DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento 
é de R$ R$ 183.378,79 (cento e oitenta e três mil, trezentos e setenta e oito 
reais e setenta e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 22.005,46 (vinte e dois mil e cinco reais e quarenta e seis centavos), 
sendo R$ 3.667,58 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e 
oito centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta 
Específica e o valor de R$ 18.337,88 (dezoito mil, trezentos e trinta e sete 
reais e oitenta e oito centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescen-
ta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão 
firmado entre as partes RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 007/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:27 de setembro 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANA RITA DE 
VASCONCELOS,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO 
CÓRREGO DAS AROEIRAS SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº026/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA PORFÍRIO NOGUEIRA DA COSTA, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, 
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto 
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de 
julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como 
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento 
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº. 10356013/2018e no Parecer Jurídico 
nº. 1551/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, contados a partir 
do dia 28/08/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do 
Termo de Fomento nº 026/2016, cujo objetivo é aquisição de equipamentos 
para apicultura conforme o plano de trabalho, bem como a readequação do 
plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O 
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho 
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 155.018,00 (cento e cinquenta e cinco mil e dezoito reais), 
para R$ 152.618,33 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezoito reais 
e trinta e três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 2.399,67 (dois 
mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), equivalente 
a 1,55% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando 
de R$ 124.014,40 (cento e vinte e quatro mil e quatorze reais e quarenta 
centavos), para R$ 136.168,57 (cento e trinta e seis mil, cento e sessenta e 
oito reais e cinquenta e sete centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 
12.154,17 (doze mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). 
Assim, o repasse corresponde a 89,22% do valor global.O valor da Contra-
partida sofreu alteração, passando de R$ 31.003,60 (trinta e um mil e três 
reais e sessenta centavos), para R$ 16.449,76 (dezesseis mil, quatrocentos e 
quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), o que caracteriza uma redução 
de R$ 14.553,84 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta 
e quatro centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 10,78% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 136.168,57 (cento e trinta e seis mil, cento e sessenta 
e oito reais e cinquenta e sete centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do Termo de Fomento é de R$ R$ 152.618,33 (cento e cinquenta e 
dois mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e três centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 16.449,76 (dezesseis mil, quatrocentos 
e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 2.741,63 (dois 
mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos)de contra-
partida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor 
de R$ 13.708,13 (treze mil, setecentos e oito reais e treze centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 026/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:26 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, RAIMUNDO HERCILIO SILVA LOUREIRO,ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PORFÍRIO NOGUEIRA DA COSTA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 23 de outubro 
de 2019. 
 Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº215/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA 
DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DA LAGOA DO MINEIRO 
LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07191779/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 1726/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas 
do Termo de Fomento nº 215/2017, cujo objetivo é investimento em obras, 
equipamentos, matérias primas e serviços para fortalecer a produção e bene-
ficiamento da mandioca conforme descrito no plano de trabalho, conforme 
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o 
valor global sofreu alteração, passando de R$ 4.606.580,75 (quatro milhões, 
seiscentos e seis mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), 
para R$ 4.708.862,44 (quatro milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e 
sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), o que caracteriza um 
acréscimo de R$ 102.281,69 (cento e dois mil, duzentos e oitenta e um reais 
e sessenta e nove centavos), equivalente a 2,22% do total do projeto.O valor 
do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 3.685.264,60 (três milhões, 
seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta 
centavos), para R$ 4.143.798,95 (quatro milhões, cento e quarenta e três 
mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 458.534,35 (quatrocentos e cinquenta e 
oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Assim, 
o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 921.316,15 (novecentos e vinte e um mil, 
trezentos e dezesseis reais e quinze centavos), para R$ 565.063,49 (quinhentos 
e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 356.252,66 (trezentos e cinquenta e seis 
mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 4.143.798,95 (quatro milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos 
e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” 
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá 
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” 
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do Termo de Fomento é de R$ 4.708.862,44 (quatro milhões, setecentos 
e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). 
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 565.063,49 (quinhentos 
e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), 
sendo R$ 94.177,25 (noventa e quatro mil, cento e setenta e sete reais e vinte 
e cinco centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na 
Conta Específica e o valor de R$ 470.886,24 (quatrocentos e setenta mil, 
oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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