DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o SUBTENENTE PM FRANCISCO SÉRGIO DE LIMA MOURA, Mat. 017.071-1-6, a contar de 31 de maio de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o SUBTENENTE PM ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO BARBOSA, Mat. 092.003-1-2, a contar de 31 de maio de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de 
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva 
remunerada,  2º TENENTE PM –  IRAPUAN MEDEIROS DA SILVA JÚNIOR, M.F. 084.128-1-2, CPF: 232.020.173-49, a partir da data da publicação 
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de 
outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 143618083, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da 
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
JOSE MONTEIRO NETO, matrícula funcional nº 09175911, CPF nº 26179008353, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 02/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,85
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
297,72
TOTAL
4.191,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/08/2016, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 18/08/2016, que concedeu beneficio à JOSE 
MONTEIRO NETO, matrícula nº 09175911. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175526958, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE HUMBERTO PINHEIRO, matricula 
funcional Nº 01024418, CPF nº 27649563391, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 08/08/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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