente; 3.3. Caberá a
Unidade de Ensino Concedente, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. designar um supervisor na Unidade de Ensino Concedente para
acompanhar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado
no Plano de Atividades; b. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando
aproveitamentos; c. supervisionar as atividades do estagiário, observando o
cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de
Estágio; d. facilitar as visitas da Supervisão por parte da Instituição de Ensino;
e. manter o estagiário por período que não exceda 02 (dois) anos, podendo
ser rescindido de comum acordo por ambas as partes, ou unilateralmente por
qualquer uma delas, mediante justificativa endereçada à Secretaria da
Educação e respectiva Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias; f. comunicar à Secretaria da Educação, a Unidade
de Ensino Concedente e a Instituição de Ensino, por escrito, o desligamento
do estagiário, por qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão do
estágio; g. fornecer a Unidade de Ensino Concedente à Secretaria de Educação,
quando solicitada, cópia do Relatório Final de cada estagiário, após a conclusão
do estágio; h. enviar por malote para a SEDUC/SEDE 1 (uma) via do Termo
de Compromisso de Estágio para ser conferido pela Secretaria da Educação
do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento da
Escola e da Aprendizagem/Gestão Pedagógica, no endereço: Av. General
Afonso Albuquerque, S/N, CEP: 60.839 – 000, Cambeba. CLAUSULA
QUARTA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS A instituição de
Ensino responsabilizar-se-á por contratar em favor do estagiário seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores do mercado,
conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso. SUBCLAUSULA
ÚNICA - O comprovante de pagamento do seguro deverá ser enviado a
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para a Coordenadoria de Desen-
volvimento da Escola e Gestão/Pedagógica, devidamente identificado pela
concedente, ao endereço: Av. General Afonso Albuquerque, S/N, CEP:
60.839-000, Cambeba. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA: O presente convênio
terá vigência de 04 (quatro) anos, a partir da assinatura podendo ser prorro-
gado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) meses,
nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - O presente termo de cooperação poderá ser
denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes respon-
sáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram
voluntariamente do acordo. CLAUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA
A jornada de atividade e estágio será definida de comum acordo entre a
instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu repre-
sentante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível
com as atividades escolares e não ultrapassar. - 06 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular; - 40 (quarenta) horas
semanais, no caso de estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática
nos períodos em que não estão programas aulas presenciais, desde que previsto
no projeto pedagógico do curso e instituição de ensino (Incisos I,II e §1° do
art.10 da Lei n°.11.788/2008). CLAUSULA SETIMA – DA DENÚNCIA
OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denun-
ciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, indepen-
dendo de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de
fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLAUSULA OITAVA
– DA PUBLICAÇÃO Caberá a FDR/UANE proceder a publicação de extrato
do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo
único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93. CLAUSULA NONA – DAS DISPO-
SIÇOES GERAIS Fica assegurada a SEDUC/CE a prerrogativa de gerenciar
a execução do Termo de Cooperação diretamente. Parágrafo Único – Os
casos omissos neste instrumento serão decididos em comum acordo entre as
partes, no âmbito administrativo. CLAUSULA DO FORO: Fica eleito o foro
da justiça federal - Seção Judiciária do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas
ou questões relativas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito adminis-
trativo. Assim formalmente acertadas, assinam as partes o presente Termo
de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 18 de outubro de
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do
Ceará, JOÃO DUMMAR NETO - Representante Legal da Fundação Demó-
crito Rocha, TESTEMUNHAS: 1. Ideigiane Terceiro Nobre, 2. Myrvia Muniz
Rebouças. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro
de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06436948/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
PADRE JOÃO BOSCO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO GONÇALVES FILHO,
matrícula nº 22200176429715, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 08/02/2019, página 118, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06436948/2019. Mauriti, 28
de junho de 2019. CREDE 20 - BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07740748/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP FRANCISCA DE ALBUQUERQUE MOURA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERALDA
ALVES DE LIMA E SILVA, matrícula nº 22200175101619, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/08/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2019, página 153,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07740748/2019. Cedro, 30
de agosto de 2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07335479/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI
ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ VANDERLEY
ALVES DA COSTA, matrícula nº 22200175101317, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/08/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2019, página 154, Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07335479/2019.
Lavras da mangabeira, 21 de agosto de 2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº204 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
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