DOE 30/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08634844/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO
INTEGRAL PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA inscrita
no CNPJ sob o no 07.954.514/0712-27 Fortaleza/CE, neste ato representada
pelo seu Diretor(a) Sr.(a) PATRESE ALEXANDRE SOUSA; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FORTE COMÉRCIO DE
ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob no 01.044.414/0001-85,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO AGENOR GOMES; V -
ENDEREÇO: Amontada/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a CARTA CONVITE de no
01/2019 publicado no DOE de 04/04/2019 e de acordo com o processo no
00953320/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o da
Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do
contrato, que tem por objetivo Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio de Tempo
Integral Professor José Maria Campos de Oliveira, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato
no 02/2018, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no
valor de R$ 9.248,52 (Nove mil e duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta
e dois centavos), que representa 25% (Vinte e cinco por cento), e será pago
conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 30 de setembro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: PATRESE ALEXANDRE SOUSA - CONTRATANTE,
FRANCISCO AGENOR GOMES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - ADRIANA VIANA FAUSTINO, 02 - YRAQUELINE BARROS GOMES
SOARES. Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09324423/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VILEBALDO AGUIAR
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0077-23,CREDE 6 - Coreaú/CE, neste
ato representada pelo seu Diretor Sr José Romildo de Mour; III - ENDEREÇO:
Coreaú/CE; IV - CONTRATADA: A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DOS PRODUTORES RURAIS DE CARIRÉ LTDA , inscrita no CNPJ sob
nº23.530.529/0001-12, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Washington José
Nascimento Brito; V - ENDEREÇO: Coreaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de
nº 01/2019 publicado no DOE de 16/05/2019 e de acordo com o processo
nº 03040830/2019 , e regulamentado no artigo 65, Inciso I, alínea b, pará-
grafo 1º, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Coreaú/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar
valor do contrato 02/2019, que tem por objetivo à aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, da EEM
VILEBALDO AGUIAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de
pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.746,00 (hum mil, setecentos e
quarenta e seis reais ) , que representa aproximadamente 24,87 % ( Vinte e
quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) , e será pago conforme
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.;
XII - DATA: 01 de outubro de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: José Romildo
de Mour - Contratante, Washington José Nascimento Brito - Contratada e
TESTEMUNHAS: 01- Antônia Gomes de Souza 02- Carmem Geny Menezes
de Albuquerque . Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08745549/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ANTO-
NIETA SIQUEIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, SEFOR
1 - Fortaleza/CE, CEP 60.520-455, neste ato representada por seu Diretor
Sr Antônio Sérgio Lima de Albuquerque; III - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE
SERVIÇOS NOSSASENHORA APARECIDA – COOPAAGRO, inscrita
no CNPJ sob nº 21.196.487/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo
Araújo Sousa; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de
nº 01/2019 publicado no DOE de 24/04/2019 e de acordo com o processo
nº 01045371/2019 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e a Lei da Agricultura Fami-
liar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015 as
condiçõesseguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade acrescentar valor, que tem por objetivo
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , da Escola EEMTI ANTONIETA SIQUEIRA,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
QUARTA do Contrato nº 02/2019 que trata do valor, será acrescido no valor
de R$ 1.704,39 (Um mil e setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos),
que representa 2,6.% (Dois vírgula seis por cento), e será pago conforme o
contrato original.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo. ; XII - DATA: 26 de Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Antônio Sérgio Lima de Albuquerque - Contratante, Rodrigo Araújo Sousa
- Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Tamara Jenny Freitas Cazé 02- Tereza
Araújo Andrade Fernandes. Fortaleza, 23 de outubro de 2019..
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08838601/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 04/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI MARIA
THOMÁSIA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0490-51- Fortaleza/CE,
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Francisca Moreira dos Santos
de Queiroz; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: JOSIAS
SARAIVA LIMA NETO - ME, inscrita no CNPJ sob no 18.137.399/0001-
12, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a)
Sr. JOSIAS SARAIVA LIMA NETO; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de no 01/2019 publicado no DOE de 08/05/2019
e de acordo com o processo no 03420781/2019 e regulamentado nos Art.
65, inciso I alínea b e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar ao valor do contrato, que tem por objetivo suprir as
necessidades, da Escola EEMTI MARIA THOMASIA, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do
Contrato no 04/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será acres-
cido no valor de R$ 3.752,20 (TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA E
DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) que representa 25% (vinte e cinco por
cento), e será pago de acordo com o contrato original; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de
outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Moreira dos Santos de
Queiroz - CONTRATANTE, JOSIAS SARAIVA LIMA NETO - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - JOANA MARIA CRISTINO DE QUEIROZ,
02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08438786/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
07/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação/ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFIS-
SIONAL MARIA GISELDA COELHO TEIXEIRA, inscrita no CNPJ/
MF 07.954.514/0787-44- CREDE 8 - Palmácia/CE, neste ato representada
por seu Diretor Geral, SR. FRANCISCO RAMILSON HOLANDA LUZ;
III - ENDEREÇO: Palmácia/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO
CLAUDEMI DE SOUSA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR.
FRANCISCO CLAUDEMI DE SOUSA; V - ENDEREÇO: Palmácia/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 01/2019 publicado no DOE
de 10/04/2019 e de acordo com o processo no02542832/2019 e regulamentado
nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: Palmácia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR PARA ALUNOS DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL MARIA GISELDA COELHO TEIXEIRA – PALMÁ-
CIA-CE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 07/2019, que trata do valor e da
forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ R$ 3.143,33 (TRÊS MIL,
CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS),
que representa 24,56%(vinte e quatro vírgula cinquenta e seis por cento), e
será pago conforme o contrato original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2019
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