DOMFO 30/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
centual aproximado de 7,77% (sete vírgula setenta e sete por 
cento)  do valor atualizado do Contrato, que passa a ter o valor 
global de R$ 6.150.367,35 (seis milhões, centos e cinquenta 
mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos). 
CLÁUSULA – TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSU-
LAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato 
principal. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019. 
ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira – 
SECRETARIA DA SEINF E GESTORA DO FME - I. Sr. Rena-
to Campos Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Jamily Pinheiro dos              
Santos - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença                
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. 
Fortaleza, 25 de outubro de 2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 158/2018 - RDC PRESENCIAL Nº 002/2018 - 
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para execu-
ção das obras de construção de 01 (uma) escola municipal de 
tempo integral localizada na Rua B, S/N, Bairro Jangurussu - 
SR. VI, Município de Fortaleza, de acordo com as especifica-
ções contidas no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF, situ-
ada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, CEP 
60.864-311, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43 e o 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA – 
FME - I, inscrito no CNPJ sob o nº 34.254.998/0001-72, situada 
na Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, bairro Dionísio  
Torres,  CEP:  60.170- 002, Fortaleza/CE, ambos representa-
dos por sua gestora, Ana Manuela  Marinho  Nogueira, inscrita 
no CPF sob o nº 641.826.653-68. CONTRATADA: O.K EM-
PREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob nº 08.642.026/0001-45, com sede nesta 
cidade, na Rua Joaquim Pimenta, 195 – Montese, representada 
neste ato por Antônio Olírio Teixeira Júnior, brasileiro, residente 
e domiciliado nesta capital, CPF nº 651.715.433-72 e Cédula 
de Identidade nº 96014020593 – SSP/CE. CLÁUSULA - PRI-
MEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fun-
damenta-se no artigo 57, I c/c § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como no Processo Adminis-
trativo nº P894534/2019. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJE-
TO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do 
prazo de vigência pelo período de 10 (dez) meses, com término 
previsto para 03 de outubro de 2020 e execução pelo o período 
de 06 (seis) meses, com término previsto para 10 de setembro 
de 2020. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2019. AS-
SINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira – 
SECRETARIA DA SEINF e Gestora do FME – I. Sr. Antônio 
Olírio Teixeira Júnior - REPRESENTANTE DA CONTRATA-
DA. Aparecida Silva de Sousa e Jamily Pinheiro dos Santos – 
TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel 
- COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 14 de 
outubro de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF). FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA (FME-I). 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                        
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 17/2014, que entre si celebram a Secretaria 
Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e a 
Empresa F.M. RODRIGUES & CIA LTDA. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente aditivo ao contrato tem como fundamento o 
processo P604129/2019, os preceitos do direito público, os 
artigos 55, inciso III, 58, § 1º e 65, inciso II, “d” da Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Parecer 
Jurídico nº 59/2019/ASSEJUR./SCSP. DO OBJETO: O Presen-
te aditivo tem por objeto o reajuste de 25,25% sobre o valor 
global do contrato de execução de obras e serviços de enge-
nharia concernente à gestão do parque de iluminação pública 
do Município de Fortaleza, devidamente atualizado. DO VA-
LOR: O valor global inicial é R$ 69.247.686,36 (sessenta e 
nove milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e 
oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), o aditivo de reajus-
te é de R$ 17.485.040,81 (dezessete milhões, quatrocentos e 
oitenta e cinco mil, quarenta reais e oitenta e um centavos), o 
acréscimo de 25% é de R$ 21.683.181,79 (vinte e um milhões, 
seiscentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e um reais e 
setenta e nove centavos), perfazendo o valor global reajustado 
de R$ 108.415.908,96 (Cento e oito milhões, quatrocentos e 
quinze mil, novecentos e oito reais e noventa e seis centavos). 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo discri-
minadas, do orçamento vigente da SCSP: Dotação Orçamentá-
ria: 19101.15.452.0132.1046.0001 – Realização de obras de 
manutenção do Parque de Iluminação Pública; Elemento De 
Despesa: 449051; Fonte: 0.1.620.0000.00.00; 0.1.920.0000.00. 
02. Dotação Orçamentária: 19101.15.751.0132.2037.0001 – 
Conservação do Parque de Iluminação Pública; Elemento De 
Despesa: 339039; Fonte: 0.1.620.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: 
O presente aditivo vigorará a partir da data de sua publicação. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do CONTRATO original, do qual passa a 
fazer parte integrante o presente TERMO, independente da 
transcrição. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo -           
SE-CRETARIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS e o Sr. Marcelo Souza de Camargo            
Rodrigues - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA F.M. 
RODRIGUES & CIA LTDA. Fortaleza, 22 de outubro de 2019. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
PORTARIA Nº 21/2019-SDE. 
 
Institui Comissão Especial de 
Inventário de Bens Móveis Pa-
trimoniais, assim como os de 
terceiros sob seu uso, da Se-
cretaria Municipal do Desen-
volvimento Econômico - SDE.  
 
 
O TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por meio de seu Secretá-
rio Executivo, Sr. Estevão Sampaio Romcy, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições o dis-
posto no Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 
2016, que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de con-
sumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbi-
to do poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o  
inventário corresponde ao conjunto específico de ações de 
levantamento, registro físico e financeiro dos bens móveis 
patrimoniais e têm por objetivo detectar todas as anomalias 
constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros 
de controle patrimonial, mediante a realização de levantamen-
tos físicos, bem como a adequação entre os registros patrimo-
niais e contábeis; CONSIDERANDO que compete aos órgãos e 
entidades municipais realizar, anualmente, inventário dos bens 
patrimoniais móveis a ela vinculadas, assim como os de tercei-
ros sob seu uso, em todas as suas unidades administrativas; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve instituir 
comissões responsáveis pelos procedimentos relativos ao 
inventário, a serem designadas anualmente pelo titular do ór-
gão ou entidade, por meio de portaria, devendo concluir o in-
ventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis sob 
sua responsabilidade até o dia 30 (trinta) de novembro do ano 
em curso para fins de consolidação pela Secretaria do Plane-

                            

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