DOE 30/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
10.4. Quaisquer outros tipos de títulos NÃO especificados no item 10.3 não serão passíveis de pontuação.
10.5. O resultado final estará disponível no site da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará (www.esporte.ce.gov.br), conforme data prevista
no cronograma do item 5 deste edital, bem como, será realizada a devida publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.
11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
11.1. O processo de seleção dos bolsistas será realizado e/ou acompanhado por uma comissão de avaliação, que será composta por 02 técnicos da Secretaria
do Esporte e 01 membro indicado pelo conselho do desporto do Estado do Ceará.
11.2. A comissão de que trata este edital será publicada no site da Secretaria do Esporte e Juventude, bem como, no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.
12. DO PROCESSO DE DESEMPATE
12.1. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, na seguinte ordem:
a) O candidato de maior idade.
b) Comprovar maior tempo de experiência na função pretendida;
c) O maior nível de escolaridade, no caso das vagas de estagiários, será o maior semestre.
13. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Os candidatos aprovados poderão ser convocados à medida que haja necessidade da Administração Pública, até o final da execução do programa,
segundo as demandas identificadas pela SEJUV em cada municipalidade contemplada no objeto deste instrumento.
13.2 A convocação do participante será de acordo com a ordem de classificação do cadastro de reserva e conforme respectiva função e tempo de vigência
de contratação.
13.3. O candidato que no ato de sua convocação não apresente carga horária disponível conforme demanda do núcleo ou que apresente qualquer indisponi-
bilidade para assumir a função para a qual foi classificado será automaticamente desclassificado.
13.4. O cadastro de reserva será formado conforme funções constantes no item 03 deste edital.
13.5. O candidato aprovado NÃO terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de direito,
ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade do programa e a critério da administração.
13.6. A contratação dos profissionais será realizada por bolsa, conforme autorização legal constante nas leis nº 14.287, de 05 de janeiro de 2009 e nº 15.161,
de 17 de maio de 2012.
13.7. O prazo de contratação será de acordo com a vigência da respectiva função, conforme descritos no item 3 (três) deste edital. Podendo ser prorrogado
por igual período.
13.8. O valor da bolsa corresponderá de acordo com a função desempenhada no Programa Esporte em 3 Tempos, conforme item 3 (três) deste edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Toda e qualquer decisão da comissão de avaliação é soberana e definitiva.
14.2. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado do processo
seletivo. Neste caso, não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste Edital.
14.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados.
14.4 A Administração, a seu critério, poderá a convocar o(s) candidato(s) aprovado(s) de municípios da mesma macrorregião, para os municípios que não
obtiverem inscrições para sua localidade, caso necessário. Segue o endereço eletrônico do mapa das regiões de planejamento do estado do Ceará:
https://www.ipece.ce.gov.br/wp-ontent/uploads/sites/45/2018/09/Regioes_Planejamento.pdf
14.5. Caso seja necessário, a Comissão de Avaliação poderá realizar alterações no calendário deste edital e as mesmas serão publicadas no site da Secretaria
do Esporte do Estado do Ceará.
14.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, que
tem como principal meio de comunicação a página da Secretaria do Esporte e Juventude na internet: www.esporte.ce.gov.br
14.7. O candidato aprovado não terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de direito,
ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade da administração.
14.8. As atribuições dos cargos ofertados neste edital encontram-se no Anexo I deste Edital.
14.9. A lotação dos candidatos que vierem a ser aprovados por esse processo seletivo se dará nos núcleos do Programa Esporte em 3 Tempos que funcionarão
nos municípios con-templados neste edital, consoante item 4 deste edital.
14.10. Os bolsistas que forem convocados a partir desta seleção deverão participar obrigatoriamente das formações, tão logo sejam convocados pela Coor-
denação Geral do referido programa. Ressaltamos que a ausência nos dias das formações implicará no desligamento do bolsista do programa.
14.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail enquanto estiver participando do processo seletivo e perante a Comissão de
Avaliação, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
14.12. Fica vedada a participação, neste processo seletivo, de profissionais terceirizados, servidores e cargos comissionados da Secretaria do Esporte e
Juventude do Estado do Ceará.
14.13. A Secretaria do Esporte e Juventude não se responsabiliza por custos de deslocamentos, alimentação ou quaisquer outras despesas do candidato perante
sua participação em qualquer fase desse edital.
14.14. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria do Esporte e Juventude e pela Comissão de Avaliação.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência desse edital será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
16. DESPESA ORÇAMENTARIA DO PROGRAMA
16.1. O orçamento total do programa será realizado através do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FUNDEJ.
Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Silvia Helena Pessoa Nobre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE FOMENTO AO ESPORTE
Roberto Cesar Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Visto por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
BOLSISTA COORDENADOR GERAL
•
Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto, cro-nograma de atividades, responsabilidades e recursos;
•
Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente, assegurando o bom andamen-to dos trabalhos;
•
Gerenciar a implementação das ações acordadas na proposta de trabalho e no plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;
•
Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efe-tivando parcerias que visem o melhor
desempenho do projeto e que possibilitem agre-gar valores e benefícios aos participantes;
•
Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;
•
Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador-pedagógico, professor de educação física ou esporte e acadêmicos, possibilitando
melhores resultados e qua-lidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;
•
Implementar a articulação periódica com os professores de educação física ou esporte na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos
disponíveis, evitando sobre-posição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades em tempo de corrigir rumos;
•
Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no plano de tra-balho, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;
•
Participar da formação continuada oferecida pela SEJUV-CE e de encontros com os co-laboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
•
Responder pela interlocução entre a SEJUV-CE na operacionalização das ações do Programa Esporte em 3 Tempos e pelo registro das informações prestadas no sistema do SEJUV-CE;
•
Cadastrar e manter atualizadas as informações do programa, dos núcleos, dos recursos humanos e, principalmente, dos beneficiados nos sistemas e ou planilhas disponibili-zadas pela SEJUV-CE;
•
Assegurar a visibilidade do projeto;
•
Manter permanente contato e trabalhar em conjunto com a equipe de Técnicos da Co-ordenadoria de Desenvolvimento do Esporte –
CODES da Secretaria do Esporte do Es-tado do Ceará, seguindo as diretrizes do Projeto Esporte em 3 Tempos;
•
Organizar a entrega de materiais aos núcleos;
•
Elaborar em parceria com a equipe de Técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte – CODES todos os instrumentais necessários para o acompanhamento e monitoramento do projeto;
•
Orientar e supervisionar a atuação dos professores mantendo seus trabalhos padroni-zados, harmônicos e coerentes com as diretrizes do projeto;
BOLSISTA COORDENADOR PEDAGÓGICO
•
Coordenar todas as ações de planejamento pedagógico do projeto
•
Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do Programa Esporte em 3 Tempos;
•
Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto com vistas à melhor adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participan-tes;
•
Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos nú-cleos;
•
Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, de modo a
proporcionar momentos de planifica-ção conjunta da qual todos os atores que compõem o projeto possam participar;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2019
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