DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 115669388 - RESOLVE
REFORMAR , nos termos do art. 42 , § 1°, da Constituição Federal, arts. 187,188 inciso II, 190 inciso IV, 191, 193 inciso II, da Lei n° 13.729 de 11 de
Janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n°21, de 29 de Junho de 2000, o Militar ativo da Policia Militar, JOSE RAIMUNDO
DE PAIVA JUNIOR, Matricula funcional n° 00283614, cpf n° 32160283304, na atual graduação, de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 16/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.867, DE 25/01/2011
84,62
Gratificação Militar - Lei n° 14.867, de 25/01/2011
833,51
Gratificaçao Qualificação Policial - Lei n° 14.867, de 25/01/2011
687,88
TOTAL
1.606,01
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo santana de Figueredo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2725716/2009-SPU, relativo
à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Capitão PM RR RAIMUNDO BARROS
SILVA, matrícula funcional nº 018.084-2-7, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Capitão PM, competindo-lhe os proventos do mesmo posto, a partir
de 04/02/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c”, e 95, parágrafo §
único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
159,78
1.917,36
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
47,93
575,16
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003
976,26
11.715,12
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003
1.320,09
15.841,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI Emenda Constitucional 21/95
828,39
9.940,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
12,99
155,88
TOTAL
3.345,44
40.145,28
TORNANDO SEM EFEITO Ato Governamental publicado no DOE de 10/11/2016.onde cocedeu a RAIMUNDO BARROS SILVA, Matricula Funcional
N° 018.084-2-7, á reforma “ex officio” por haver atingido a idade limite de permanencia na reserva remunerada a partir de 04/02/2003. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 5550408/2013-SPU, relativo
à reforma “ex officio” por ter sido julgado incapaz, do Coronel RR da Policia Militar do ceara, matrícula funcional nº 028.513-1-8 – SERGIO BEZERRA
LIMA, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo Posto, a partir de 11/07/2013, fundamen-
tado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos 187, 188 inciso II, 190 inciso IV, 191 e 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de
11/01/2006,na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013
341,33
4.095,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
102,40
1.228,80
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
4.203,87
50.446,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013
4.147,27
49.767,24
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
11.658,36
Gratificação de 1/3 sobre o Soldo Lei n°15.485, 07/05/1981
113,78
1.365,36
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei n°15.070,20/12/2011 (representaçaõ de gabinete)
2.822,05
33.864,60
TOTAL
12.702,23
152.426,76
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09325175-0 – SPU, relativo à
REFORMA ex offício por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2° SARGENTO RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula
funcional nº 022.068-2-X – JOSÉ ALVES DE MEDEIROS, RESOLVE reformá-lo na graduação de 2° SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos
integrais desta mesma graduação, a partir de 01/07/2008, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 187,
188, inciso I, alínea “c”, 189, parágrafo único da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.908, de 18/07/2007.
109,78
1.317,36
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
42,70
512,40
Gratificação Militar Lei nº 13.933, de 26/07/2007.
805,92
9.671,04
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.908, de 18/07/2007.
732,11
8.785,32
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070, de 20/12/2011
16,51
198,12
TOTAL
1.707,02
20.484,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº204 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
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