DOMFO 24/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FONE: (0XX85) 3452.1746
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/10/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
4.875/1985 - MAT. 28.572. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César
Cals Neto e ESPEDITO RODRIGUES NERES, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS n° 042838, Série n° 00013, denomi-
nado Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do De-
creto n° 6362/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de OPERÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 333.120,00 (trezentos e e trinta e três mil
e cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso se-
manal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar
aulas da disciplina ________ no _______ no horário que ficar
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remune-
ração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ _______ (__________) por aula observando o disposto no
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
de 240hs podendo estender-se a horas suplementares quando
as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do Município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470, da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
14.07.85, junto ao Departamento de Limpeza Pública da Secre-
taria de Serviços Urbanos do Município. E por haverem assim
ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumen-
to, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 21 de junho de 1985. César Cals Neto -
PREFEITO
MUNICIPAL.
Espedito
Rodrigues
Neres
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EMPREGADO(A). TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE ADIAMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para execução dos serviços de reforma
do Auditório da Secretaria Municipal das Finanças -
SEFIN, conforme especificado nos anexos deste
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL,
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados, que fica adiado a sessão de abertura do presente
certame para o dia 29 de outubro de 2019, às 14h00min. Maio-
res informações encontram-se à disposição em sua sede situa-
da na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 31051155 | CPL. Fortaleza (CE), 23 de outubro de 2019.
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
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AVISO DE 1ª NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 339/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza -
SEFIN.
OBJETO: Aquisição de carimbos e almofadas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal das Finanças
- SEFIN.
SEGOV
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