DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 05676660/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Francisco Evandro Ferreira Costa, CPF nº 20909152349, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a
remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 16, matrícula nº 007577-1-3, com óbito em 12/06/2019, pensão mensal no valor de
R$ 5.913,36 (cinco mil, novecentos e treze reais e tinta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração
do(a) falecido(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a
este limite, a partir de 12/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUIS EVANDRO PINHEIRO COSTA
FILHO (Nascido em 01/09/2000)
08148573379
5.913,36
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5500045/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA EUSENI GOMES DA SILVA, CPF nº 116.826.983-00,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4,
matrícula nº 068192-1-4, com óbito em 04/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 356,06 (trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), calculado com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE publicado em 12/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Geraldo Alves da Silva
Cônjuge
560.684.333-15
356,06
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 1009478/2013/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92,
de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Edinardo Albuquerque Silveira , CPF 05725623300, aposentado(a) pelo(a)
Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA , onde percebia os proventos do(a) cargo de PROFESSOR , Adjunto nível/referência L, matrícula nº
442200100011312 ,com óbito em 17/06/2013 , pensão mensal no valor de R$ 9.226,31 (nove mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos) corres-
pondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de
setenta por cento da parcela excedente a este limite a partir de 17 / 06 / 2013 , a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 04 / 11 / 2013 : Nome:Neice Medeiros Silveira; Parentesco:Viúva; CPF:26312760359;
Valor R$:9.226,31. GABINETE DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6736737/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ PONTES FREITAS, CPF nº 213.510.073-00, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
nível/referência 12, matrícula nº 021428-1-3, com óbito em 11/08/2014, pensão no valor de 360,91 (trezentos e sessenta reais e noventa e um centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/08/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 15/07/2016: Nome: Madalena Ferreira Pontes de Sousa; Parentesco:
Companheira; CPF: 190.119.973-87; Valor R$: 360,91. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respei-
tado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto
ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 76,63%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETÁRIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 04170550/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO
JESUINO DEDES, CPF: 059.969.963 - 91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação
de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 019.302-1-4, com óbito em 12/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.655,44 (três mil
seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 12/04/2019: NOME: MARIA MIRACY MARQUES DEDES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 246.458.423 - 15
VALOR: R$ 3.655,44 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº204 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
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