DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST
17.046.00 a 17.046.14 e 17.109.00
”;
II – os itens 16.1, 16.2, 17.1 e 17.2 ao Anexo XXVI:
“
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
16.1
28.016.01
3307.20.10
Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
16.2
28.016.02
3307.20.10
Antiperspirantes líquidos
17.1
28.017.01
3307.20.90
Outras loções e óleos desodorantes hidratantes
17.2
28.017.02
3307.20.90
Outros antiperspirantes
III – o item 50 em PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
50
17.046.15
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de
bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo
mês subsequente ao da publicação.
Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre – Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá -
Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro
Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt,
Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais –
Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Fernades dos Santos,
Pernambuco – Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte – Manoel
Assis Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina – Paulo Eli, São
Paulo – Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando.
CONVÊNIO ICMS 131/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 11.07.2019
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E RIO GRANDE DO NORTE E ALTERA O CONVÊNIO
ICMS 102/13, QUE AUTORIZA AS UNIDADES FEDERADAS QUE MENCIONA A CONCEDEREM CRÉDITO PRESUMIDO
NA AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam incluídos os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013.
Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados de Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte
e Sergipe autorizados a conceder crédito presumido às empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação de até 3% (três
por cento), calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados nas unidades federadas no segundo mês anterior ao do crédito.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do mês subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre – Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá -
Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro
Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt,
Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais –
Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Fernades dos Santos,
Pernambuco – Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte – Manoel
Assis Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina – Paulo Eli, São
Paulo – Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando.
CONVÊNIO ICMS 132/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 11.07.2019
ALTERA O CONVÊNIO ICMS 87/02, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM FÁRMACOS E
MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o item 149 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
FÁRMACOS
NCM FÁRMACOS
MEDICAMENTOS
NCM MEDICAMENTOS
149
Iloprosta
2918.19.90/ 2937.50.00
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml)
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)
3004.39.99/
3004.90.29
Cláusula segunda Ficam acrescidos os itens 198 ao 219 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, com as seguintes redações:
“
NCM
NCM MEDICAMENTOS
ITEM
FÁRMACOS
FÁRMACOS
MEDICAMENTOS
198
Abatacepte
3002.10.29
Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida
3002.10.29
199
Acetazolamida
2935.00.29
Acetazolamida 250mg (comprimido)
3003.90.89 / 3004.90.79
200
Alfataliglicerase
3507.90.39
Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola)
3003.90.29 / 3004.90.19
201
Bevacizumabe
3002.10.38
Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml)
3002.10.38
202
Bimatoprosta
2924.29.99
Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml)
3003.90.59 / 3004.90.49
203
Brimonidina
2933.29.99
Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)
3003.90.79 / 3004.90.69
204
Brinzolamida
2935.00.99
Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)
3003.90.89 / 3004.90.79
205
Calcipotriol
2906.19.90
Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g)
3003.90.99 / 3004.90.99
206
2937.22.90
Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g)
3003.39.99 / 3004.39.99
Clobetasol
Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g)
3003.39.99 / 3004.39.99
207
Clopidogrel
2934.99.99
Clopidogrel 75mg (comprimido)
3003.90.89 / 3004.90.79
208
Daclatasvir
2924.29.39
Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido)
3003.90.29 / 3004.90.19
Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido)
209
Dorzolamida
2935.00 99
Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)
3003.90.89 / 3004.90.79
210
Fingolimode
2934.99.99
Fingolimode 0,5mg (por cápsula)
3004.90.39
211
Lanreotida
2937.19.90
Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)
3003.39.99 / 3004.39.99
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)
3003.39.99 / 3004.39.99
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)
3003.39.99 / 3004.39.99
212
Latanoprosta
2918.19.90
Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml)
3003.90. 3 9 / 3004.90.29
213
Naproxeno
2918.99.40
Naproxeno 250mg (comprimido)
3003.90.39 / 3004.90.29
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar