DOE 30/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08349260/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 
AO CONTRATO Nº 05/2018; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CEJA CENTRO 
DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DR. JOSÉ NILSON OSTERNE 
DE OLIVEIRA. inscrita no CNPJ sob o no07.954.514/0208-27- CREDE 
10 - LIMOEIRO DO NORTE/CE, neste ato representada pelo seu Diretor 
(a) Sr. (a) FRANCISCA NEURIDENY NOGUEIRA; III - ENDEREÇO: 
LIMOEIRO DO NORTE/CE; IV - CONTRATADA: VITORA ENGE-
NHARIA, inscrita no CNPJ sob no 11.969.032/0001-16 , doravante denomi-
nada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) JOÃO PAULO 
VIDAL TORQUATO DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: LIMOEIRO DO 
NORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 09/2018 publicado no 
DOE de 11/10/2018. e de acordo com o processo no 2211096/2018 e regula-
mentado no art. 57 § 1o inciso VI da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: LIMOEIRO DO NORTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorogar o prazo de vigência do Contrato 05/ 2018 
que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE 75 KVAda 
Escola CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DR. JOSÉ 
NILSON OSTERNE DE OLIVEIRA. conforme orçamento de despesas do 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06/10/2019 até 
02/04/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e a seu aditivo. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo.; XII - DATA: 20 de Setembro de 2019; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCA NEURIDENY NOGUEIRA - CONTRATANTE, 
JOÃO PAULO VIDAL TORQUATO DE OLIVEIRA - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Ana Odeth Remigio Osterne, 02 - Irene Chaves da 
Silva. Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08975196/2019
I - ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 006/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DARIO CATUNDA FONTENELE inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.514/0371-26- CREDE 13 - Ipueiras/CE, neste ato 
representada pelo seu Diretor Sr. Antônio Claudio Regis Oliveira Soares; III 
- ENDEREÇO: Ipueiras/CE; IV - CONTRATADA: DINARES CONSTRU-
ÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob no 23.299.416/0001-58, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Maria do 
Socorro Rodrigues Soares; V - ENDEREÇO: Ipueiras/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a 
Carta Convite de no 2017/0015, publicado no DOE de 26/12/2017 e de acordo 
com o processo no 7777753/2017 e regulamentado no Art. 57, §1o, inciso 
VI da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Ipueiras/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de vigência do contrato, que tem por objetivo o SERVIÇO DE REFORMA 
DO HALL DE ENTRADA, PISO DAS SALAS DE AULA E LAJE DA 
COBERTURA da Escola Estadual de Educação Profissional Dario Catunda 
Fontenele, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, 
que trata da vigência do contrato, ora ditado, fica prorrogado por mais 120 
(Cento e vinte dias), a partir de 22 de outubro de 2019 a 18 de Fevereiro 
de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu (s) aditivo (s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de outubro de 2019.; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Antônio Claudio Regis Oliveira Soares - CONTRATANTE, 
Maria do Socorro Rodrigues Soares - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - GUY BRAVOS MONTEIRO JUNIOR, 02 - MARIA LOURDIMAR 
TT GOMES. Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08215868/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 03/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/EEFM JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, inscrita no CNPJ/MF: 
07.954.514/0619-30 - CREDE 18 - Crato–CE, neste ato representada pelo (a) 
Sr.(a) Diretor(a) Geral, Sr(a) Marcos Gomes de Oliveira; III - ENDEREÇO: 
Crato–CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO ESDRAS RIBEIRO 
VIANA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO Sr. Francisco Esdras 
Ribeiro Viana; V - ENDEREÇO: Crato–CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada 
Pública de edital no 02/2019 publicado no DOE de 22 de maio de 2019 e 
de acordo com o processo no 01491142/2019 e regulamentado nos Art. 
65, inciso I ,alínea ‘’b’’ e inciso II, alínea ‘’c’’ da Lei Federal 8666/1993 e 
suas alterações; VII- FORO: Crato–CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar valor, e alterar a forma de pagamento, 
do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS DA ALIMENTAÇÃO DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, da EEM JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX 
- VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata 
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 3.000,00 
(Três mil reais), que representa 24,24% (vinte e quatro virgula vinte e quatro 
por cento), e será pago em 1 (uma) parcelas de acordo com o cronograma 
de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 18 de Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Marcos Gomes de Oliveira - CONTRATANTE, Francisco Esdras Ribeiro 
Viana - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- MARIA DE LOURDES 
DA SILVA LIMA, 02 - VITORIA REGIA NOVAES GONÇALVES. Forta-
leza, 23 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08190547/2019
I - ESPÉCIE: 01 TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
06/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM FLORESTAN 
FERNANDES inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0168-03 - CREDE 13 
- Monsenhor Tabosa/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr.Eudes 
Araujo Santos; III - ENDEREÇO: Monsenhor Tabosa/CE; IV - CONTRA-
TADA: ALAN DA SILVA SIQUEIRA, NESTE ATO REPRESENTADO 
PELO SR. ALAN DA SILVA SIQUEIRA; V - ENDEREÇO: Monsenhor 
Tabosa/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada pública de no 01/2019 publicado no 
DOE de 12/08/2019 e de acordo com o processo no 03700806/2019 e regula-
mentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 
e suas alterações; VII- FORO: Monsenhor Tabosa/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que 
tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar 
para alimentação escolar, da Escola EEM FLORESTAN FERNANDES, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA do Contrato no 06/2019, que trata do valor, será acrescido no 
valor de R$ 1.248,20 (Mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), 
que representa 21,40% (vinte e um virgula quarenta por cento), e será pago 
conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de setembro de 2019; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Eudes Araujo Santos - CONTRATANTE, ALAN DA SILVA 
SIQUEIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- JOSÉ RODRIGUES 
DE SOUSA, 02 - RAIMUNDA ANGELA DOS SANTOS RODRIGUES. 
Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07819506/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019; II - 
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO/EEFM DEPUTADO PAULINO ROCHA, inscrita no CNPJ 
sob o no 07.954.514/0739-47, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo 
seu Diretor HERBTY MARQUES GOMES; III - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, 
inscrita no CNPJ sob no 16.417.212/0001-21, neste ato representada pelo 
Sr. Robert Roger Vieira Sampaio; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Carta Convite de no 001/2019, publicado no DOE de 27 
de Fevereiro de 2019 e de acordo com o processo de no 01012023/2019, e 
regulamentado nos termos, e no Art 65, inciso I ,alínea ‘’b’’ e §1° Lei Federal 
no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, da CARTA 
CONVITE de no 001/2019, com contrato 001/2019, que tem por objetivo o 
serviço de transporte escolar dos alunos, da EEFM DEPUTADO PAULINO 
ROCHA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 4.192,00 (quatro mil cento e noventa e dois reais), 
que representa 4% (quatro por cento) do contrato 01/2019 vigente, e será pago 
conforme contrato inicial de acordo com o cronograma de fornecimento; X - 
DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
16 de Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: HERBTY MARQUES 
GOMES - CONTRATANTE, Robert Roger Vieira Sampaio - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - FRANCISCO ADAIRTON DE 
SOUZA MACIEL. Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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