DOMFO 30/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui
contratado(a).
Fortaleza, de ___________________ de 2019
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Assinatura do Declarante
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 0631/2019 - SME - A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o
Processo n° P898504/2019. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar dependente portador de necessidades especiais, nos
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018,
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, do servidor
FRANCISCO REGIS UCHOA SANTOS GUERRA, ocupante do
cargo efetivo de Professor Nível Médio, matrícula n° 53.304-01,
admitida em 04/02/2002, com carga horária de origem de 120
(cento e vinte) horas mensais, com lotação na Secretaria Muni-
cipal da Educação e exercício na Escola Municipal Professor
José Maria Moreira Campos - EI / EF, por um período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, de 01 (um) ano, a
contar da publicação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de outubro de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - A SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Antônia Dalila
Saldanha de Freitas no uso das atribuições legais conferidas
pela Lei Complementar n° 039, de 10 de julho de 2007, publica
no DOM de 13 de Julho de 2017, CONSIDERANDO o Poder-
Dever da Administração de fiscalizar a execução dos deveres a
serem cumpridos e firmados no contrato Nº 37/2019 com A
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, com a finalidade de garantir a adequada
execução dos serviços consoante as especificações previa-
mente definidas em projeto, em prol do interesse público.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, que institui normas para licitações e contratos da Admi-
nistração Pública, em seu art. 67. RESOLVE Art. 1° - Designar
o engenheiro abaixo, sob a orientação da Coordenação da
Infraestrutura da Secretaria Municipal da Educação, para com-
por equipe de fiscalização que irá solicitar, acompanhar e fisca-
lizar a execução da obra de manutenção nos 4 (quatro) anda-
res ocupados pela SME no prédio da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, do contrato firmado com a SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
localizado na área do Distrito de Educação II.
ORD
NOME
MATRICULA
FUNÇÃO
01
EDILSON PEREIRA DE SOUZA
FILHO
46337-03
Fiscal
Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2019. Antonia Dalila
Saldanha
de
Freitas
-
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – A SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Antônia Dalila
Saldanha de Freitas no uso das atribuições legais conferidas
pela Lei Complementar n° 039, de 10 de julho de 2007, publica
no DOM de 13 de Julho de 2017, CONSIDERANDO o Poder-
Dever da Administração de fiscalizar a execução dos deveres a
serem cumpridos e firmados no contrato Nº 37/2019 com A
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, com a finalidade de garantir a adequada
execução dos serviços consoante as especificações previa-
mente definidas em projeto, em prol do interesse público.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, que institui normas para licitações e contratos da Admi-
nistração Pública, em seu art. 67. RESOLVE Art. 1° - Designar
o engenheiro abaixo, sob a orientação da Coordenação da
Infraestrutura da Secretaria Municipal da Educação, para
compor equipe de fiscalização que irá solicitar, acompanhar e
fiscalizar a execução da obra de manutenção nos 4 (quatro)
andares ocupados pela SME no prédio da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, do contrato firmado com a SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
localizado na área do Distrito de Educação II.
ORD
NOME
MATRICULA
FUNÇÃO
01
MARCELO
COSTA
FERNAN-
DES
97681
Fiscal
Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2019. Antonia Dalila
Saldanha
de
Freitas
-
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1043/2019-SME, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P206267/2018, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor
a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, na qualidade
de Presidente, SUELY NUNES SARAIVA, matrícula nº 16.917-
03, como Membro, e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícu-
la nº 102256-04, como Secretário, todos lotados na SME. Pa-
rágrafo Único. Caberá a presidente da Comissão o provimento
dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 23 de outubro de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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TERMO DE REVOGAÇÃO DA HOMOLOGA-
ÇÃO DOS LOTES 15 E 16 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
129/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições
contidas no art. 49 da Lei 8.666/93 e em atenção aos preceitos
da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF; CONSI-
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