DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,52
TOTAL
2.788,58
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 092616097,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, YARA LUCIA DE ALENCAR CORREIA SOBREIRA E DANTAS, CPF
17218640320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09087613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
228,48
TOTAL
1.363,85
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081254695,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada
pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, CALORINDA MARIA DE SOUSA CAVALCANTE, CPF 21021759368, que exerce
a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07468814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 85,17%, a partir de 04/03/2008, conforme laudo médico nº 2008/008083 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2008, cujo valor é de R$ 412,33 (QUATROCENTOS E
DOZE REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 85,17%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
475,10
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
83,67
TOTAL
558,77
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 85,17%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 132281864,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSE AZEVEDO DE LIMA, CPF 22066560359, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 03199118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
23/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.285/2013)
2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
275,97
Parcela Nominalmente Identificável art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
819,02
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
364,29
Parcela Variavel de Restribuição-PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 c/Lei 15.444/2013
35,00
TOTAL
4.253,99
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/04/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA
JOSE AZEVEDO DE LIMA, matrícula nº 03199118. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 117873560,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada
pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ALDI PEQUENO, CPF 01265209847, que exerce a função de PROFESSOR,
classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09750312, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2011, conforme laudo
médico nº 2012/000464 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período
de Julho/1994 a Novembro/2011, cujo valor é de R$ 1.305,70 (UM MIL, TREZENTOS E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS). A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
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