DOMFO 24/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
instrutores e auxiliares designados para instrução das discipli-
nas serão selecionados através do banco de instrutores inter-
no/externo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo estes, 
devidamente, credenciados, também, pela Escola de Governo 
Municipal - IMPARH. Parágrafo único - Os instrutores após a 
avaliação, deverão emitir laudo de tiro com comprovante de 
capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. Art. 7º – 
As faltas justificadas durante o curso deverão ser formalizadas 
junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC 
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão 
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para 
fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo 
único – As faltas não justificadas serão descontadas da remu-
neração do servidor.  Art. 8º – Os servidores convocados que 
deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela refe-
rida convocação, sem motivo justificado, nas datas e nos locais 
indicados nesta Portaria ficarão sujeitos às penalidades previs-
tas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 9º – Os 
servidores durante o treinamento e avaliações deverão manter 
a postura adequada condizente com sua condição de Agente 
de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento. Caso o 
servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações 
previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, 
de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinen-
tes à matéria. Art. 10 – Fica, terminantemente, proibido filmar, 
fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instru-
ções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos 
utilizados nos locais onde ocorrerá o referido treinamento e 
avalição, salvo os registros feitos pela Assessoria de Imprensa 
e por Órgãos autorizados da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
Art. 11 – O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo 
de interesse público. Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 16 de outubro de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se.  Antonio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida -     
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE À  
PORTARIA CONJUNTA Nº 0047/2019 - SESEC/GMF 
 
RELAÇÃO DE SERVIDORES 
QUANT. 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
1 
ANA MARA SILVA FARIAS 
122.743 
GD 
2 
ANTONIO 
OSMAR 
DE 
SOUSA FILHO 
122.735 
GD 
3 
BARBARA 
LORENA              
TEIXEIRA GIRÃO 
122.760 
GD 
4 
ECILIO FERREIRA DOS 
SANTOS 
122.762 
GD 
5 
EDYVANIA 
ALVES 
DOS 
SANTOS 
122.730 
GD 
6 
FRANCIMARA COSTA DE 
ARAUJO 
122.742 
GD 
7 
MARIA TEREZA ANDRADE 
DE SOUSA 
122.757 
GD 
8 
PAULO 
WAGNER 
DE 
SOUZA  
122.761 
GD 
9 
REGINEIRE MARIA SILVA 
122.739 
GD 
10 
RENATA 
CALDAS        
CALVACANTE                  
RODRIGUES 
110.781 
GD 
11 
JOÃO 
SEVERINO 
DE   
MEDEIROS 
71.428 
GD 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0590/2019 – SESEC 
 
Divulga os beneficiários do 
Programa Locação Social, refe-
rente ao mês de Abril/2019 – 
Complementar 1, sob respon-
sabilidade da Coordenadoria 
de Proteção e Defesa Civil da 
SESEC. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal 
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação 
Social no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº 
13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de 
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos 
atos administrativos, visto que é dever ser da Administração 
Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CON-
SIDERANDO o Processo Administrativo, SPU P899705/2019 
objetivando o pagamento da locação social, referente ao mês 
de abril/2019 – Complementar 1. RESOLVE: Art. 1° - DIVUL-
GAR, nos termos do art. 1º, Inciso I e VI, da Lei Municipal n° 
10.328, de 12 de março de 2015, os beneficiários do Programa 
Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente 
ao mês de ABRIL de 2019 – COMPLEMENTAR 1, sob respon-
sabilidade da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil,   
subordinada à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. 
Parágrafo Único – a lista com os beneficiários, constantes no 
anexo único desta Portaria, constará as seguintes informações: 
Nome completo, RG, CPF e tempo em meses. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de outubro de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0590/2019 – SESEC 
 
 
LOCACAO SOCIAL –                      
COMPLEMENTAR 1 
 
2019 
 
ABRIL 
N 
NOME 
RG 
CPF 
DG 
TEMPO 
(EM 
MESES) 
1 
ANDREIA PINTO COSTA 
2004017001556 
031.635.753 
74 
14 
2 
AURILENE DUARTE MARQUES 
940.190.096.56 
796.233.433 
68 
11 
3 
CARINE LIMA DA SILVA 
98023005760 
057.988.163 
62 
18 
4 
CATIA DE SOUSA OLIVEIRA 
2003.002.203.907 
030.452.383 
60 
12 
5 
CILENE MARIA RODRIGUES 
NOGUEIRA  
1.326.673 
419.157.393 
49 
11 
6 
DIENE LIMA GOMES SANTOS 
2000014007607 
926.016.183 
53 
9 
7 
EDILENE MATIAS DA SILVA 
2000.002.044.324 
619.731.903 
97 
10 
8 
FILOSITA SOUSA MAIA 
91001029200 
806.984.333 
00 
9 
9 
FRANCISCO JACÓ PEREIRA 
920.020.781.22 
188.618.143 
87 
10 
10 
GLEICIANE 
PINHEIRO 
DOS 
SANTOS 
20076055820 
066.689.533 
36 
23 
11 
IVINA KAROLINE LIMA 
2008010193240 
048.588.573 
52 
15 
12 
JUFLASIA DA SILVA 
97002267430 
995.471.553 
34 
14 
13 
LIDIA 
NOGUEIRA 
AQUINO 
ARAÚJO 
2002010177733 
028.952.873 
92 
13 
14 
LUCIMAR XAVIER DE FREITAS 
960.120.342.95 
358.597.923 
87 
11 
15 
MARIA 
DE 
FÁTIMA 
PINTO 
COSTA 
99010269443 
008.124.523 
80 
14 
16 
MARIA DO CARMO EUZEBIO 
97002564842 
163.147.193 
72 
16 
17 
MARIA 
DO 
SOCORRO                  
MORAES SILVA 
2000013010760 
646.021.843 
91 
14 
18 
MARIA ESTELA FERREIRA DA 
SILVA 
20160531734 
630.108.793 
34 
12 
19 
MARIA LOURDES BRITO DOS 
SANTOS 
1263300 
357.764.123 
15 
9 
20 
MICHELLE 
APARECIDA 
MENDES DOS SANTOS SILVA 
20081759228 
611.212.253 
73 
14 

                            

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