DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do uso da telefonia analógica fixa e móvel, de gestão energética e de gestão
do uso da água do Estado do Ceará, todos sob a coordenação da SEINFRA -
Secretaria de Infraestrutura. O Plano de Gestão do Uso de Energia, tem como
objetivo, promover o uso racional de energia, visando à melhoria contínua
da qualidade da prestação de serviços e de redução de custos, entre outras
ações estratégicas. A Secretaria de Administração Presidiária do Estado do
Ceará, vem desativando algumas cadeias públicas do Interior do Estado,
permanecendo apenas o destacamento policial militar, onde está sendo feita a
transferência das contas das utilities do SAP para a PMCE. Desta feita, diante
da impossibilidade de incluir novas contas de OPM’s da Capital e do Interior
no atual contrato nº 1003024/2016, bem como o valor global mensal real está
superior ao valor global mensal estimado, é imprescindível a realização de
um novo processo licitatório, visando a atualização dos dados do contrato
de fornecimento de energia, bem como garantir a prestação do serviço para a
Polícia Militar do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 1.997.575,68 ( Um milhão
novecentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta
e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.500.218
86.15.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXII,
da Lei Federal 8.666/93. CONTRATADA: ENEL COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, com endereço na Rua
Padre Valdevino, nº 150, Joaquim Távora, Fortaleza-CE. DISPENSA: Declaro
autorizado o processamento da Dispensa de Licitação nº 20190007 - PMCE,
cujo objeto é a contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica,
na modalidade tarifária Baixa Tensão para a Polícia Militar do Ceará, José
Durval Beserra Filho – Cel PM Diretor de Planejamento e Gestão Interna da
PMCE RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Dispensa de Licitação nº
20190007-PMCE, que tem por objeto a contratação do serviço de fornecimento
de energia elétrica, na modalidade tarifária Baixa Tensão para a Polícia Militar
do Ceará, em vista dos argumentos constantes da Justificativa apresentada
pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que
demonstram que todo o processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei
Federal n.º 8.666/93, Manuel Ozair Santos Júnior – Cel QOPM, Subcoman-
dante Geral da PMCE, respondendo pelo Comando Geral da PMCE.
José Durval Beserra Filho – Cel PM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO
os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02010180/2019,
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais Militares relacio-
nados no anexo único da Portaria (BPCHOQUE) nº 2704/2018, de 14/12/2018,
que seguiram viagem em caráter de urgência para o interior do Estado, em
objeto de serviço, no dia 18 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que no
encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro,
e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício
de 2018 foi o dia 16/12/2018, conforme Art. 2º da Resolução COGERF nº
10/2018; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao
recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno
em virtude de lapso temporal insuficiente aos trâmites administrativos do ato
concessório, o que ultrapassou a data limite para a realização do Empenho
da Despesa; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 122,64 (cento
e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) em favor dos Policiais
MILITARES constantes do anexo único da Portaria (BPCHOQUE) nº
2704/2018, que concedeu-lhes o pagamento de 0,5 (meia) diária, de acordo
com o Art. 1º; alínea “a”, § 1º do Art. 4º; Art. 10º; Classe V do anexo I do
Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – Cel PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2017,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A
EMPRESA MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA.,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999,
Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV -
CONTRATADA: MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.548.652/0001-42; V - ENDEREÇO:
Rua Jornalista Antônio Pontes Tavares, n.º 1047, Jardim Violeta, CEP 60.864-
590, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
este Termo Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações
posteriores, Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas para Aquisição
de Bens e Contratação de Obras Financiados pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento – GN-2349-7, tudo em conformidade com o processo nº
04386781/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição;
VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a supressão de quantitativos no valor de R$ 7.462.590,58 (sete
milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa reais e
cinquenta e oito centavos), correspondente a (-) 24,2% (vinte e quatro vírgula
dois por cento), do valor original do contrato; IX - VALOR GLOBAL: O valor
do contrato atualizado na monta de R$ 37.143.967,54 (trinta e sete milhões,
cento e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e
quatro centavos), passa a ser com o presente aditivo para R$ 29.681.376,96
(vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e setenta e seis
reais e noventa e seis centavos), após a supressão, conforme planilha de fls.
04; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato,
todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem
com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 26 de junho
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do
Turismo), Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente – SOP) e René
Antônio Teixeira Maciel (Maciel Construções e Terraplanagens Ltda.). .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO DE USO DO
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD N° 802/2017 e TERMO ADITIVO
Nº 1 AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER
Nº 802/2017 (SETUR 22/2017) QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DO
TURISMO (Cliente nº972116).; II - CONTRATANTE: SECRETARIA
DO TURISMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/
MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: LOC CENTRO
ADM DO ESTADO Nº S/N , na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará;
IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ -
COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica
no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001-70, e no
CGF n.º 06.105.848-3; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza -CE; VIII - OBJETO: Em conjunto
denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar
pela 1ª (PRIMEIRA) vez o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição e
o Contrato de Compra de Energia Regulada, sob o nº 802/2017 (SETUR
22/2017) , celebrado em 13/07/2017; IX - VALOR GLOBAL: DADOS
ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS: DISPENSA DE LICITAÇÃO: 05/2017;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 36100003.23.695.028.22729.08.339
039.10000; VALOR ESTIMADO MENSAL EM: R$ 1.538,12 ( UM MIL
QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS ); VALOR
ESTIMADO GLOBAL EM: R$ 18.457,54 ( DEZOITO MIL QUATRO-
CENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO
CENTAVOS ); X - DA VIGÊNCIA: As PARTES ratificam os termos da
cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente
praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao
período de 13/07/2018 a 13/07/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES
no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os
quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: Fortaleza, 23
de maio de 2018.; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secre-
tária Executiva- SECRETARIA DO TURISMO) e Mônica Jucá de Oliveira
(Executiva de Clientes Governo Ceará- COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ - COELCE).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
Republicado por incorreção.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO DE COMPRA DE
ENERGIA REGULADA – CCER Nº 803/2017 e TERMO ADITIVO Nº 1
AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD
Nº 803/2017 (SETUR 23/2017) QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DO
TURISMO (Cliente nº1004196); II - CONTRATANTE: SECRETARIA
DO TURISMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/
MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: LOC CENTRO
ADM DO ESTADO Nº S/N , na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará;
IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ -
COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica
no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001-70, e no
CGF n.º 06.105.848-3; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: Em conjunto
denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar
pela 1ª (PRIMEIRA) vez o Contrato de Compra de Energia Regulada e
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, sob o nº 803/2017 (SETUR
23/2017) , celebrado em 13/07/2017; IX - VALOR GLOBAL: DADOS
ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS: DISPENSA DE LICITAÇÃO: 03/2017;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 36100003.23.695.028.22729.08.3390
39.10000.0; VALOR ESTIMADO MENSAL EM: R$ 420,66 ( QUATRO-
CENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS ); VALOR
ESTIMADO GLOBAL EM: R$ 5.047,98 ( CINCO MIL QUARENTA E
SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS ); X - DA VIGÊNCIA:
As PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO
e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual
ciclo da vigência corresponde ao período de 13/07/2018 a 13/07/2019; XI
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº204 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
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