DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis:
I - no caso do patrocinador ou doador, as previstas no art. 123 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
II - no caso do proponente, multa equivalente a 02 (duas) vezes o valor da vantagem auferida indevidamente.
Parágrafo único. Os proponentes que tiverem a prestação de contas reprovada ficarão impossibilitados de obter aprovação de novos projetos, até
o completo saneamento do objeto reprovador.
Art. 35. A execução dos projetos e a aplicação dos recursos deverão ser acompanhadas pela CPEPI, na forma definida em seu Regimento Interno.
Art. 36. As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo titular da SEJUV.
Art. 37. Fica revogado o decreto nº 31.774, de 31 de agosto de 2015.
Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE INCENTIVO AO ESPORTE
DADOS DO CONTRIBUINTE
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ Nº:_______________________ Inscrição Estadual Nº _______________________
Nome do Representante da Empresa:_________________________________________
Telefone para contato: _____________________________________________________
Vem pela presente declarar que pretende incentivar a execução do projeto esportivo denominado ______________________________________________
______________, da manifestação esportiva desporto _______________________________ proposto por ______________________________________
_________________________________, aprovado pela Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados - CPEPI, em conformidade com
a inscrição Nº_______________________________.
O incentivo será a título de ________________________ (Patrocínio ou Doação), no montante de R$ ________________(_________________________
_______________), limitado a 2% (dois por cento) do ICMS a recolher mensalmente.
_________________________________________
Local e Data
_________________________________________
ASSINATURA DO SÓCIO-DIRETOR DA EMPRESA
Nome:____________________________
CPF:______________________________
*** *** ***
DECRETO Nº33.322, de 24 de outubro de 2019.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a
instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar,
no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
Artur Nobre Melquíades da Silva
053.981.843-77
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dias do mês de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ****
DECRETO Nº33.323, de 24 de outubro de 2019.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor constante do VIPROC n.º 085879709/2019 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar
nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
DALIENE DE PAULA DA SILVEIRA FORTUNA LOPES
SECULT
3000721-2
Data de circulação no DOE
VENITHIAS MATOS CAVALCANTE
SECULT
0897801-8
Data de circulação no DOE
WILMA JALES DE BRITO
SECULT
3000881-2
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.324, de 24 de outubro de 2019.
DISPENSA E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E
§§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor dos ofícios números: 3271/2019 - SEPLAG constante do VIPROC n.º 07706051/2019 e CONSIDERANDO o disposto no inciso
II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Luciano de Sousa Pontes
SEPLAG
300.409-1-0
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Caroline de Fátima Ribeiro Lima Pinto
SEPLAG
300.404-1-4
01/10/2019
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar