DOE 30/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará – CDI/CE, por
força da Lei nº 11.809, de 22 de maio de 1991, a qual autorizou a incorporação
da Empresa Cearense de Turismo S/A – EMCETUR e da Companhia Cearense
de Mineração – CEMINAS pela CODITUR, sociedade de economia mista
sob o controle acionário do Estado do Ceará, vinculada à Secretaria Estadual
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET, criada pela Lei nº
10.088, de 23 de maio de 1977, e constituída pela Assembleia Geral de
08/11/1977, é uma sociedade anônima de capital autorizado, regida pelas
disposições da Lei das Sociedades por Ações, pela Lei 13.303/16, pelo Decreto
Estadual 32.112/16, pelo Decreto Estadual 32.722/18, por este Estatuto e
pela legislação especial que lhe for aplicável. § 2º A Companhia de Desen-
volvimento do Ceará – CODECE tem como finalidade executar, como agente
indutor, as ações direcionadas a atender a política de desenvolvimento econô-
mico do Estado do Ceará, definida pela Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Trabalho – SEDET, com relação a micro e pequenos negócios.
Artigo 2º – A CODECE tem por objetivo: I – fomentar e apoiar a implantação,
modernização, ampliação e recuperação de micro e pequenos negócios no
Estado; III – participar e/ou realizar feiras, congressos, seminários, exposições
e outros eventos de forma a subsidiar com informações básicas as decisões
de investimento de empreendedores locais, nacionais e de outros países, tudo
com vistas ao desenvolvimento dos micro e pequenos negócios; Artigo 3º A
CODECE, no desempenho de seus objetivos, poderá: IV – adquirir imóveis
e equipamentos de apoio destinados à implantação ou ampliação de Áreas,
Pólos e Distritos Industriais, de Comércio e de Serviços, voltados ao fomento
e apoio a pequenos negócios, inclusive com dispensa de licitação, quando
couber, observada a legislação pertinente; IX – participar de Fundos de Capital
de Risco que invistam em micro e pequenos negócios no Estado do Ceará,
para a aplicação da política de desenvolvimento instituída pela Secretaria do
Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET; Artigo 6º - A sociedade
poderá emitir certificados múltiplos representativos das ações ou promover
o desdobramento destes, a requerimento dos acionistas, os quais arcarão com
as despesas respectivas. §2º As ações, cautelas ou certificados, representativos
do capital social serão, obrigatoriamente, assinados pelos Diretores Presidente
e de Planejamento e Gestão Interna e, na falta ou impedimento destes, pelos
seus substitutos legais. Subseção II, da Seção II, do Capítulo III: Artigo 25
– A Companhia será administrada por uma Diretoria Executiva, à qual caberá
a execução dos seus negócios, com funções representativas e executivas e
será composta de 03 (três) membros, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho
de Administração, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor de Planejamento
e Gestão Interna e um Diretor de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio.
Parágrafo único – A eleição dos Diretores deverá recair sobre cidadãos de
reputação ilibada, notório conhecimento e formação acadêmica compatível
com o cargo para o qual sejam indicados. Artigo 26 – A posse dos Diretores
será efetivada mediante lavratura dos respectivos termos no livro de “Atas
das Reuniões da Diretoria”, devendo então cada Diretor, no prazo de 24h
(vinte e quatro horas), apresentar sua declaração de bens, na forma da legis-
lação vigente. Artigo 27 – A remuneração e demais vantagens da Diretoria
Executiva serão fixadas em Assembleia Geral, observadas as disposições
legais pertinentes. Artigo 28 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, pelo menos,
01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que um dos Diretores
convocar, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos e lavradas
em atas circunstanciadas, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de desempate.
Artigo 29 – Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado, deixar
de comparecer a mais de 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alter-
nadas durante o ano, devendo o Conselho de Administração eleger o seu
substituto pelo restante do mandato. Artigo 30 – Em suas ausências ou impe-
dimentos temporários, o Presidente e demais membros da Diretoria Executiva
serão substituídos por Diretores indicados pelo Diretor-Presidente. Artigo
31 – A Diretoria Executiva é investida dos poderes e atribuições que a Lei
lhe confere para assegurar o regular e normal funcionamento da Sociedade.
Artigo 32 – São atribuições e deveres da Diretoria Executiva, além dos defi-
nidos em Lei: I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações
da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e os Planos e Programas
da Companhia; II – propor ao Conselho de Administração a contratação de
financiamentos e empréstimos, voltados para a concretização dos Programas
e Projetos empreendidos pela Companhia; III – aprovar a celebração de
contratos e convênios, ouvido, quando for o caso, o Conselho de Adminis-
tração; IV – elaborar e, após aprovação do Conselho de Administração,
cumprir, fazer cumprir e manter permanentemente atualizado o Regimento
Interno da Companhia; V – apreciar projetos de reestruturação organizacional
do Quadro de Cargos e Salários e de modernização, objetivando melhorar os
níveis de eficiência e eficácia da Companhia; VI – deliberar sobre os atos de
aquisição e alienação de imóveis de uso próprio, bem como sobre a alienação
de qualquer bem integrante do Ativo não Circulante – Imobilizado da Compa-
nhia, ouvido o Conselho de Administração; VII – deliberar sobre resoluções
e ordens de serviço que fixem instruções e normas administrativas e opera-
cionais aplicáveis à administração e aos negócios da Companhia; VIII –
apreciar e deliberar sobre as demonstrações financeiras e o resultado do
exercício, a proposta de distribuição de dividendos, inclusive os intermedi-
ários e aplicação de recursos excedentes, a serem submetidos ao Conselho
de Administração e ao Conselho Fiscal da Companhia; IX – distribuir e aplicar
o lucro apurado na forma estabelecida em lei e neste Estatuto; X – resolver
todos os atos, contratos e negócios da Companhia, alheios à competência da
Assembleia Geral e do Conselho de Administração ou não definidos no
presente Estatuto; XI – elaborar o orçamento anual da Companhia e executá-lo
após homologação pelo Conselho de Administração; XII – deliberar sobre
outros assuntos que, não sendo da competência dos demais órgãos sociais,
venham a ser submetidos pelo Diretor-Presidente e/ou demais membros da
Diretoria Executiva; XIII – apresentar, até a última reunião ordinária do
Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exer-
cício seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e
oportunidades para, no mínimo, os próximos 05 (cinco) anos; XIV – resolver
os casos extraordinários. Artigo 33 – Compete ao Diretor-Presidente: I –
executar e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral, do Conselho
de Administração e da Diretoria Executiva; II – convocar e presidir as reuniões
da Diretoria Executiva; III – representar a Companhia, em juízo ou fora dele,
em suas relações com terceiros, acionistas, empresas e pessoas ligadas à sua
área de atuação, autoridades governamentais e o público em geral, podendo
delegar tais poderes aos demais Diretores, bem como nomear prepostos ou
mandatários, conferindo-lhes, para os fins expressos no instrumento, os
poderes necessários; IV – submeter ao Conselho de Administração as maté-
rias tratadas no art. 32, IV e V, deste Estatuto, para análise e aprovação; V
– submeter ao Conselho de Administração proposta para alienação de bens
do ativo não circulante da Companhia e a constituição de ônus reais sobre
eles; VI – encaminhar ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração,
no prazo legal, os relatórios, as demonstrações financeiras, o resultado do
exercício, a proposta de distribuição de dividendos, inclusive os intermedi-
ários e a proposta de aplicação de recursos excedentes; VII – exercer as
funções de comando e supervisão em todos os níveis da administração da
Companhia, podendo, para tanto, praticar todos os atos de gestão; VIII – editar
resoluções e portarias aplicáveis à administração e aos negócios da Compa-
nhia; IX – acompanhar o cumprimento das diretrizes governamentais, rela-
cionadas à atuação e ao interesse da Companhia; X – coordenar os estudos
e trabalhos que visem ao desenvolvimento dos serviços e programas da
Companhia; XI – submeter anualmente à Assembleia Geral Ordinária os
relatórios, as contas dos administradores, as demonstrações financeiras e o
balanço da Companhia; XII – suspender qualquer decisão da Diretoria Execu-
tiva, quando a considerar contrária à Lei, ao Estatuto ou inconveniente aos
interesses sociais, submetendo o assunto à deliberação do Conselho de Admi-
nistração; XIII – assinar, em conjunto com o Diretor de Planejamento e Gestão
Interna, atos de emissões ou endosso de cheques e notas promissórias, ordens
de pagamento, aceites e endosso de letras de câmbio ou documentos dessa
natureza, tomada de empréstimos e confissões de dívida de qualquer espécie,
transações sobre bens e direitos sociais, assunção de obrigações patrimoniais
e quitações, assinar acordos, convênios, contratos e anuências, ouvido, quando
necessário, o Conselho de Administração; XIV – submeter à apreciação dos
demais Diretores os convênios, acordos, contratos, ajustes, programas, projetos
e assuntos relacionados com suas áreas específicas; XV – constituir procu-
radores ad negotia e ad judicia, e na sua ausência ou impedimento, o seu
substituto legal; XVI – exercer as demais atribuições, encargos e atividades
que lhe sejam acometidas por lei, pelo Estatuto, pelo Regimento Interno e
pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral da Companhia. Artigo
34 – Compete ao Diretor de Planejamento e Gestão Interna: I – planejar,
organizar, coordenar, controlar, supervisionar, normatizar, dirigir e executar
as atividades administrativas e financeiras da Companhia, bem como as
relacionadas ao seu patrimônio imobiliário, mantendo atualizado permanen-
temente o seu cadastro; II – administrar o sistema de informações gerenciais
da Companhia; III – orientar, supervisionar e controlar os serviços relacionados
com Recursos Humanos, Administração de Material, Tecnologia da Infor-
mação, Serviços Gerais, Contabilidade e Execução Financeira; IV – zelar
pelo patrimônio da Companhia, registrar seus valores e proceder às alterações
patrimoniais que se fizerem necessárias; V – dirigir, coordenar e controlar a
execução das atividades relacionadas ao tombamento e movimentação, moni-
toramento e controle de aquisições, cessões, alienações, inventário, troca e
desfazimento, de bens móveis da Companhia; VI – coordenar e supervisionar
a execução do orçamento anual e plurianual da Companhia; VII – promover,
juntamente com o Diretor-Presidente, a movimentação dos recursos finan-
ceiros, ou, no impedimento deste, em conjunto com outro Diretor nos termos
do art. 30 do presente Estatuto; VIII – coordenar o acompanhamento e controle
da carteira de ações da Companhia; IX – coordenar e definir, com o Diretor-
-Presidente, a aplicação no mercado financeiro das disponibilidades da
Companhia; X – editar Atos devidamente aprovados pela Diretoria Executiva,
normatizando procedimentos administrativos, financeiros, operacionais e
relativos às atividades de Planejamento e de Execução de projetos de infra-
estrutura empreendidos pela Companhia; XI – coordenar a execução dos atos
de admissão, demissão, nomeação, destituição, punição e promoção dos
empregados da Companhia, ouvido o Diretor-Presidente; XII –encaminhar
à Diretoria Executiva, quando necessário, projetos de reestruturação organi-
zacional do Quadro de Cargos e Salários, de modernização e outros projetos
específicos de sua área, objetivando melhorar os níveis de eficiência e eficácia
da Companhia; XIII – assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, convê-
nios, contratos, acordos, cheques e outros documentos, em consonância com
o disposto no art. 33, XIII, deste Estatuto; XIV – administrar e gerenciar a
execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e
restauração de infraestrutura terrestre e estabelecer normas e procedimentos
relativos ao planejamento, execução e fiscalização das obras empreendidas
pela Companhia; XV – orientar, promover e acompanhar a realização de
estudos técnicos inerentes às questões de infraestrutura relacionadas aos
empreendimentos da Companhia, com objetivo de elevar as potencialidades
locais; XVI – analisar e aprovar projetos e supervisionar os trabalhos de
infraestrutura relacionados às empresas apoiadas pela Companhia durante a
implantação e execução de seus projetos, bem como em caso de alterações
nos projetos implantados; XVII – dirigir, coordenar, supervisionar e controlar
a execução das atividades relacionadas ao tombamento e movimentação,
monitoramento e controle de aquisições, cessões, alienações, anuências,
inventário, troca e desfazimento de bens imóveis da Companhia; XVIII –
planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos, atividades e políticas de
desenvolvimento na área de infraestrutura da Companhia; XIX – promover
a elaboração de termos de referência e de editais relativos à contratação de
empresas para execução de serviços e obras de infraestrutura empreendidas
pela Companhia; XX – prestar assessoria ao Presidente da Companhia em
todos os assuntos pertinentes à sua Diretoria; XXI – desenvolver outras
atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.
Artigo 35 – Compete ao Diretor de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio:
I – prospectar, analisar e desenvolver os negócios nas áreas relacionadas ao
objeto social da Companhia e alinhados ao seu planejamento estratégico; II
– promover as análises de viabilidade técnica dos negócios da Companhia,
em interação com a Diretoria Executiva; III – realizar estudos técnicos, visando
possibilitar a otimização na implantação e/ou ampliação de mini-distritos,
distritos empreendedores, áreas e/ou unidades industriais no Estado, destinados
aos pequenos negócios; IV – coordenar a realização de estudos que levem à
identificação de novas oportunidades de investimentos no Estado, objetivando
o fomento e/ou a promoção do desenvolvimento econômico e social, no
âmbito dos micro e pequenos negócios; V – atuar na captação de negócios,
visando a incrementar a participação da Companhia na promoção do desen-
volvimento econômico e social do Estado, no âmbito da micro e pequena
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2019
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