DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2015, cujo valor é de R$ 490,50 (QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 99,42%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/10/2015 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 13/01/2016, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO DE LIRA PARENTE, matrícula nº 17548719. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084228024, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, APOLONIO GOMES MARTINS, CPF 07375727368, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
02644916, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
24/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.496,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
279,49
TOTAL
3.074,41
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085571318, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOAQUINA VALQUIRIA 
TAVARES DE MESQUITA SOUSA, CPF 11038730325, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07687117, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2009, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008)
672,02
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
134,40
TOTAL
1.243,23
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5137509/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LILENE NOGUEIRA E 
VASCONCELOS, CPF nº 189.992.713-15, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência I, 
Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0756371X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 15.901/2015
1.736,80
Regência de Classe de 20% - Lei nº 16.104/2016
347,36
Parcela Nominalmente Identificável(PNI) - Lei nº 15.901/2015
341,50
Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei nº 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.491,66
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/05/2018, publicado no DOE nº 135, de 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à servidora, LILENE 
NOGUEIRA E VASCONCELOS, matrícula nº 0756371X, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de 
setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085545040, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS NUNES DE ANDRADE, CPF 11151412368, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 01263714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 19/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008 com Efeitos Financeiros da Referência 22 a partir de 01/07/2009, conforme portaria nº 417/2009
580,50
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
87,08
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50 % - art. 1º da Lei nº 14.182/2008
290,25
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
116,10
Gratificação de Extraclasse de 20% ( art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1999)
116,10
TOTAL
1.190,03
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,62
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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