DOE 25/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no Art. 7º, Inc. IV, VI, VIII, IX e XI, e violam os Deveres consubstanciados no Art. 8º Inc. II, VIII, XV, XVIII, XX e XXIII, caracterizando Transgressão 
Disciplinar conforme Art. 12 § 1º, Inc. I e II, e § 2º, Inc. III, c/c Art. 13, § 1º Inc. XII, XVII e XXXII; §2º inciso XX e LIII do Código Disciplinar PM/BM 
(Lei nº 13.407/2003); RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR de acordo com o Art. 71, Inc. III, c/c Art. 103, da 
Lei nº 13.407/2003, em desfavor do policial militar: SD PM ROBERTO PEREIRA ALVES FILHO – MF 308.748-6-2; II) Designar o 6º CONSELHO 
MILITAR PERMANENTE DE DISCIPLINA (6º CMPD), composto pelos Oficiais: TENENTE-CORONEL QOPM DENIO PRATES FIGUEIREDO - MF: 
111.059-1-2 (PRESIDENTE), MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF 125198-1-8 (INTERROGANTE) E 1º TEN QOAPM DANIEL 
GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO); III) Cientificar o Acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, 
em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA  E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº615/2019 - CGD -O SINDICANTE, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL RENATO ALMEIDA PEDROSA, no uso de suas atribuições 
legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, de acordo com a Portaria nº 25/2011, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.09.2011; CONSIDERANDO as informações contidas 
no SPU nº 189517840, de que, no dia 27 de novembro de 2018, uma equipe de policiais civis da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), liderada 
pela Delegada de Polícia Civil MÁRCIA JANINE ESPÍNDOLA, seguiram em diligência para realizar a entrega, de pássaros apreendidos, por ocasião de 
ocorrência conduzida pelo Batalhão de Polícia Militar - BPMA, que resultou na lavratura do TCO nº 329-36/2018 no Centro de Animais Silvestres (CETAS) 
do IBAMA, em Fortaleza; CONSIDERANDO que, de acordo com declarações dos autos, quando a equipe acima mencionada chegou no CETAS, por volta 
das 14hs, não fora permitida, a princípio, a entrada da viatura caracterizada da DPMA, bem como houve a recusa do CETAS em receber novos animais 
silvestres, em virtude de carências alimentares e dificuldades estruturais existentes naquela data; CONSIDERANDO, ainda, segundo declaração de servidor 
do IBAMA, que a Delegada de Polícia Civil Márcia Janine Espíndola, então, teria, supostamente, “cometido abuso de autoridade” na sede do Centro de 
Animais Silvestres (CETAS) do IBAMA, em Fortaleza, pois, supostamente, teria forçado a entrada da viatura no referido centro e “ameaçou exonerar e 
prender servidores que lá laboravam”(sic); CONSIDERANDO, ainda, em declarações colhidas, a Delegada Márcia Janine Espíndola teria se comportado 
com bastante exaltação, afirmando que iria “botar tudo abaixo”, caso não fosse permitida sua entrada naquele Centro, ocasião em que uma Veterinária do 
CETAS chegou ao local e esclareceu que seria permitida a entrada da viatura no CETAS, enquanto aguardavam o trâmite para obtenção de autorização 
excepcional daqueles animais junto à Superintendência do Ibama, eis que o recebimento estava provisoriamente suspenso; CONSIDERANDO, ainda que, 
segundo servidores e terceirizados ouvidos, a Delegada de Polícia, em comento, estava nervosa e não compreendia e aceitava os trâmites formais e protocolares 
daquele Centro, referente ao recebimento dos animais, vindo a destratar os funcionários de forma ríspida e, ainda, afirmando que “iria mandar prender todo 
mundo”e “exonerar todo mundo” (sic); CONSIDERANDO que os policiais civis que acompanhavam a Delegada de Polícia Márcia Janine Espíndola, naquele 
dia, disseram que tinham ciência de que o CETAS, excepcionalmente, não estava recebendo animais silvestres, contudo mantê-los na Delegacia expunha 
à risco a saúde e a própria vida dos animais, ante as condições inadequadas naquela repartição policial; CONSIDERANDO as informações acostadas aos 
autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO ainda despacho da Excelentíssima Controladora Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância para apuração dos fatos 
constantes do presente processo; CONSIDERANDO assim que a conduta da DPC Márcia Janine Espíndola viola, em tese, os deveres funcionais constantes 
na norma do artigo 100, incisos I e XII, da Lei 12.124/93, bem como fere o ditame do art. 103, alínea b, inciso XLVI do mesmo diploma legal. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR para apurar a conduta da DPC MÁRCIA JANINE ESPÍNDOLA, matrícula funcional 
nº 198.859-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados a processada e/ou o(a) seu(s/uas) defensor(es/
as) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, 
de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE 
de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Renato Almeida Pedrosa
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº617/2019 - O   SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/
CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Fortaleza, nos dias 07 a 08/11/2019 com o objetivo de participar do Fórum Permanente de Direito 
Disciplinar da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário , concedendo-lhes 1 (uma)   diárias e meia   , de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta   Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 22 de outubro de 2019 .
Régis Gurgel do Amaral Jereissati
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº617/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ANTÔNIO JADILSON 
LIMA PEREIRA
ORIENTADOR
300.269-1-8
III
07 A 08/11/2019
SOBRAL/FORTALEZA/SOBRAL
1,5
77,10
40%
161,91
FRANCISCO MALHEIROS 
DO NASCIMENTO
SARGENTO PM
300.057-1-6
V
07 A 08/11/2019
SOBRAL/FORTALEZA/SOBRAL
1,5
61,33
40%
128,79
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
290,70
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº618/2019 - O   SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/CGD, 
sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Fortaleza, nos dias 07 a 08/11/2019 com o objetivo de participar dos seminários alusivos ao Fórum Permanente 
de Direito Disciplinar no ano de 2019 , concedendo-lhes 1 (uma)   diária e meia   , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; 
art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta   Secretaria . CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 22 de outubro de 2019 .
Régis Gurgel do Amaral Jereissati
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº618/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO IRAN 
OLIVEIRA BARROS
ORIENTADOR
300.212-1-5
III
07 A 08/11/2019
TAUÁ/FORTALEZA/TAUÁ
1,5
77,10
40%
161,91
FRANCISCO BENEDITO 
BARBOSA DE CASTRO
SARGENTO PM
300.211-1-8
V
07 A 08/11/2019
TAUÁ/FORTALEZA/TAUÁ
1,5
61,33
40%
128,79
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
290,70
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº204  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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