DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do referido serviço no âmbito do Município de Sobral. VALOR GLOBAL: 3.269,52 ( três mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.123.500.22371.11.33903900.2.70.00.1.20 e CLASSIFICAÇÃO: 17602 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Artigo 25, caput, da Lei n° 8.666/1993 CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: NATÁLIA PINHEIRO XAVIER - Diretoria Administrativa Financeira - DIAFI RATIFICAÇÃO: CARLOS ALBERTO MENDES 
JÚNIOR - Superintendente da Semace.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 10334915/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) aposentado(a) JOÃO WILSON DE OLIVEIRA, CPF nº 053.217.003-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, 
onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 16, matrícula nº 037.205-19, com óbito em 08/11/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 763,20 (setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração 
do(a) falecido(a), a partir de 08/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RITA DE CÁSSIA BEZERRA CAVALCANTE
CÔNJUGE
984.076.353-91
R$ 763,20
(art. 6º, §5º, III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 06744561/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Antonio Ronaldo Cordeiro Lima, CPF nº 05771161349, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 13, matrícula nº 083745-1-1, com óbito em 21/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.540,59 
(cinco mil, quinhentos e quarenta reais cinquenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração 
do(a) falecido(a), a partir de 21/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUIZA BARBOSA DUETE CORDEIRO
CÔNJUGE
47339616349
5.540,59
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05519548/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Jose Acacio de Oliveira, CPF nº 11129905349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 0040891-3, com óbito em 07/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 
527,74 (quinhentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 07/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA CELESTE BEZERRA FALCÃO
CÔNJUGE
02681153387
527,74
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00911245/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, 
de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JORGE PINHEIRO 
DE MORAIS, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, atualmente Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 2, matrícula nº 004.160-10, com óbito em 07/12/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 763,20 (setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 07/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria do Carmo Gomes Morais
Viúva
540.566.243-72
763,20
Art. 6º, §5º, III
Para o beneficio previdenciário em referência fica majorado os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima nacional no valor de R$ 954,00 
(novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade de 60% do salário mínimo 
estadual, neste caso, apresenta valor inferior do piso remuneratório constitucional, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo 
nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº204  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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