DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº 14.431/2009
237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI ( art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,51
TOTAL
1.521,04
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2016.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 086385410,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, LIDUINA MARIA DE ARAUJO
CARVALHO, CPF 22073671349, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03374211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
428,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
42,89
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
108,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
110,60
TOTAL
691,27
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2018, que concedeu aposentadoria à LIDUINA
MARIA DE ARAUJO CARVALHO, matrícula nº 03374211. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 032797338,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20 de 15 de dezembro de 1998, ao
servidor, AURELIO SOARES ALVES, CPF 11787180344, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05965217, lotado na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,00%, a partir de
15/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 30 Horas - Lei n°13.333/2003
R$ 186,58
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 46,65
TOTAL
R$233,23
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
80%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25
de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 105596914,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSIAN SALES,
CPF 76895769315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06105017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.867/2011)
352,84
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
52,93
TOTAL
405,77
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 033796904,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZINHA MARAVILHA DE SOUSA, CPF 11670681300, que exerce a
função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 06590519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 07/02/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.333/2003)
447,73
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
179,09
Graticação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
89,55
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
89,55
TOTAL
805,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/10/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/11/2007, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA
MARAVILHA DE SOUSA, matrícula nº 06590519. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4056545/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO
DA SILVA E SILVA, CPF 32430507315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09357815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 67,47%, a partir de 03/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Abril/1995 a Junho/2015, cujo valor é de R$ 2.568,29 (DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE
E NOVE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/10/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2015, que concedeu
aposentadoria à MARIA DO SOCORRO DA SILVA E SILVA, matrícula nº 09357815. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro
de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
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