DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do uso da telefonia analógica fixa e móvel, de gestão energética e de gestão 
do uso da água do Estado do Ceará, todos sob a coordenação da SEINFRA - 
Secretaria de Infraestrutura. O Plano de Gestão do Uso de Energia, tem como 
objetivo, promover o uso racional de energia, visando à melhoria contínua 
da qualidade da prestação de serviços e de redução de custos, entre outras 
ações estratégicas. A Secretaria de Administração Presidiária do Estado do 
Ceará, vem desativando algumas cadeias públicas do Interior do Estado, 
permanecendo apenas o destacamento policial militar, onde está sendo feita a 
transferência das contas das utilities do SAP para a PMCE. Desta feita, diante 
da impossibilidade de incluir novas contas de OPM’s da Capital e do Interior 
no atual contrato nº 1003024/2016, bem como o valor global mensal real está 
superior ao valor global mensal estimado, é imprescindível a realização de 
um novo processo licitatório, visando a atualização dos dados do contrato 
de fornecimento de energia, bem como garantir a prestação do serviço para a 
Polícia Militar do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 1.997.575,68 ( Um milhão 
novecentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta 
e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.500.218
86.15.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXII, 
da Lei Federal 8.666/93. CONTRATADA: ENEL COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, com endereço na Rua 
Padre Valdevino, nº 150, Joaquim Távora, Fortaleza-CE. DISPENSA: Declaro 
autorizado o processamento da Dispensa de Licitação nº 20190007 - PMCE, 
cujo objeto é a contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica, 
na modalidade tarifária Baixa Tensão para a Polícia Militar do Ceará, José 
Durval Beserra Filho – Cel PM Diretor de Planejamento e Gestão Interna da 
PMCE RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Dispensa de Licitação nº 
20190007-PMCE, que tem por objeto a contratação do serviço de fornecimento 
de energia elétrica, na modalidade tarifária Baixa Tensão para a Polícia Militar 
do Ceará, em vista dos argumentos constantes da Justificativa apresentada 
pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que 
demonstram que todo o processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei 
Federal n.º 8.666/93, Manuel Ozair Santos Júnior – Cel QOPM, Subcoman-
dante Geral da PMCE, respondendo pelo Comando Geral da PMCE. 
José Durval Beserra Filho – Cel PM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO 
os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02010180/2019, 
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais Militares relacio-
nados no anexo único da Portaria (BPCHOQUE) nº 2704/2018, de 14/12/2018, 
que seguiram viagem em caráter de urgência para o interior do Estado, em 
objeto de serviço, no dia 18 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que no 
encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, 
e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício 
de 2018 foi o dia 16/12/2018, conforme Art. 2º da Resolução COGERF nº 
10/2018; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao 
recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno 
em virtude de lapso temporal insuficiente aos trâmites administrativos do ato 
concessório, o que ultrapassou a data limite para a realização do Empenho 
da Despesa; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 122,64 (cento 
e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) em favor dos Policiais 
MILITARES constantes do anexo único da Portaria (BPCHOQUE) nº 
2704/2018, que concedeu-lhes o pagamento de 0,5 (meia) diária, de acordo 
com o Art. 1º; alínea “a”, § 1º do Art. 4º; Art. 10º; Classe V do anexo I do 
Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – Cel PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2017, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA., 
COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, 
Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - 
CONTRATADA: MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.548.652/0001-42;  V - ENDEREÇO: 
Rua Jornalista Antônio Pontes Tavares, n.º 1047, Jardim Violeta, CEP 60.864-
590, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
este Termo Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações 
posteriores, Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas para Aquisição 
de Bens e Contratação de Obras Financiados pelo Banco Interamericano de 
Desenvolvimento – GN-2349-7, tudo em conformidade com o processo nº 
04386781/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; 
VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a supressão de quantitativos no valor de R$ 7.462.590,58 (sete 
milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa reais e 
cinquenta e oito centavos), correspondente a (-) 24,2% (vinte e quatro vírgula 
dois por cento), do valor original do contrato;  IX - VALOR GLOBAL: O valor 
do contrato atualizado na monta de R$ 37.143.967,54 (trinta e sete milhões, 
cento e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e 
quatro centavos), passa a ser com o presente aditivo para R$ 29.681.376,96 
(vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e setenta e seis 
reais e noventa e seis centavos), após a supressão, conforme planilha de fls. 
04;  X - DA VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, 
todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem 
com as disposições ora estipuladas;  XII - DATA: Fortaleza (CE), 26 de junho 
de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do 
Turismo), Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente – SOP) e René 
Antônio Teixeira Maciel (Maciel Construções e Terraplanagens Ltda.). .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO DE USO DO 
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD N° 802/2017 e TERMO ADITIVO 
Nº 1 AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER 
Nº 802/2017 (SETUR 22/2017) QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DO 
TURISMO (Cliente nº972116).;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO TURISMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/
MF sob o nº 00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: LOC CENTRO 
ADM DO ESTADO Nº S/N , na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará; 
 
IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - 
COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica 
no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001-70, e no 
CGF n.º 06.105.848-3;  V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993;  VII- FORO: Fortaleza -CE;  VIII - OBJETO: Em conjunto 
denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar 
pela 1ª (PRIMEIRA) vez o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição e 
o Contrato de Compra de Energia Regulada, sob o nº 802/2017 (SETUR 
22/2017) , celebrado em 13/07/2017;  IX - VALOR GLOBAL: DADOS 
ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS: DISPENSA DE LICITAÇÃO: 05/2017; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 36100003.23.695.028.22729.08.339
039.10000; VALOR ESTIMADO MENSAL EM: R$ 1.538,12 ( UM MIL 
QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS ); VALOR 
ESTIMADO GLOBAL EM: R$ 18.457,54 ( DEZOITO MIL QUATRO-
CENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO 
CENTAVOS );  X - DA VIGÊNCIA: As PARTES ratificam os termos da 
cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente 
praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao 
período de 13/07/2018 a 13/07/2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES 
no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os 
quais são ratificados pelas PARTES neste ato;  XII - DATA: Fortaleza, 23 
de maio de 2018.;  XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secre-
tária Executiva- SECRETARIA DO TURISMO) e Mônica Jucá de Oliveira 
(Executiva de Clientes Governo Ceará- COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ - COELCE).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
Republicado por incorreção.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO DE COMPRA DE 
ENERGIA REGULADA – CCER Nº 803/2017 e TERMO ADITIVO Nº 1 
AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD 
Nº 803/2017 (SETUR 23/2017) QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DO 
TURISMO (Cliente nº1004196);  II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO TURISMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/
MF sob o nº 00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: LOC CENTRO 
ADM DO ESTADO Nº S/N , na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará; 
 
IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - 
COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica 
no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001-70, e no 
CGF n.º 06.105.848-3;  V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993;  VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: Em conjunto 
denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar 
pela 1ª (PRIMEIRA) vez o Contrato de Compra de Energia Regulada e 
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, sob o nº 803/2017 (SETUR 
23/2017) , celebrado em 13/07/2017;  IX - VALOR GLOBAL: DADOS 
ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS: DISPENSA DE LICITAÇÃO: 03/2017; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 36100003.23.695.028.22729.08.3390
39.10000.0; VALOR ESTIMADO MENSAL EM: R$ 420,66 ( QUATRO-
CENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS ); VALOR 
ESTIMADO GLOBAL EM: R$ 5.047,98 ( CINCO MIL QUARENTA E 
SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS );  X - DA VIGÊNCIA: 
As PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO 
e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual 
ciclo da vigência corresponde ao período de 13/07/2018 a 13/07/2019;  XI 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº204  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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