DOMFO 30/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
centual aproximado de 7,77% (sete vírgula setenta e sete por
cento) do valor atualizado do Contrato, que passa a ter o valor
global de R$ 6.150.367,35 (seis milhões, centos e cinquenta
mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA – TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSU-
LAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato
principal. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019.
ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira –
SECRETARIA DA SEINF E GESTORA DO FME - I. Sr. Rena-
to Campos Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Jamily Pinheiro dos
Santos - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.
Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 158/2018 - RDC PRESENCIAL Nº 002/2018 -
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para execu-
ção das obras de construção de 01 (uma) escola municipal de
tempo integral localizada na Rua B, S/N, Bairro Jangurussu -
SR. VI, Município de Fortaleza, de acordo com as especifica-
ções contidas no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF, situ-
ada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, CEP
60.864-311, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43 e o
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA –
FME - I, inscrito no CNPJ sob o nº 34.254.998/0001-72, situada
na Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, bairro Dionísio
Torres, CEP: 60.170- 002, Fortaleza/CE, ambos representa-
dos por sua gestora, Ana Manuela Marinho Nogueira, inscrita
no CPF sob o nº 641.826.653-68. CONTRATADA: O.K EM-
PREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 08.642.026/0001-45, com sede nesta
cidade, na Rua Joaquim Pimenta, 195 – Montese, representada
neste ato por Antônio Olírio Teixeira Júnior, brasileiro, residente
e domiciliado nesta capital, CPF nº 651.715.433-72 e Cédula
de Identidade nº 96014020593 – SSP/CE. CLÁUSULA - PRI-
MEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fun-
damenta-se no artigo 57, I c/c § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como no Processo Adminis-
trativo nº P894534/2019. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJE-
TO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência pelo período de 10 (dez) meses, com término
previsto para 03 de outubro de 2020 e execução pelo o período
de 06 (seis) meses, com término previsto para 10 de setembro
de 2020. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2019. AS-
SINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira –
SECRETARIA DA SEINF e Gestora do FME – I. Sr. Antônio
Olírio Teixeira Júnior - REPRESENTANTE DA CONTRATA-
DA. Aparecida Silva de Sousa e Jamily Pinheiro dos Santos –
TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel
- COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 14 de
outubro de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF). FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA (FME-I).
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 17/2014, que entre si celebram a Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e a
Empresa F.M. RODRIGUES & CIA LTDA. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente aditivo ao contrato tem como fundamento o
processo P604129/2019, os preceitos do direito público, os
artigos 55, inciso III, 58, § 1º e 65, inciso II, “d” da Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Parecer
Jurídico nº 59/2019/ASSEJUR./SCSP. DO OBJETO: O Presen-
te aditivo tem por objeto o reajuste de 25,25% sobre o valor
global do contrato de execução de obras e serviços de enge-
nharia concernente à gestão do parque de iluminação pública
do Município de Fortaleza, devidamente atualizado. DO VA-
LOR: O valor global inicial é R$ 69.247.686,36 (sessenta e
nove milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e
oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), o aditivo de reajus-
te é de R$ 17.485.040,81 (dezessete milhões, quatrocentos e
oitenta e cinco mil, quarenta reais e oitenta e um centavos), o
acréscimo de 25% é de R$ 21.683.181,79 (vinte e um milhões,
seiscentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e um reais e
setenta e nove centavos), perfazendo o valor global reajustado
de R$ 108.415.908,96 (Cento e oito milhões, quatrocentos e
quinze mil, novecentos e oito reais e noventa e seis centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo discri-
minadas, do orçamento vigente da SCSP: Dotação Orçamentá-
ria: 19101.15.452.0132.1046.0001 – Realização de obras de
manutenção do Parque de Iluminação Pública; Elemento De
Despesa: 449051; Fonte: 0.1.620.0000.00.00; 0.1.920.0000.00.
02. Dotação Orçamentária: 19101.15.751.0132.2037.0001 –
Conservação do Parque de Iluminação Pública; Elemento De
Despesa: 339039; Fonte: 0.1.620.0000.00.00. DA VIGÊNCIA:
O presente aditivo vigorará a partir da data de sua publicação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do CONTRATO original, do qual passa a
fazer parte integrante o presente TERMO, independente da
transcrição. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo -
SE-CRETARIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS e o Sr. Marcelo Souza de Camargo
Rodrigues - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA F.M.
RODRIGUES & CIA LTDA. Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 21/2019-SDE.
Institui Comissão Especial de
Inventário de Bens Móveis Pa-
trimoniais, assim como os de
terceiros sob seu uso, da Se-
cretaria Municipal do Desen-
volvimento Econômico - SDE.
O TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por meio de seu Secretá-
rio Executivo, Sr. Estevão Sampaio Romcy, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições o dis-
posto no Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de
2016, que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de con-
sumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbi-
to do poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o
inventário corresponde ao conjunto específico de ações de
levantamento, registro físico e financeiro dos bens móveis
patrimoniais e têm por objetivo detectar todas as anomalias
constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros
de controle patrimonial, mediante a realização de levantamen-
tos físicos, bem como a adequação entre os registros patrimo-
niais e contábeis; CONSIDERANDO que compete aos órgãos e
entidades municipais realizar, anualmente, inventário dos bens
patrimoniais móveis a ela vinculadas, assim como os de tercei-
ros sob seu uso, em todas as suas unidades administrativas;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve instituir
comissões responsáveis pelos procedimentos relativos ao
inventário, a serem designadas anualmente pelo titular do ór-
gão ou entidade, por meio de portaria, devendo concluir o in-
ventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis sob
sua responsabilidade até o dia 30 (trinta) de novembro do ano
em curso para fins de consolidação pela Secretaria do Plane-
Fechar