DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pelo Decreto nº 27.471 de 17 de junho de 2004, em conformidade com o art. 5º, da lei nº 16.206 de 17 de março de 2017, DOE de 29 de março de 2017, 
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, referente ao mês de DEZEMBRO/2019. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO , em Fortaleza 23 de outubro de 2019.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº110/2019, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRICULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL
ANANDA ARNAUD ALVES
ARTICULADOR
300061.1-9
15
20
300
ALZIMAR MOREIRA VIANA
ARTICULADOR
300066.1-5
15
20
300
ANTONIO CARLOS ARAUJO SOUSA
ARTICULADOR
300086.1-8
15
20
300
ANTONIO ERILDO LEMOS PONTES
COORDENADOR
300047.1-X
15
20
300
BAZILIO GONÇALVES FILHO
ORIENTADOR DE CELULA
300039.1-8
15
20
300
DIVONE MAYRE ARAUJO LIMA
ARTICULADOR
300077.1-9
15
20
300
FLAVIO PRATA  MEIRELLES
ARTICULADOR
300081.1-1
15
20
300
FRANCISCO OSCAR NOGEUIRA
COORDENADOR
300080.1-4
15
20
300
HELIO CHAVES BASTOS
COORDENADOR
300048.1-7
15
20
300
INCRID DE SALES RIBEIRO
COORDENADOR
300084.1-3
15
20
300
ISAC VIEIRA LIMA
ARTICULADOR
300085.1-0
15
20
300
IVO CARVALHO DE ALBUQUERQUE
COORDENADOR
300071.1-5
15
20
300
JANE KELLY BRAGA BEZERRA FONTELES
ARTICULADOR
300072.1-2
15
20
300
JOÃO PAULO  DE CASTRO DOS SANTOS
COORDENADOR
300073.1-X
15
20
300
LUCIANA PIRES SAMPAIO
COORDENADOR
300062.1-6
15
20
300
MARCELLO GONÇALVES MILLIOLE
COORDENADOR
300079.1-3
15
20
300
MAURICIO FONTENELE DE OLIVEIRA
ARTICULADOR
300078.1-6
15
20
300
NATASHA MARINA MELO GRZYBOWSKI
COORDENADOR
300063.1-3
15
20
300
VILANEVY PEREIRA GOMES
COORDENADOR
300046.1-2
15
20
300
*** *** ***
PORTARIA Nº111/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da competência que lhe foi outorgada 
pelo Secretário de Estado da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho , através da Portaria Nº 002/2019,  de 13 de fevereiro de 2019, publicada 
no Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro de 2019, RESOLVE,  CONCEDER VALES TRANSPORTES nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto Nº 
23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO de 2019.  SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO , em Fortaleza  23 de outubro de 2019.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº111/2019, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
 ALZIMAR MOREIRA VIANA                                          
 ARTICULADOR
 300066.1-5
 A
 40
BAZILIO GONÇALVES FILHO
ORIENTADOR DE CÉLULA
300039.1-8
A
40 
VILANEVY PEREIRA GOMES
COORDENADOR
300046.1-2
A
40
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, inscrita no CNPJ sob o n° 22.064.583/0001-
57, adiante denominada apenas CONTRATANTE ou SEDET, com sede nesta Capital, na Av. Dom Luis, 807 – 16° andar, Meireles, CONTRATADA: 
FORTICS TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 05.533.459/0001-74, com sede na Av. Oliveira Paiva nº 1961,sala 5, Parque Manibura, 
CEP 60821-802, nesta Capital. OBJETO: Solução integrada de Firewall NEXT GENERATION composta de Hardware e Software de segurança da 
informação do tipo UTM (Unified Threat Management) entendendo-se como tais o conjunto de serviços e recursos de: Filtro de pacotes com controle de 
estado, Filtro de conteúdo web, Interceptação SSL, Filtro de aplicações, Controle da web 2.0, Inspeção com proteção contra ataques de Malwares, vírus, 
worm, e aplicativos maliciosos, integrar soluções do tipo (IPS, ATP, QoS, Balanceamento de serviços, Redundância de links, SD-WAN, VPN, DHCP e 
DNS).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a conjugação de normas federais e do Estado do Ceará, constantes da Constituição Federal Art. 37, Lei Federal nº 
8.666/93, Decreto Federal nº 9.412/2018 e Decreto Estadual nº 28.397/2006, além do processo administrativo nº VIPROC 0880342/2019, FORO: Comarca 
de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contada do recebimento definitivo do seu objeto.. VALOR GLOBAL: R$ 16.913,45 dezesseis mil, novecentos 
e treze mil e quarenta e cinco centavos pagos em até 10 (dez dias) contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor 
da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
56100002.04.126.500.22329.15.44904000.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 24/10/2019 SIGNATÁRIOS: ANTONIO SERGIO MONTENEGRO 
CAVALCANTE e FRANCISCO ODORINO PINHEIRO FILHO e ANA CLÁUDIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA.
Lucia Maria Cruz Sousa
ASSESSORA JURIDICA DA SEDET
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) 
FILIPE SANTOS DA SILVA, matrícula 300051-12, lotado(a) no(a) NÚCLEO REGIONAL DE CAMOCIM, do Cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ a partir de 31 de Julho de 2019. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº884/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, na Lei Federal nº 8.171, 
de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº 14.446, de 01/09/2009, bem como no artigo 
17, inciso III, alínea “a”, do Anexo I da Instrução Normativa n° 44, de 02 de outubro de 2007, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA 
e considerando o disposto na Portaria ADAGRI n° 408/2012, publicada no DOE de 03/07/2012; RESOLVE:  Art. 1º. A segunda etapa de vacinação contra 
febre aftosa no Estado do Ceará em 2019, será realizada no período de 01 a 30 novembro de 2019, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino e bubalino, 
na faixa etária de até 24 meses de idade. Art. 2º. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº 14.446/2009 e com o fito de promover 
a declaração da vacinação e atualização cadastral de forma geral, atinente à área animal, todos os produtores, independente da faixa etária e da espécie de 
seus animais e ainda que estes não sejam susceptíveis à febre aftosa, deverão comparecer à ADAGRI, no período da segunda etapa de vacinação, citado no 
artigo anterior, para prestar informações cadastrais. Parágrafo único: Caso não exista coerência entre os dados declarados com os previamente registrados 
no sistema informatizado, o produtor terá que explicar tal divergência, cabendo, em casos não justificados, sanções administrativas conforme legislação 
vigente. Art. 3º. A comercialização da vacina contra febre aftosa pelos estabelecimentos habilitados, em embalagens de 15 e 50 doses, só poderá ser realizada 
aos produtores cadastrados na ADAGRI, só poderá sair da revenda acondicionada em caixa isotérmica adequada para o acondicionamento. Produtor não 
cadastrado deverá ser orientado pelo estabelecimento a se dirigir à Agência, para efetivar seu cadastro e obter autorização para aquisição da vacina. § 1º Os 
estabelecimentos que comercializarem vacinas contra febre aftosa aos produtores não cadastrados na ADAGRI ficam sujeitos a sanções cabíveis, conforme 
legislação vigente. § 2º O responsável pelo estabelecimento da revenda é obrigado a comunicar todos os recebimentos de vacina contra Febre Aftosa aos 
escritórios da ADAGRI, com antecedência, para que seja verificada a selagem, condições de conservação, origem, partida, fabricação, validade, quantidades 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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