DOMFO 24/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
ce normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, com-
pras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de compe-
tência da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI.
RESOLVE, Art. 1º - Fica criada a Comissão Técnica de Análise
das amostras de fardamento referente ao Pregão Eletrônico nº
386/209 para os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza.
Art. 2º - Segue a relação de servidores que farão parte da
Comissão:
NOME
MATRÍCULA
COORDENADORIA/
INSPETORIA
CARGO
Alan
de
Sousa
Queiroz
106.808
ISA
Guarda
Municipal
Alberto
Pereira
de
Souza
60121
ISV
Subinspetor
Alex Sandro
de
Freitas
Carvalho
56007
IPAM
Guarda
Municipal
Francisco
Irlan
Sá
Sampaio
56115
ISE
Subinspetor
Francisco
Leandro do
Nascimento
Sousa
60137
COESP
Subinspetor
Marcos
Paulo Mar-
tins
de
Oliveira
60094
COPCOM
Inspetor
Luis
Val-
decy
da
Silva
10207
GOE
Inspetor
Francisco
Catelaneo
Lima
de
Oliveira
55327
COINSP
Subinspetor
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
15 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 3989/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P795382/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Serval Serviços e Limpeza Ltda, Nacional Engenharia
Ltda, Construtora Marquise SA, Serves Construções S/A, em-
presa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
do(a) servidor(a) ANTONIO NILTON DE ALMEIDA, matrícula
nº 20437-01, Gari, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos, no(s) período(s) de
10.11.1986
a
18.03.1988,
04.07.1988
a
29.08.1988,
19.09.1988 a 31.01.1989 e de 16.08.1989 a 14.10.1989, no
total de 741 dias, ou seja, 02 anos e 11 dias de serviço,
conforme certidão do INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de
setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3990/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P795382/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria e disponi-
bilidade, do(a) servidor(a) ANTONIO NILTON DE ALMEIDA,
matrícula nº 20437-01, Gari, lotado(a) no(a) Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos, no(s) período(s) de
02.05.1991 a 28.02.2016, no total de 9.062 dias, ou seja, 24
anos, 09 meses e 27 dias de serviço, conforme certidão do
INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de setembro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4131/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P769972/2019. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Regional I – SER I do ser-
vidor RICARDO JOSÉ GOSSON MEDEIROS, matrícula 71556-
01, detentor do cargo de Agente de Combate as Endemias,
lotado na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com ônus
para a origem, a partir de 09.07.2019. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27
de setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 4334/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
art.1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e, de acordo com o
Processo P484089/2018. CONSIDERANDO que a servidora
VERA LÚCIA AUGUSTO FALCÃO, matrícula nº 8056-01, foi
admitida no Serviço Público Municipal como integrante do qua-
dro de pessoal contratado da Secretaria de Saúde do Município
para exercer a função de Servente, consoante contrato de
trabalho celebrado em 10.05.1982. CONSIDERANDO que a
denominação do cargo/função de Servente, por força do Decre-
to nº 7787, de 1º de julho de 1988, que instituiu o Quadro de
Pessoal Contratado da Administração Direta, foi alterada para
Agente de Zeladoria, na forma do Anexo IV do mencionado
Decreto. CONSIDERANDO o Ato nº 2819/92 que transformou o
cargo/função exercido pela servidora de Atendente de Enfer-
magem para Auxiliar de Enfermagem, com base no art. 28 da
Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza), em virtude de Seleção Interna realizada pela
extinta FUNDESP. CONSIDERANDO que no levantamento
procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carrei-
ras e Salários – CEPCCS/SEPOG resultou a inexistência de
ato administrativo alterando o contrato de trabalho da servidora
de Agente de Zeladoria para Atendente de Enfermagem.
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