DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo, configurou
descumprimento ao Contrato n.º 026/2018, oriundo do Pregão Eletrônico
n° 20170043/SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa B&K TRANS-
PORTE E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.677.659/0001-
30, com endereço na Rua n.º 422, Conjunto São Cristóvão, nº 35, Casa C,
Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP: 60.866-540, a penalidade administrativa de
ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se,
registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 21 de outubro de 2019. Rogers Vascon-
celos Mendes - Secretário da Educação, respondendo SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA / ASJUR - Substituindo
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°08207286/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP ANTONIO TARCÍSIO ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO ALBERTO
ARAUJO GOMES DO VALE, matrícula nº 98200159398911, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/01/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas
46 a 48, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 08207286/2014. Ipu, 16 de janeiro de 2014. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08308139/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP ANTONIO TARCÍSIO ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARCOS VINICIUS
DE SOUSA LIMA, matrícula nº 98200159286412, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/01/2014, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 17/12/2013, página 61, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08308139/2014.
Ipu, 15 de janeiro de 2014. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09592354/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), SOCORRO THAMIRES ALBUQUERQUE
CARVALHO BENÍCIO, matrícula nº 9820015996271X, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2013,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas
83 a 84, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 9592354/2018. Santa Quitéria, 31 de julho 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04030382/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM GERARDO MAGELLA MELLO MOURÃO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO
TARDELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200174616011,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
02/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2018,
página 50, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 04030382/2018. Ipueiras, 02 de maio
de 2018. CREDE 13 - CRATEÚS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09586648/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA CARMEM FARIAS GAMA,
matrícula nº 98200161560610, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/10/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 20/09/2013, página 92, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 09586648/2018, Canindé, 31 de outubro de 2013. 7ª
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07410535/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSÉ
OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFESSOR EEEP, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELE
JOVEM DA SILVA AZEVEDO, matrícula nº 22200178821612, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/08/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/06/2019, página 68, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
07410535/2019. Barro, 23 de agosto de 2019. CREDE 20 - BREJO SANTO/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07642649/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROBERTO OLIVEIRA
SALES, matrícula nº 22200176714517, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/08/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2019, páginas 142 e 143, Casos fortuitos ou de
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07642649/2019.
Itatira, 29 de agosto de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06681470/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ETELVINA GOMES BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CARLOS
ARAUJO SILVA, matrícula nº 9820017607531X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 77, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06681470/2019. Pentecoste, 31 de julho
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 17 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03188773/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BENEDITO ALVES
DE LACERDA NETO, matrícula nº 22200175422814, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/04/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2019, página 111, Iniciativa do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
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