DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
interrogado passou a ser alvo de vários chutes e socos, por parte desse grupo
de pessoas, que o interrogado passou também a se defender, ocasião em que
por um movimento de reflexo teria empurrado a Sra. Girlania, a qual veio a
cair sobre as mesas (…) que um dos indivíduos do grupo tinha a intenção de
cessar as agressões (…) que se encontrava com sua arma de fogo, uma pistola
.40, na cintura, e ao perceber que ela ia cair, segurou-a e colocou na posição
sul e depois ocultou-a por trás de sua perna direita, tendo em vista desconhecer
a real intenção dos agressores, e por também encontrar-se já acuado por não
ter opção de saída, já se encontrando encostado na parede (…) que o inter-
rogado passou a defender-se, tendo desferido um soco contra Liberato, o qual
veio a cair, e nessa ocasião o indivíduo que tentava apaziguar a situação, o
imobilizou e afastou o interrogado, que nesse momento o interrogado alega
que aproveitando a situação resolveu se evadir do local por numa das entradas
do estabelecimento situada do lado contrário onde havia a confusão, que ao
sair do local se dirigiu até o estabelecimento de um outro amigo e posterior-
mente foi para sua residência (…) informou que não teria efetuado nenhum
disparo de arma de fogo no dia do fato (…) que todo esses fatos se deram
em menos de cinco minutos (…) que não tem condições de informar quem
seria o autor do disparo que veio a lesionar um dos clientes do restaurante,
que não teve conhecimento através do dono do estabelecimento de onde teria
partido o disparo de arma de fogo (…) que não teve interesse em ter acesso
às filmagens do sistema de videomonitoramento no intuito de saber quem
seriam os responsáveis pela confusão ocorrida no local, quem nem todas as
câmeras estavam funcionando (…) que nunca exerceu a função de segurança
privada no referido estabelecimento, nem qualquer outra atividade (…) que
acredita que que pelo fato de ter um biotipo mais ‘avantajado’ em relação
aos outros indivíduos do grupo e de ter se levantado da mesa na ocasião em
que foi interrogado por um deles, estes teriam interpretado que estariam sendo
desafiados (…) que normalmente tem o hábito de deixar sua arma particular
dentro de seu veiculo, porém no dia do fato, encontrava-se com ela na cintura,
dentro de um coldre, haja vista não ter percebido a presença de um flanelinha
conhecido naquela área, o qual é de sua confiança (...); CONSIDERANDO
as declarações prestadas pelo denunciante, Lázaro Mendes Maia Neto (fls.
02/03 e 162/163), este declarou, in verbis: “(…) que procurou esta Contro-
ladoria, para denunciar a conduta do policial militar João Lopes Neto; que
na madrugada do dia 13, por volta das 03hr30min, efetuou um disparo de
arma de fogo contra sua pessoa, onde veio a lesionar sua perna direita e ainda
agrediu fisicamente sua amiga Girlane Fontinelle Barroso; que nesye dia, o
declarante estava no Rotatória Bar (…) acompanhado da sua amiga Girlane
e de seus amigos Liberato Barroso Pinheiro Neto, Lincon Bruno Magalhães
Maia, que em determinado momento quando foram pagar a conta, solicitaram
um comprovante da transação do cartão de crédito ao gerente do estabeleci-
mento, este por sua vez negou a fornecer o comprovante, dizendo que a
maquineta não fornecia extrato, sendo que seu amigo Liberato, desconfiava
de fraude, pois utilizava o mesmo modelo de maquineta em sua loja e até se
prontificou a orientá-lo de como imprimir o comprovante; que este gerente
sentindo-se ofendido e chamou o segurança que estava na porta do estabele-
cimento, que de pronto se dirigiu ao local que o gerente apontou; que este
segurança já chegou abordando seu amigo Liberato de forma violenta, dando-
-lhe um tapa no peito e ofendendo-o verbalmente; que após está abordagem
a irmão de Liberato foi tentar apaziguá a situação, mas também foi agredida
com um empurrão muito violento que a lançou contra as mesas do estabele-
cimento; que em resposta a esta injusta agressão contra uma mulher, todos
foram para cima do segurança em defesa da amiga, momento este que ele
sacou a arma uma arma (pistola) e apontou para Liberato, fazendo menção
de atirar, mandando ele não se aproximar, ofendendo-o verbalmente, chamando
de vagabundo e falava a todo tempo que era policial; que nesse momento,
seu amigo não se intimidou e foi de encontro ao suposto policial, que efetuou
um disparo, como também estava indo de encontro ao policial, não percebeu
que tinha sido atingido pelo disparo; que só sentindo que estava ferido,
quando viu a perna ensanguentada, neste momento o policial ficou descon-
trolado emocionalmente e a todo tempo apontava a arma para seus amigos e
ameaçava atirar novamente; que no meio da confusão, este segurança conse-
guiu sair do local, fugindo pela cozinha do estabelecimento (…) que depois
de alguns dias conseguiu identificar o segurança através do facebook, cons-
tatou que realmente se tratava do policial militar de nome José Lopes Neto,
subtenente da PM (…) que diante da situação resolveu denunciar o fato nesta
CGD e solicitar providencias (...) que o declarante acredita que o disparo que
veio a lesioná-lo na verdade teria como alvo seu amigo de nome Liberato, o
qual naquele momento encontrava-se posicionado a sua frente, que juntamente
com seu amigo Liberato, teriam entrado em vias de fato com o aconselhado
em razão da revolta diante de ver a sua amiga Girlania sendo jogada por cima
das mesas (…) que o aconselhado não prestou qualquer tipo de auxílio após
o disparo, que continuou com a arma em punho e mesmo percebendo o que
tinha ocorrido com relação a lesão decorrente do disparo, o aconselhado
continuou a ameaçar as pessoas envolvidas na discussão (…)”; CONSIDE-
RANDO o depoimento de Girlania Fontinele Barroso (fls. 65/66 e 158/159),
a qual estava presente no momento da ocorrência dos fatos, declarou que, in
verbis: “(…) na madrugada de 13 de novembro do ano 2016, em um sábado,
estava na presença de amigos e familiares (…) ocasião que, por volta das
01hrs, o grupo decidiu fechar a conta, de consumo da mesa e, inicialmente,
ao contabilizar e confirmar os gatos do grupo com um garçom que não sabe
o nome, o qual recebeu parte do pagamento em dinheiro e parte em compro-
vante de transação de cartão, este retornou do caixa alegando que estaria
faltando o pagamento da quantia de R$ 99,00 (noventa e nove reais); que,
por tal razão, contabilizaram novamente os produtos consumidos e foi veri-
ficado que estaria faltando uma cédula de cinquenta reais e o comprovante
do cartão que Lázaro utilizou para o pagamento de sua parte, no valor de R$
49,00 (quarenta e nove reais); que diante da controvérsia, a declarante, Lázaro
e Liberato foram até o caixa para solicitar o extrato da maquineta para
comprovar o pagamento efetuado por Lázaro; que ao indagar ao caixa, o
gerente do estabelecimento estava no local (…) que este negou o fornecimento
do estrato solicitado, que Lázaro estava cansado e queria ir logo embora,
preferiu efetuar o pagamento dos noventa e nove reais e ‘deixar pra lá’,
todavia, tal gerente colocou o valor de cem reais para passar no cartão de
Lázaro e este reclamou e exigiu o valor correto de noventa e nove reais, que
nesse instante, o referido gerente ordenou que um funcionário chamasse o
segurança e apontou para um deles, que enquanto lázaro pagava os noventa
e nove reais apareceu o dito segurança apontado pelo gerente e ele já chegou
colocando Liberato contra o balção e, por conseguinte, ‘puxou Lázaro pelo
ombro’ (…) que a declarante tentou intervir na agressão dizendo que não
havia motivo para aquela confusão, já que o pagamento já tinha sido feito,
momento em que o citado segurança empurrou-a com amão, fazendo-a a cair
sobre mesas existentes no local (…) que Liberato saiu em defesa da declarante,
ocasião que o referido segurança sacou uma arma de fogo e apontou tal arma
para Liberato e disse que era policial, que o denunciado ficava alternando
entre Liberato e Lázaro a arma de fogo que apontava (…) que em dado
momento ele chegou a efetuar um disparo da arma de fogo, que acabou
atingindo a perna de Lázaro (…) que acredita que ele efetuou o disparo na
direção do lado, que após o disparo ele continuou com a arma em mão amea-
çando disparar de novo (…) que e, razão do empurrão que a declarante sofreu,
ficou com lesão corporais na região da costela, que Lázaro foi socorrido ao
hospital Antônio Prudente, em razão do disparo de PAF que o atingiu (…)
que outras vezes já viu o denunciado efetuando segurança privado no esta-
belecimento, que algumas vezes este informava se tinha mesas vagas, pois
ele geralmente ficava na entrada do bar (…) que em algumas ocasiões a
vocalista da banda citava o policial como ‘nosso segurança’ (…) que nunca
viu o mencionado policial usando fardamento, que sempre ficava à paisana
(…) que o aconselhado em momento algum prestou qualquer tipo de socorro
para com seu amigo lesionado (...) que o aconselhado nessa ocasião, passou
a adentrar nas dependências do estabelecimento e chagando na cozinha se
evadiu do local (…)”; CONSIDERANDO o testemunho de Liberato Barroso
Pinheiro Neto (fls.67/68 e 160/161), o qual teria se envolvido na briga com
o aconselhado, informou, in verbis: “(…) que o grupo decidiu fechar a conta
de consumo da mesa e, ao efetuar o pagamento, o garçom que atendeu a mesa
disse que estava tudo certo, que após o mesmo garçom retornou do caixa
alegando que estaria faltando o valor de noventa e nove reais (…) que o
declarante sugeriu que fossem até o caixa a fim de solicitar o extrato da
maquineta para comprovar o pagamento efetuado por Lázaro, que ao chegar
no caixa o gerente do estabelecimento estava no local, o qual se negou a
fornecer o extrato solicitado (…) que para evitar confusão, Lázaro decidiu
pagar o valor de noventa e nove reais e ‘deixar pra lá’, todavia, tal gerente
colocou o valor de cem reais para passar no cartão de Lázaro e este reclamou
e exigiu o valor correto, qual seja, noventa e nove reais, que em ato contínuo,
o referido gerente ordenou que um dos seguranças, que estavam do lado,
chamassem o segurança da entrada, que em dado momento, quando estava
aguardando Lázaro efetuar o pagamento requerido, foi surpreendido com a
ação do dito segurança, empurrando-o com o peito contra o balção e, ao
mesmo tempo, ele puxando o Lázaro pela camisa (…) que sua irmã passou
a tentar tirá-lo daquela situação e apaziguar os ânimos, dizendo que não havia
necessidade daquilo, já que o pagamento estava sendo feito, que por conse-
guinte, o tal segurança empurrou-a com a mão , fazendo-a cair sobre algumas
mesas existentes no local, que em razão disso saiu em defesa da irmã, que
chegou a ir ‘para cima’ do segurança e este sacou uma arma de fogo, sabendo
dizer que era prateada, possivelmente uma pistola e encostou no peito do
declarante dizendo: ‘afasta que eu sou policia, seu vagabundo’, que o decla-
rante não se intimidou com a ação do policial, afastando-o com uma cadeira,
ocasião em que o policial ameaçou que iria atirar e depois efetuou um disparo,
atingindo a perna de Lázaro, que estava ao seu lado, um pouco atrás do
declarante, que esclarece que usou a cadeira para se proteger de um possível
disparo (…) que mesmo após o disparo o sobredito policial continuou com
a arma na mão e ameaçou que atiraria novamente, dizendo que era policia,
apontando a arma para quem chegasse perto, que depois o policial evadiu-se
do local pela cozinha, que dava acesso a via pública (…) que acrescenta que
o mencionado gerente, na presença dos policiais militares que atenderam a
ocorrência, disse que o sobredito segurança era policial e estava errado por
ter atirado (…) que conseguiu descobrir o nome do policial através do perfil
da rede social facebook, cujo nome sabe dizer que é José Lopes Neto, que
inclusive ele tem uma pasta de fotos dele, supostamente trabalhando, chamada
‘vida loka’, contendo fotos dele no trabalho, inclusive exibindo armas (…)
que já visualizou o policial outras vezes no estabelecimento exercendo segu-
rança privada, que sempre chagava tarde no estabelecimento, sendo o denun-
ciado quem ‘arranjava’ mesa para o declarante (…) que era frequentador
assíduo do local e nunca tinha tido problemas, que havia outras seguranças
fardados no local, porém o denunciado estava sempre à paisana, que recorda-se
que no dia do fato, os demais seguranças falaram: ‘ esse cara é louco! Como
que ele fez isso? Sabia que um dia isso ia acontecer’ (…) que o declarante
afirma que não sabe precisar se o aconselhado teve a intenção de lesionar seu
amigo de nome Lázaro, mas que por conta das circunstâncias, o aconselhado
sabia dos riscos de lesionar alguém no local (…) que em momento algum o
aconselhado teria prestado socorro ao seu amigo Lázaro que teria sido lesio-
nado à bala, e que após esse fato (...)”; CONSIDERANDO o testemunho de
Lincoln Bruno Magalhães Maia (fls. 202/204), o qual estava na companhia
das vítimas no dia fatídico, contou, in verbis: “(…) que após efetuarem o
pagamento do consumo da mesa, o garçom retornou, cerca de 10min depois
e disse que estava faltando dinheiro, aproximadamente cem reais, que inicial-
mente seus colegas argumentaram que o pagamento já tinha sido efetuado,
mas Lázaro, por estar cansado, disse que pagaria o valor solicitado para irem
embora logo, que quando Lázaro estava efetuando o pagamento utilizando
o cartão de crédito dele, Liberato solicitou a maquineta do cartão da empresa
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº204 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
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