DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            interrogado passou a ser alvo de vários chutes e socos, por parte desse grupo 
de pessoas, que o interrogado passou também a se defender, ocasião em que 
por um movimento de reflexo teria empurrado a Sra. Girlania, a qual veio a 
cair sobre as mesas (…) que um dos indivíduos do grupo tinha a intenção de 
cessar as agressões (…) que se encontrava com sua arma de fogo, uma pistola 
.40, na cintura, e ao perceber que ela ia cair, segurou-a e colocou na posição 
sul e depois ocultou-a por trás de sua perna direita, tendo em vista desconhecer 
a real intenção dos agressores, e por também encontrar-se já acuado por não 
ter opção de saída, já se encontrando encostado na parede (…) que o inter-
rogado passou a defender-se, tendo desferido um soco contra Liberato, o qual 
veio a cair, e nessa ocasião o indivíduo que tentava apaziguar a situação, o 
imobilizou e afastou o interrogado, que nesse momento o interrogado alega 
que aproveitando a situação resolveu se evadir do local por numa das entradas 
do estabelecimento situada do lado contrário onde havia a confusão, que ao 
sair do local se dirigiu até o estabelecimento de um outro amigo e posterior-
mente foi para sua residência (…) informou que não teria efetuado nenhum 
disparo de arma de fogo no dia do fato (…) que todo esses fatos se deram 
em menos de cinco minutos (…) que não tem condições de informar quem 
seria o autor do disparo que veio a lesionar um dos clientes do restaurante, 
que não teve conhecimento através do dono do estabelecimento de onde teria 
partido o disparo de arma de fogo (…) que não teve interesse em ter acesso 
às filmagens do sistema de videomonitoramento no intuito de saber quem 
seriam os responsáveis pela confusão ocorrida no local, quem nem todas as 
câmeras estavam funcionando  (…) que nunca exerceu a função de segurança 
privada no referido estabelecimento, nem qualquer outra  atividade (…) que 
acredita que que pelo fato de ter um biotipo mais ‘avantajado’ em relação 
aos outros indivíduos do grupo e de ter se levantado da mesa na ocasião em 
que foi interrogado por um deles, estes teriam interpretado que estariam sendo 
desafiados (…) que normalmente tem o hábito de deixar sua arma particular 
dentro de seu veiculo, porém no dia do fato, encontrava-se com ela na cintura, 
dentro de um coldre, haja vista não ter percebido a presença de um flanelinha 
conhecido naquela área, o qual é de sua confiança (...); CONSIDERANDO 
as declarações prestadas pelo denunciante, Lázaro Mendes Maia Neto (fls. 
02/03 e 162/163), este declarou, in verbis: “(…) que procurou esta Contro-
ladoria, para denunciar a conduta do policial militar João Lopes Neto; que 
na madrugada do dia 13, por volta das 03hr30min, efetuou um disparo de 
arma de fogo contra sua pessoa, onde veio a lesionar sua perna direita e ainda 
agrediu fisicamente sua amiga Girlane Fontinelle Barroso; que nesye dia, o 
declarante estava no Rotatória Bar (…) acompanhado da sua amiga Girlane 
e de seus amigos Liberato Barroso Pinheiro Neto, Lincon Bruno Magalhães 
Maia, que em determinado momento quando foram pagar a conta, solicitaram 
um comprovante da transação do cartão de crédito ao gerente do estabeleci-
mento, este por sua vez negou a fornecer o comprovante, dizendo que a 
maquineta não fornecia extrato, sendo que seu amigo Liberato, desconfiava 
de fraude, pois utilizava o mesmo modelo de maquineta em sua loja e até se 
prontificou a orientá-lo de como imprimir o comprovante; que este gerente 
sentindo-se ofendido e chamou o segurança que estava na porta do estabele-
cimento, que de pronto se dirigiu ao local que o gerente apontou; que este 
segurança já chegou abordando seu amigo Liberato de forma violenta, dando-
-lhe um tapa no peito e ofendendo-o  verbalmente; que após está abordagem 
a irmão de Liberato foi tentar apaziguá a situação, mas também foi agredida 
com um empurrão muito violento que a lançou contra as mesas do estabele-
cimento; que em resposta a esta injusta agressão contra uma mulher, todos 
foram para cima do segurança em defesa da amiga, momento este que ele 
sacou a arma uma arma (pistola) e apontou para Liberato, fazendo menção 
de atirar, mandando ele não se aproximar, ofendendo-o verbalmente, chamando 
de vagabundo e falava a todo tempo que era policial; que nesse momento, 
seu amigo não se intimidou e foi de encontro ao suposto policial, que efetuou 
um disparo, como também estava indo de encontro ao policial, não percebeu 
que tinha sido atingido pelo disparo; que  só sentindo que estava ferido, 
quando viu a perna ensanguentada, neste momento o policial ficou descon-
trolado emocionalmente e a todo tempo apontava a arma para seus amigos e 
ameaçava atirar novamente; que no meio da confusão, este segurança conse-
guiu sair do local, fugindo pela cozinha do estabelecimento (…) que depois 
de alguns dias conseguiu identificar o segurança através do facebook, cons-
tatou que realmente se tratava do policial militar de nome José Lopes Neto, 
subtenente da PM (…) que diante da situação resolveu denunciar o fato nesta 
CGD e solicitar providencias (...) que o declarante acredita que o disparo que 
veio a lesioná-lo na verdade teria como alvo seu amigo de nome Liberato, o 
qual naquele momento encontrava-se posicionado a sua frente, que juntamente 
com seu amigo Liberato, teriam entrado em vias de fato com o aconselhado 
em razão da revolta diante de ver a sua amiga Girlania sendo jogada por cima 
das mesas (…) que o aconselhado não prestou qualquer tipo de auxílio após 
o disparo, que continuou com a arma em punho e mesmo percebendo o que 
tinha ocorrido com relação a lesão decorrente do disparo, o aconselhado 
continuou a ameaçar as pessoas envolvidas na discussão (…)”; CONSIDE-
RANDO o depoimento de Girlania Fontinele Barroso (fls. 65/66 e 158/159), 
a qual estava presente no momento da ocorrência dos fatos, declarou que, in 
verbis: “(…) na madrugada de 13 de novembro do ano 2016, em um sábado, 
estava na presença de amigos e familiares (…) ocasião que, por volta das 
01hrs, o grupo decidiu fechar a conta, de consumo da mesa e, inicialmente, 
ao contabilizar e confirmar os gatos do grupo com um garçom que não sabe 
o nome, o qual recebeu parte do pagamento em dinheiro e parte em compro-
vante de transação de cartão, este retornou do caixa alegando que estaria 
faltando o pagamento da quantia de R$ 99,00 (noventa e nove reais); que, 
por tal razão, contabilizaram novamente os produtos consumidos e foi veri-
ficado que estaria faltando uma cédula de cinquenta reais e o comprovante 
do cartão que Lázaro utilizou para o pagamento de sua parte, no valor de R$ 
49,00 (quarenta e nove reais); que diante da controvérsia, a declarante, Lázaro 
e Liberato foram até o caixa para solicitar o extrato da maquineta para 
comprovar o pagamento efetuado por Lázaro; que ao indagar ao caixa, o 
gerente do estabelecimento estava no local (…) que este negou o fornecimento 
do estrato solicitado, que Lázaro estava cansado e queria ir logo embora, 
preferiu efetuar o pagamento dos noventa e nove reais e ‘deixar pra lá’, 
todavia, tal gerente colocou o valor de cem reais para passar no cartão de 
Lázaro e este reclamou  e exigiu o valor correto de noventa e nove reais, que 
nesse instante, o referido gerente ordenou que um funcionário chamasse o 
segurança e apontou para um deles, que enquanto lázaro pagava os noventa 
e nove reais apareceu o dito segurança apontado pelo gerente e ele já chegou 
colocando Liberato contra o balção e, por conseguinte, ‘puxou Lázaro pelo 
ombro’ (…) que a declarante tentou intervir na agressão dizendo que não 
havia motivo para aquela confusão, já que o pagamento já tinha sido feito, 
momento em que o citado segurança empurrou-a com amão, fazendo-a a cair 
sobre mesas existentes no local (…) que Liberato saiu em defesa da declarante, 
ocasião que o referido segurança sacou uma arma de fogo e apontou tal arma 
para Liberato e disse que era policial, que o denunciado ficava alternando 
entre Liberato e Lázaro a arma de fogo que apontava (…) que em dado 
momento ele chegou a efetuar um disparo da arma de fogo, que acabou 
atingindo a perna de Lázaro (…) que acredita que ele efetuou o disparo na 
direção do lado, que após o disparo ele continuou com a arma em mão amea-
çando disparar de novo (…) que e, razão do empurrão que a declarante sofreu, 
ficou com lesão corporais na região da costela, que Lázaro foi socorrido ao 
hospital Antônio Prudente, em razão do disparo de PAF que o atingiu (…) 
que outras vezes já viu o denunciado efetuando segurança privado no esta-
belecimento, que algumas vezes este informava se tinha mesas vagas, pois 
ele geralmente ficava na entrada do bar (…) que em algumas ocasiões a 
vocalista da banda citava o policial como ‘nosso segurança’ (…) que nunca 
viu o mencionado policial usando fardamento, que sempre ficava à paisana 
(…) que o aconselhado em momento algum prestou qualquer tipo de socorro 
para com seu amigo lesionado (...) que o aconselhado nessa ocasião, passou 
a adentrar nas dependências do estabelecimento e chagando na cozinha se 
evadiu do local (…)”; CONSIDERANDO o testemunho de Liberato Barroso 
Pinheiro Neto (fls.67/68 e 160/161), o qual teria se envolvido na briga com 
o aconselhado, informou, in verbis: “(…) que o grupo decidiu fechar a conta 
de consumo da mesa e, ao efetuar o pagamento, o garçom que atendeu a mesa 
disse que estava tudo certo, que após o mesmo garçom retornou do caixa 
alegando que estaria faltando o valor de noventa e nove reais (…) que o 
declarante sugeriu que fossem até o caixa a fim de solicitar o extrato da 
maquineta para comprovar o pagamento efetuado por Lázaro, que ao chegar 
no caixa o gerente do estabelecimento estava no local, o qual se negou a 
fornecer o extrato solicitado (…) que para evitar confusão, Lázaro decidiu 
pagar o valor de noventa e nove reais e ‘deixar pra lá’, todavia, tal gerente 
colocou o valor de cem reais para passar no cartão de Lázaro e este reclamou 
e exigiu o valor correto, qual seja, noventa e nove reais, que em ato contínuo, 
o referido gerente ordenou que um dos seguranças, que estavam do lado, 
chamassem o segurança da entrada, que em dado momento, quando estava 
aguardando Lázaro efetuar o pagamento requerido, foi surpreendido com a 
ação do dito segurança, empurrando-o com o peito contra o balção e, ao 
mesmo tempo, ele puxando o Lázaro pela camisa (…) que sua irmã passou 
a tentar tirá-lo daquela situação e apaziguar os ânimos, dizendo que não havia 
necessidade daquilo, já que o pagamento estava sendo feito, que por conse-
guinte, o tal segurança empurrou-a com a mão , fazendo-a cair sobre algumas 
mesas existentes no local, que em razão disso saiu em defesa da irmã, que 
chegou a ir ‘para cima’ do segurança e este sacou uma arma de fogo, sabendo 
dizer que era prateada, possivelmente uma pistola  e encostou no peito do 
declarante dizendo: ‘afasta que eu sou policia, seu vagabundo’, que o decla-
rante não se intimidou com a ação do policial, afastando-o com uma cadeira, 
ocasião em que o policial ameaçou que iria atirar e depois efetuou um disparo, 
atingindo a perna de Lázaro, que estava ao seu lado, um pouco atrás do 
declarante, que esclarece que usou a cadeira para se proteger de um possível 
disparo (…) que mesmo após o disparo o sobredito policial continuou com 
a arma na mão e ameaçou que atiraria novamente, dizendo que era policia, 
apontando a arma para quem chegasse perto, que depois o policial evadiu-se 
do local pela cozinha, que dava acesso a via pública (…) que acrescenta que 
o mencionado gerente, na presença dos policiais militares que atenderam a 
ocorrência, disse que o sobredito segurança era policial e estava errado por 
ter atirado (…) que conseguiu descobrir o nome do policial através do perfil 
da rede social facebook, cujo nome sabe dizer que é José Lopes Neto, que 
inclusive ele tem uma pasta de fotos dele, supostamente trabalhando, chamada 
‘vida loka’, contendo fotos dele no trabalho, inclusive exibindo armas (…) 
que já visualizou o policial outras vezes no estabelecimento exercendo segu-
rança privada, que sempre chagava tarde no estabelecimento, sendo o denun-
ciado quem ‘arranjava’ mesa para o declarante (…) que era frequentador 
assíduo do local e nunca tinha tido problemas, que havia outras seguranças 
fardados no local, porém o denunciado estava sempre à paisana, que recorda-se 
que no dia do fato, os demais seguranças falaram: ‘ esse cara é louco! Como 
que ele fez isso? Sabia que um dia isso ia acontecer’ (…) que o declarante 
afirma que não sabe precisar se o aconselhado teve a intenção de lesionar seu 
amigo de nome Lázaro, mas que por conta das circunstâncias, o aconselhado 
sabia dos riscos de lesionar alguém no local (…) que em momento algum o 
aconselhado teria prestado socorro ao seu amigo Lázaro que teria sido lesio-
nado à bala, e que após esse fato (...)”; CONSIDERANDO o testemunho de 
Lincoln Bruno Magalhães Maia (fls. 202/204), o qual estava na companhia 
das vítimas no dia fatídico, contou,  in verbis:  “(…) que após efetuarem o 
pagamento do consumo da mesa, o garçom retornou, cerca de 10min depois 
e disse que estava faltando dinheiro, aproximadamente cem reais, que inicial-
mente seus colegas argumentaram que o pagamento já tinha sido efetuado, 
mas Lázaro, por estar cansado, disse que pagaria o valor solicitado para irem 
embora logo, que quando Lázaro estava efetuando o pagamento utilizando 
o cartão de crédito dele, Liberato solicitou a maquineta do cartão da empresa 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº204  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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