DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/METROFOR/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços técnicos especializados pra organização e realização da Seleção Pública Tempo-
rária a fim de atender a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR para provimento de 41 (quarenta e uma) vagas, em regime da 
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR; 
 
III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVI-
MENTO UVA - IADE;  V - ENDEREÇO: Rua Domingos Rodrigues, nº 239, Coração de Jesus - Sobral/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, 
Inciso II da Lei Federal nº 13.303/16;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Decréscimo de R$ 10.666,47 (dez mil, seiscentos e sessenta 
e seis reais e quarenta e sete centavos), o qual reflete o percentual de 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento), passando-se este de R$ 127.580,72 (cento 
e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e dois centavos) para R$ 116.914,25 (cento e dezesseis mil, novecentos e quatorze reais e vinte e cinco 
centavos);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 116.914,25 (cento e dezesseis mil, novecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 03 de 
novembro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 12/METROFOR/2019 que não conflitarem com 
as existentes no presente instrumento;  XII - DATA: 07 de Outubro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá Cavalcante 
de Almeida pela METROFOR e Josefa Dias Brito Silva pela IADE.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMA Nº150/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente, Artur José Vieira 
Bruno, através da Portaria SEMA nº129/2018, RESOLVE:  Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I a VI deste ato, para 
compor Comissão Técnica Especializada para avaliação dos produtos referentes ao Contrato nº 24/2018, celebrado entre a SEMA e o Consórcio TPF/GAU, 
para elaboração de projetos e estudos ambientais, projetos de infraestrutura e de educação ambiental necessários para subsidiar o processo de criação e 
implementação de Unidades de Conservação no Estado do Ceará, vinculadas à Secretaria do Meio Ambiente.  Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação 
do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I – Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC-PGI, matrícula 
nº 3000981-9; II – Nelci Gadelha de Almeida – Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, matrícula 
nº 3001061-2; III – Ulisses José de Lavor Rolim – Coordenador da Coordenadoria de Educação Ambiental e Artilculação Social – COEAS , matrícula 
nº 3001051-5; IV – Doris Day Santos da Silva – Coordenadora da Coordenadoria da Biodiversidade – COBIO, matrícula nº 3001041-8; V – Maria Anya 
Martins de Lima – Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR, matrícula nº 3001401-4; VI – Flávia Michele Vasconcelos do Prado – Orientadora da 
Célula de Políticas de Flora, matrícula nº 3001011-6.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
notadamente, a Portaria SEMA nº 131/2108, de 12 de Agosto de 2018.  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Maria Dias Cavalcante
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 3604377/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada EXPEDITO GUANABARA, CPF: 002.855.443 - 49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo do posto de Coronel , matrícula nº 017.188-1-9, com óbito em 03/04/2019, pensão mensal 
no valor de R$ 11.678,93 (onze mil seiscentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e 
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 068, de 10/04/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 03/04/2019: NOME: MARIA DE MACEDO GUANABARA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 195.884.963 - 49 VALOR: R$ 11.678,93 SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2451366/2015 e 2448675/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO AUTRAN NUNES FILHO, 
CPF nº 001.062.323-04, aposentado(a) pelo(a) Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico 
Perito Legista, Classe Especial, matrícula nº 010.505-1-6, com óbito em 17/04/2015, pensão mensal no valor de R$ 11.944,67 (onze mil e novecentos e 
quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), calculada com base no subsídio proporcional a 90% (noventa por cento) do(a) falecido(a), até o limite 
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, 
a partir de 17/04/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no 
D.O.E. publicado em 09/08/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônia Cleide Benevides Nunes
Cônjuge
391.320.133-53
11.944,67
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/01/2017, publicado no DOE de 11/01/2017, que concedeu pensão à ANTÔNIA CLEIDE BENEVIDES 
NUNES, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Francisco Autran Nunes Filho, falecido(a) em 17/04/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8957003/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) WALTER VALE AMORIM, CPF nº 041.820.854-93, 
lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 
01, matrícula nº 300.987-14, com óbito em 14/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.777,41 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um 
centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 14/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 28/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Adriana Gomes de Melo Silva
Cônjuge
864.752.664-34
1.388,70
Temporário por 20 anos (art. 6º, §5º, II,”e”)
Ana Leticia de Melo Silva Amorim 
Filha Menor
(nascida aos 15/04/2006)
148.554.744-01
1.388,70
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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