DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento
é de R$ R$ 183.378,79 (cento e oitenta e três mil, trezentos e setenta e oito
reais e setenta e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 22.005,46 (vinte e dois mil e cinco reais e quarenta e seis centavos),
sendo R$ 3.667,58 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e
oito centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta
Específica e o valor de R$ 18.337,88 (dezoito mil, trezentos e trinta e sete
reais e oitenta e oito centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho.
2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescen-
ta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão
firmado entre as partes RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 007/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:27 de setembro
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANA RITA DE
VASCONCELOS,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO
CÓRREGO DAS AROEIRAS SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº026/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA PORFÍRIO NOGUEIRA DA COSTA, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018,
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de
julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 10356013/2018e no Parecer Jurídico
nº. 1551/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, contados a partir
do dia 28/08/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do
Termo de Fomento nº 026/2016, cujo objetivo é aquisição de equipamentos
para apicultura conforme o plano de trabalho, bem como a readequação do
plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração,
passando de R$ 155.018,00 (cento e cinquenta e cinco mil e dezoito reais),
para R$ 152.618,33 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezoito reais
e trinta e três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 2.399,67 (dois
mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), equivalente
a 1,55% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando
de R$ 124.014,40 (cento e vinte e quatro mil e quatorze reais e quarenta
centavos), para R$ 136.168,57 (cento e trinta e seis mil, cento e sessenta e
oito reais e cinquenta e sete centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$
12.154,17 (doze mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos).
Assim, o repasse corresponde a 89,22% do valor global.O valor da Contra-
partida sofreu alteração, passando de R$ 31.003,60 (trinta e um mil e três
reais e sessenta centavos), para R$ 16.449,76 (dezesseis mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), o que caracteriza uma redução
de R$ 14.553,84 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta
e quatro centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 10,78% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 136.168,57 (cento e trinta e seis mil, cento e sessenta
e oito reais e cinquenta e sete centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do Termo de Fomento é de R$ R$ 152.618,33 (cento e cinquenta e
dois mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e três centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 16.449,76 (dezesseis mil, quatrocentos
e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 2.741,63 (dois
mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos)de contra-
partida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor
de R$ 13.708,13 (treze mil, setecentos e oito reais e treze centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 026/2016,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:26 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, RAIMUNDO HERCILIO SILVA LOUREIRO,ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA PORFÍRIO NOGUEIRA DA COSTA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 23 de outubro
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº215/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA
DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DA LAGOA DO MINEIRO
LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07191779/2019e
no Parecer Jurídico nº. 1726/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas
do Termo de Fomento nº 215/2017, cujo objetivo é investimento em obras,
equipamentos, matérias primas e serviços para fortalecer a produção e bene-
ficiamento da mandioca conforme descrito no plano de trabalho, conforme
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o
valor global sofreu alteração, passando de R$ 4.606.580,75 (quatro milhões,
seiscentos e seis mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos),
para R$ 4.708.862,44 (quatro milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e
sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), o que caracteriza um
acréscimo de R$ 102.281,69 (cento e dois mil, duzentos e oitenta e um reais
e sessenta e nove centavos), equivalente a 2,22% do total do projeto.O valor
do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 3.685.264,60 (três milhões,
seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta
centavos), para R$ 4.143.798,95 (quatro milhões, cento e quarenta e três
mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), o que
caracteriza um acréscimo de R$ 458.534,35 (quatrocentos e cinquenta e
oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Assim,
o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida
sofreu alteração, passando de R$ 921.316,15 (novecentos e vinte e um mil,
trezentos e dezesseis reais e quinze centavos), para R$ 565.063,49 (quinhentos
e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), o
que caracteriza uma redução de R$ 356.252,66 (trezentos e cinquenta e seis
mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 4.143.798,95 (quatro milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos
e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos)” Acrescenta-se a alínea “j”
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m”
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do Termo de Fomento é de R$ 4.708.862,44 (quatro milhões, setecentos
e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 565.063,49 (quinhentos
e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos),
sendo R$ 94.177,25 (noventa e quatro mil, cento e setenta e sete reais e vinte
e cinco centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na
Conta Específica e o valor de R$ 470.886,24 (quatrocentos e setenta mil,
oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
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