DOE 30/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
 
Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de no 06/2019 publi-
cado no DOE de 22/02/2019 e de acordo com o processo no 1150450/2019 
e regulamentado no artigo 57, §1o inciso VI, da Lei Federal no 8.666/93 e 
suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e acrescentar 
valor, que tem por objetivo  
 GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA 
DE MERENDA ESCOLAR 
 , da Escola PROF. PLÁCIDO ADERALDO 
CASTELO 
 , conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA,  
 que trata do valor e da forma de pagamento,  
 será 
acrescido no valor de R$ 1.219,75 (um mil e duzentos e dezenove reais e 
setenta e cinco centavos) referente a 18,89% (dezoito e oitenta e nove por 
cento) do valor total do contrato;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
 
CLÁUSULA QUARTA,  
 que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 02 de dezembro 2019 até 01 
de janeiro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 20 de setembro de 2019; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Antelviana Bezerra de Menezes - CONTRATANTE, 
ERNANI JOSE DE BARROS LIMA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - JONAS ROBERTO MAGALHÃES ARAÚJO, 02 - FRANCISCO 
MAYKON DOS SANTOS GRANJA. Fortaleza, 24 de outubro de 2019. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09058839/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO 
CONTRATO Nº 06/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESCOLA EEFM PROFES-
SORA ESTEFÂNIA MATOS inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0027-64- 
CREDE 2 - Itapajé/CE, neste ato representada pela sua Diretora Sr. REGIANE 
DE LIMA SALES;  III - ENDEREÇO: Itapajé/CE;  IV - CONTRATADA: 
RAIO X COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob no 
22.739.301/0001-74, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo Sr. EDNALDO CAMPOS DA COSTA;  V - ENDEREÇO: 
Itapajé/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 12/2018 publicado no 
DOE de 13/11/2018 e de acordo com o processo no 07328455/2018 e regu-
lamentado no artigo 57, § 1o inciso I, da Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações;  VII- FORO: Itapajé/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, 
que tem por objetivo a aquisição de EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE COBERTA PARA A QUADRA ESPORTIVA NA 
EEFM PROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 300 (trezentos) dias, a partir de 08 de 
novembro de 2019 até 02 de setembro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 21 de 
outubro de 2019 até 18 de janeiro de 2020.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 10 de 
outubro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: REGIANE DE LIMA SALES - 
CONTRATANTE, EDNALDO CAMPOS DA COSTA - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - Fernando Rodrigues de Sousa, 02 - Geny Alves 
Borges. Fortaleza, 24 de outubro de 2019..
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR,SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09255715/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 10/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO LICEU DE SENADOR POMPEU MARCIONÍLIO GOMES DE 
FREITAS, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0340 – 20 - CREDE 14 - 
Senador Pompeu/CE, neste ato representada pelo seu Diretor(a) Sr(a) Marcio-
nilia Alencar;  III - ENDEREÇO: Senador Pompeu/CE;  IV - CONTRATADA: 
F DA ROCHA FORTE JUNIOR CONSULTORIA E SERVIÇOS - ME, 
inscrita no CNPJ sob no 19.210.034/0001-39, com sede à Rua José Jucá 
Bezerra, no 53, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Fernando da Rocha Forte 
Junior;  V - ENDEREÇO: Senador Pompeu/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Segundo Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite de no 06-2019 e o contrato de no 10-2019, publicado no DOE 
de 24/06/2019 e de acordo com o processo no 00106075/2019 e regulamentado 
nos Art. 57, §1o, inciso II, da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; 
 
VII- FORO: Senador Pompeu/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem 
por objetivo ADEQUAÇÃO DA ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL 
CONTEMPLANDO COZINHA, WC MASCULINO E FEMININO TÉRREO, 
da Escola LICEU DE SENADOR POMPEU MARCIONILIO GOMES DE 
FREITAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA;  X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 51 (CINQUENTA E UM) dias, a partir de 31 de 
outubro de 2019 até 20 de dezembro de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - 
DATA: 16 de outubro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Marcionilia Alencar 
- CONTRATANTE, Fernando da Rocha Forte Junior, CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - ANTONIO CARLOS CAVALCANTE, 02 - FRAN-
CISCA NAY- ANE DA SILVA SOUZA. Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08985205/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, 
PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 014/2018; II - CONTRA-
TANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
E A ESCOLA ENSINO MÉDIO BENI CARVALHO inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0325-90 - CREDE 10 - Aracati/CE, neste ato representada 
por sua diretora a Sra. Francisca Joseni Soares de Sousa; III - ENDEREÇO: 
Aracati/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL CORREIA EIRELI - 
ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.268.431/0001-82, Ocara - Ce, representado 
neste ato pelo Sr. Nerton Correia Lopes; V - ENDEREÇO: Ocara - Ce; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a 
Carta Convite de nº 010/2018 publicado no DOE de 27/08/2018 e de acordo 
com o processo nº 6124007/2018 e regulamentado no art. 57 § 1º inciso II e 
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Aracati- Ce; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência e execução e de contrato do Contrato 014/2018 que tem por obje-
tivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
MERENDA ESCOLAR da Escola de Ensino Médio Beni Carvalho conforme 
orçamento de despesas do contrato original, independente de transcrição.; IX 
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, a partir de 01/08/2019 
até 08/11/2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 100 (cem) dias, a partir de 31/07/2019 até 07/11/2019.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e a seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; 
XII - DATA: 31 de JULHO de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca 
Joseni Soares de Sousa - Contratante, Nerton Correia Lopes - Contratada e 
TESTEMUNHAS: 01- Francisco Davi Falcão de Oliveira 02- Elayne Paula 
Brauna. Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07666270/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE, PRAZO DE EXECUÇÃO E 
VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 10/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA 
INDIGENA POVO CACETEIRO inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0169-
86- CREDE 13 Monsenhor Tabosa/CE, neste ato representada pela Diretora 
Sra Teresinha Pereira da silva; III - ENDEREÇO: Monsenhor Tabosa/CE; 
IV - CONTRATADA: M.R.M DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob no 
14.551.255/000-57, neste ato representada pela Sra. Manuel Rafael Marques da 
silva; V - ENDEREÇO: Monsenhor Tabosa/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite de no 2018/0008, publicado no DOE de 25/10/2018 e de acordo com 
o processo no 3553160/2018 e regulamentado no Art. 57, §1o, inciso v da Lei 
Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Monsenhor Tabosa/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de vigência e execução, que tem por objetivo Serviço de instalação e 
fornecimento de LINK de internet banda larga de acesso com velocidade de 10 
mega full, em favor da ESCOLA INDIGENA POVO CACETEIRO, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, i - CONTRATANTE, 
Robert Roger Vieira Sampaio - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - 
ILEGÍVEL, 02 - FRANCISCO ADAIRTON DE SOUZA MACIEL. FORTA-
LEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019ndependente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 106 (cento e seis dias) dias, a partir de 
26/10/2019 a 08/02/2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 106 (cento e seis dias) dias, a partir de 26/10/2019 a 
08/02/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de outubro de 2019.; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Teresinha Pereira da silva - CONTRATANTE, Manuel Rafael 
Marques da silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 
02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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