DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de doses e nota fiscal de compra, no ato do recebimento. Em situações excepcionais, o responsável técnico, devidamente treinado, poderá realizar esta ação
com registro em formulário próprio para verificação do servidor da ADAGRI nas fiscalizações futuras. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.
5º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 16 de outubro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº091/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JEAN CARLO BRASILEIRO DE ANGELO, ocupante do cargo de GERENTE DE FUNDOS
E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS, matrícula nº 000072.4-5, desta AGÊNCIA, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 29 de outubro a
01 de novembro de 2019, a fim de participar de reuniões na Desenvolve SP e Investe SP, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25
(cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 993,55 (novecentos e noventa e três reais
e cinquenta e cinco centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos), e passagem aérea,
para o trecho FORTALEZA - CE/ SÃO PAULO - SP/FORTALEZA - CE, no valor de R$ 2.267,96 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e
seis centavos), perfazendo um total de R$ 3.450,76 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”
, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária desta ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº092/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 24, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor MARCO ANTONIO BARROSO PRADO, matrícula 000062.1-4, Símbolo ADECE
II, na função de DIRETOR DE SUPORTE E OPERAÇÕES E SERVIÇOS, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR o
DIRETOR PRESIDENTE em virtude de VIAGEM, no período de 29 a 31 de outubro de 2019. Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
RESOLUÇÃO C.A. Nº08/2019.
ALTERA A RESOLUÇÃO C.A. Nº04/2019 REFERENTE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.– ADECE, em reunião extraordinária,
datada de 17 de outubro de 2019, tendo em vista o Inciso VII do art. 20 do Estatuto Social, e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I. Alterar os itens 1.2.3,1.3.3 e o item II do Anexo Único, constantes da Estrutura Organizacional da ADECE, aprovada em reunião do Conselho de Admi-
nistração, através da Resolução C.A. 04/2019, de 30 de abril de 2019, com base na Proposição da Diretoria Executiva da ADECE, datada de 15/10/2019, a
seguir especificado:
a) Item 1.2.3 – A Gerência de Monitoramento da Política de Desenvolvimento passará a ser denominada Gerência de Monitoramento, vinculada à Diretoria
de Desenvolvimento Setorial.
Com a alteração o item 1.2.3 passará a vigorar com a seguinte redação:
Item 1.2.3. – A Gerência de Comércio e Serviços passará a ser denominada Gerência de Monitoramento, vinculada à Diretoria de Desenvolvimento Setorial.
b) Item 1.3.3 – Gerências de: Suporte à Infraestrutura, Suporte ao Capital Humano e Pesquisa, e Suporte ao Meio Ambiente, vinculadas à Diretoria de
Suporte, Operações e Serviços
Com a alteração o item 1.3.3. passará a vigorar com a seguinte redação:
Item 1.3.3. Gerências de: Suporte à Infraestrutura, Suporte ao Capital Humano e Pesquisa e Suporte ao Ambiente de Negócios, vinculadas à Diretoria de
Suporte, Operações e Serviços.
II. Excluir o Comitê de Auditoria, constante do item II, do Anexo Único.
III. Os demais itens da Resolução 04/2019, de 30 de abril de 2019, permanecem inalterados.
IV. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE,
em Fortaleza, em 17 de outubro de 2019.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE
José Nelson Martins de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Eduardo Henrique Cunha Neves
MEMBRO
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
MEMBRO
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
MEMBRO
Arialdo de Mello Pinho
MEMBRO
Denise Sá Vieira Carrá
MEMBRO
Joaquim Cartaxo Filho
MEMBRO
José Élcio Batista
MEMBRO
Lucio Ferreira Gomes
MEMBRO
José Sampaio de Souza Filho
MEMBRO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N°08/2019 DE 17/10/2019
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. (ADECE)
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
Assembleia Geral
Conselho de Administração
Diretoria Executiva
II – ÓRGÃO FISCALIZADOR
Conselho Fiscal
II – DIREÇÃO SUPERIOR
Presidência
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Auditoria Interna
Assessoria Jurídica
Ouvidoria
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Diretoria de Desenvolvimento Setorial
Gerência de Monitoramento
Gerência de Promoção de eventos (Câmaras Setoriais)
Diretoria de Suporte, Operações e Serviços
Gerência de Suporte à Infraestrutura
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
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