DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo, configurou 
descumprimento ao Contrato n.º 026/2018, oriundo do Pregão Eletrônico 
n° 20170043/SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa B&K TRANS-
PORTE E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.677.659/0001-
30, com endereço na Rua n.º 422, Conjunto São Cristóvão, nº 35, Casa C, 
Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP: 60.866-540, a penalidade administrativa de 
ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, 
registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 21 de outubro de 2019. Rogers Vascon-
celos Mendes - Secretário da Educação, respondendo  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019. 
 Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA / ASJUR - Substituindo
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°08207286/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP ANTONIO TARCÍSIO ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO ALBERTO 
ARAUJO GOMES DO VALE, matrícula nº 98200159398911, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica  rescindido, a partir de 16/01/2014, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 
46 a 48, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 08207286/2014. Ipu, 16 de janeiro de 2014. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 
 Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08308139/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP ANTONIO TARCÍSIO ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARCOS VINICIUS 
DE SOUSA LIMA, matrícula nº 98200159286412, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica  rescindido, a partir de 15/01/2014, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 17/12/2013, página 61, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08308139/2014. 
Ipu, 15 de janeiro de 2014. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 
 Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09592354/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), SOCORRO THAMIRES ALBUQUERQUE 
CARVALHO BENÍCIO, matrícula nº 9820015996271X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica   rescindido, a partir de 31/07/2013, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 
83 a 84, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 9592354/2018. Santa Quitéria, 31 de julho 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/
CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04030382/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM GERARDO MAGELLA MELLO MOURÃO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO 
TARDELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200174616011, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica  rescindido, a partir de 
02/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2018, 
página 50, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 04030382/2018. Ipueiras, 02 de maio 
de 2018. CREDE 13 - CRATEÚS/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09586648/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA CARMEM FARIAS GAMA, 
matrícula nº 98200161560610, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
 
rescindido, a partir de 31/10/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 20/09/2013, página 92, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 09586648/2018, Canindé, 31 de outubro de 2013. 7ª 
CREDE - CANINDÉ/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
18 de outubro de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07410535/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSÉ 
OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFESSOR EEEP, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELE 
JOVEM DA SILVA AZEVEDO, matrícula nº 22200178821612, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica  rescindido, a partir de 23/08/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/06/2019, página 68, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
07410535/2019. Barro, 23 de agosto de 2019. CREDE 20 - BREJO SANTO/
CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019. 
 Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07642649/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROBERTO OLIVEIRA 
SALES, matrícula nº 22200176714517, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica  rescindido, a partir de 29/08/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2019, páginas 142 e 143, Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07642649/2019. 
Itatira, 29 de agosto de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/CE.  SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06681470/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ETELVINA GOMES BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CARLOS 
ARAUJO SILVA, matrícula nº 9820017607531X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica  rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 77, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 06681470/2019. Pentecoste, 31 de julho 
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 17 de outubro de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03188773/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BENEDITO ALVES 
DE LACERDA NETO, matrícula nº 22200175422814, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica  rescindido, a partir de 03/04/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2019, página 111, Iniciativa do 
91
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar