DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
às repartições do outro.
Cláusula quinta Este protocolo poderá ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula sexta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - George André Palermo Santoro; Sergipe - Marcos Antônio Queiroz
PROTOCOLO ICMS 24/19, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Publicado no DOU dia 26.06.2019
PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO ICMS 48/16, QUE DISPÕE SOBRE AS OPERAÇÕES COM RAÇÃO PARA
ENGORDA DE FRANGOS, INSUMOS E AVES, PROMOVIDAS ENTRE ESTABELECIMENTOS ABATEDORES E
PRODUTORES QUE ENTRE SI MANTÊM CONTRATO DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA, ESTABELECIDOS NOS
ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos
arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de junho de 2020, as disposições contidas no Protocolo ICMS 48/16, de 19 de agosto
de 2016.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa; São Paulo - Henrique de Campos Meirelles
PROTOCOLO ICMS 25/19, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Publicado no DOU dia 26.06.2019
ALTERA O PROTOCOLO ICMS 96/09, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM
BEBIDAS QUENTES.
Os Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de
13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VI ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 96/09, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:
“VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo
mês subsequente ao da publicação.
Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso; São
Paulo - Henrique de Campos Meirelles
PROTOCOLO ICMS 26/19, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Publicado no DOU dia 28.06.2019
ALTERA O PROTOCOLO ICMS 103/12, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM
BEBIDAS QUENTES.
Os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados
por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
“V - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo
mês subsequente ao da publicação.
Alagoas - George André Palermo Santoro, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Minas Gerais - Gustavo
de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho,
Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Santa Catarina - Paulo Eli.
PROTOCOLO ICMS 27/19, DE 1º DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 04.07.2019
ALTERA O PROTOCOLO ICMS 85/11, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO.
Os Estados do Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Receita e Finanças, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Protocolo ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, com as seguintes redações:
I – o § 4º ao caput da cláusula segunda:
“§ 4º Nas operações destinadas ao Estado do Paraná, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo
Único deste protocolo.”;
II – o item seguinte ao Anexo Único:
“
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
MVA ORIGINAL (%)
3214.90.00
Outras argamassas
37%
“.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo
mês subsequente ao da publicação.
Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Mato Grosso - Rogério Luiz
Gallo, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho,
Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do
Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luiz Fernando Pereira da Silva, Sergipe - Marco Antônio Queiroz.
PROTOCOLO ICMS 28/19, DE 1º DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 04.07.2019
ALTERA O ANEXO ÚNICO DO PROTOCOLO ICMS 64/15, QUE DISPÕE SOBRE REMESSAS DE PETRÓLEO BRUTO
PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO.
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o seguinte estabelecimento ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
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