DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
73
7607.19.90
Manta de subcobertura aluminizada
74
7608
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção
75
7609.00.00
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou 
mangas), de alumínio, para uso na construção
76
7610
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou 
pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, 
alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 
9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
77
7616
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas
78
8302.41.00
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
79
8301
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas 
as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns 
chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo
80
8302.10.00
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
81
8307
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção
82
8311
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou 
de carbonetos metálicos, revestidos, exterior ou interiormente, de decapantes ou de 
fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios 
e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
83
8481
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos 
semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes
ANEXO III
MATERIAIS ELÉTRICOS
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1
8504
Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência 
superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores 
da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 
8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação 
ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo
2
8516
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, 
resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, 
fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00
3
8535
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de 
circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, 
limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, 
caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo
4
8536
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos 
elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, 
plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), 
para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras 
ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
5
8538
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
6
7413.00.00
Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo
7
8544 
7605 
7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos 
os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, 
inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos 
telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas 
individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, 
tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
8
8546
Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos
9
8547
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem 
(suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações 
elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente
ANEXO IV
TINTAS E VERNIZES
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1
3208
3209
3210
Tintas, vernizes
2
2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
ANEXO V
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1
8418.69.31
Bebedouros refrigerados para água
2
9032.89.11
Reguladores de voltagem eletrônicos
3
8414.5
Ventiladores, exceto os de uso agrícola
4
8414.60.00
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
5
8414.90.20
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
6
8415.1
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado 
e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as 
máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
7
8415.10.11
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com 
elementos separados) com unidade externa e interna
8
8415.10.19
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
9
8415.10.90
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
10
8415.90.10
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema 
com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
11
8415.90.20
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema 
com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
12
8421.21.00
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
13
8424.30.10
Lavadora de alta pressão e suas partes
14
8467.21.00
Furadeiras elétricas
15
8479.60.00
Climatizadores de ar
16
8415.90.90
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador 
motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo 
as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
17
8423.10.00
Balanças de uso doméstico
18
8540
Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, 
tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de 
mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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