DOE 29/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
lotado na Coordenadoria de Perícia Tecnológia de Apoio Técnico – NPTAT/COPEC, retornando para ter exercicio no Núcleo de Perícia Criminal- NUPEX
da Coordenadoria de Perícia Criminal - COPEC, da Sede do Município de Fortaleza, a partir de 01 de setembro de 2019. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°444/2019 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e CONSIDERANDO a
necessidade de implementar, no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará, a operacionalidade do sistema de acesso à informação a ser prestada ao cidadão,
cujo acesso foi disciplinado pela Lei Estadual n°15.175 de 28/06/2012 (D.O.E 11/07/2012), editada de acordo com a Lei Federal n°12.527 de 11/08/2011, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° da referida Lei Estadual n°15.175/2012, RESOLVE : Art. 1º- Instituir, no âmbito da Perícia Forense do Estado
do Ceará, o Comitê Setorial de Acesso a Informação, composto dos seguintes SERVIDORES: Verbena Matos Cortez, Perita Geral Adjunta, matrícula
198.076-1-4, Otávio Augusto Coelho de Medeiros, Diretor de Planejamento e Gestão Interna, matrícula 300.298-1-X, José Heriberto Gomes Silveira, Ouvidor,
matrícula 115.328-1-0; Art. 2º O referido comitê será presidido pela Perita Geral Adjunta e, na sua ausência pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna,
sendo responsável pelo Serviço de Informação ao cidadão o servidor José Heriberto Gomes Silveira; Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 558/2017- GAB.
PEFOCE, publicada no DOE de 25/09/2017; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PERÍCIA FORENSE FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº21/2019
PROCESSO Nº 04779473/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ- PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo Antonio Macêdo Lima, DOE 12/03/2019; CONSIDERANDO as informações
existentes no Processo VIPROC nº 04779473/2019, relativo ao pagamento de despesa correspondente a prestação de serviço de fornecimento impressão e
aluguel de impressoras à Perícia Forense do Estado do Ceará, alusivo ao período de dezembro/2018.. Considerando que os valores foram empenhados de
modo regionalizado, informo que o valor empenhado referente ao período de dezembro/2018 e o período de encerramento do contrato firmado com a
empresa acima mencionada foi estimado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Contudo, o valor dos serviços no mês supracitado é de R$ 36.635,34
(trinta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) sendo superior ao empenhado, gerando despesa de exercício anterior no valor de
R$ 9.635,34 (nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Outrossim, informamos que não foi possível empenhá-lo devido a demora
no recebimento do faturamento oficial e o encerramento do exercício financeiro do ano de 2018. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa
poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da
lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº26/2019
PROCESSO Nº06719621/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. residente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Otávio Augusto Coelho de Medeiros, DOE nº 062 de
02/04/2019; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 06719621/2019, relativo ao pagamento de indenização de férias não
usufruídas, referentes aos exercícios dos anos de 2015 e 2016, pela ex servidora TACIANE VIZZOTTO NOGUEIRA, que exercia o cargo de Coordena-
dora de Planejamento e Gestão- CPLAG/PEFOCE; CONSIDERANDO o Parecer da PGE/CE Nº 1763/2014, bem como o Art.37 da Lei Federal nº 4.320/64
e o art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.296,55
(cinco mil e duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), referente à indenização de férias não usufruídas dos exercícios dos anos de 2015
e 2016 realizadas no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.003.21900.15.319092.10000.0. PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1893/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 238/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 2 de agosto de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO, criado pelo Ato da Presidência
nº. 238/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções
de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações
posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de
assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, compu-
tada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada,
a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de setembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1893/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
IVANIZA ASSUNCAO GADELHA
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1894/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 238/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
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