DOMFO 30/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 63/2019 –                
SEUMA – SEPOG - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO 
POR TEMPO DETERMINADO Nº 63/2019 – SEUMA/SEPOG, 
que entre si celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, e de outro o(a) Sr.(a) 
MARÍLIA MONTEIRO NOLETO DE ALBUQUERQUE, com a 
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº 
P875158/2019 - PMF). 2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O 
presente Contrato tem por objetivo a contratação de profissio-
nais por tempo determinado, para atender à necessidade tem-
porária de excepcional interesse público visando suprir a ca-
rência imediata de pessoal da Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA. 3. DA FUNÇÃO: O(A) 
CONTRATADO(A) exercerá a função de ANALISTA DE PRO-
JETOS, por tempo determinado, na Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, submetendo-se à carga 
horária semanal de 40 (quarenta) horas. 4. DO FUNDAMENTO 
LEGAL: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam 
o presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplifi-
cada nº 64/2019, Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), e Decreto Municipal nº 
13.964, de 25 de janeiro de 2017 (DOM 30.01.2017). 5. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: A CONTRATANTE em contra-
prestação pagará a (ao) CONTRATADO(A), a remuneração 
mensal de R$ 4.402,41 (quatro mil, quatrocentos e dois reais e 
quarenta e um centavos), de acordo com o Decreto Municipal 
nº 13.964, de 25 de janeiro de 2017, sendo reajustado de acor-
do com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortale-
za. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do pre-
sente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) 
meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
uma única vez por igual período. 7. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: O pagamento a que se refere este Contrato ocor-
rerá por conta da seguinte dotação vinculada ao orçamento da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA 
– Classificação: 28101.18.122.0001.2195.0032, Elemento de 
Despesa: 31.90.04, Fonte de Recursos: 1.001.000.00.01. 8. 
LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de outubro de 2019. ASSINAM: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, 
Maria Janaina do Nascimento Silva – GERENTE DA CÉLU-
LA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG e Marília Monteiro Noleto de Albuquer-
que – CONTRATADO(A). Fortaleza, 21 de outubro de 2019. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENA-
DORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO                      
DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 
03/2019 - SETFOR - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TU-
RISMO DE FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.805.447/0001-87. CONTRATADA: CENTRO EMPRESA-
RIAL DEL PASEO, portador do CNPJ nº 04.014.647/0001-23. 
OBJETO: A presente parceria tem por objeto a Instalação Tu-
rista no Shopping da Casa do Del Paseo. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este Acordo de Cooperação fundamenta-se nas disposições 
contidas na Lei no 13.019/14, com alterações advindas da Lei 
no 13.204/2015 e conforme disposições e informações no Pro-
cesso Administrativo n° P808174/2019. CUSTOS: O presente 
instrumento é de caráter não oneroso, ou seja, não implica em 
repasses financeiros de uma parte para outra. Cada parte de-
verá arcar com os seus próprios custos na consecução dos 
objetivos deste Acordo de Cooperação. PRAZO: A vigência do 
presente Acordo de Cooperação terá início na data da assina-
tura do presente instrumento e término em 30/12/2020, poden-
do ser prorrogado por interesses das partes e nos termos da 
lei. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 24 de outu-
bro de 2019. ASSINATURAS: Alexandre Pereira Silva – SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA 
SETFOR e Eizon Távora Said – PRESIDENTE DO CENTRO 
EMPRESARIAL DEL PASEO. Alexandre Pereira Silva - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO - PEC – 
POLAR EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA LTDA. - RE-
SIDENCIAL CIDADE JARDIM 2 – MÓDULO 1 – PTS -  Pela 
presente ORDEM DE SERVIÇO autorizamos a Empresa acima 
a executar o objeto contratado: PLANO DE DESENVOLVI-
MENTO SOCIOTERRITORIAL COM ABRANGÊNCIA NAS 
ÁREAS DE MOBILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FORTALECI-
MENTO SOCIAL - MOFS; ACOMPANHAMENTO E GESTÃO 
SOCIAL DA INTERVENÇÃO – AGSI; EDUCAÇÃO AMBIEN-
TAL E PATRIMONIAL - EAP E DESENVOLVIMENTO SOCIO-
ECONÔMICO – DS, PARA A EXECUÇÃO PLANO DE DE-
SENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL NA ÁREA DE IN-
TERVENÇÃO DO DENOMINADO RESIDENCIAL CIDADE 
JARDIM 2 – MÓDULO 2, devendo ser tudo executado de acor-
do com o discriminado no Edital e seus Anexos. Vale ressaltar 
que a CONTRATADA examinou detalhadamente o projeto, as 
especificações e toda a documentação da respectiva licitação e 
que se declara em condições de executar os serviços em es-
treita observância com o indicado no Termo de Referência e 
nas documentações presentes no processo de licitação da 
Concorrência Pública nº 007/2018, realizada sob o regime de 
empreitada por preço global, tipo técnica e preço, devidamente 
homologada e adjudicada pela CONTRATANTE e com Contra-
to celebrado em 01 de outubro de 2019, entre a HABITAFOR e 
a PEC – POLAR EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA      
LTDA. inscrita, com o CNPJ Nº 04.245.430/0001-24. LOCAL: 
Os serviços serão executados na área de Intervenção do Em-
preendimento Cidade Jardim II, Módulo II. VALOR GLOBAL: 
Dá-se a este contrato o preço global R$ 729.351,98 (setecen-
tos e vinte nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa 
e oito centavos) e os preços unitários constantes da proposta 
de preços da Contratada. PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto 
deste contrato deverá ser executado e concluído dentro do 
prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais 
períodos, a critério da Administração, nos limites da lei nº 
8.666/93. O prazo para inicio dos serviços para Contratada é 
de 03 dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço. 
PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá vigência de 16 (dezesseis) me-
ses, contados a partir da data de sua assinatura - podendo ser 
prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração, nos 
limites da lei 8.666/93. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamen-
to será mensal, após a emissão de empenho e será no prazo 
máximo de 30 dias contados da data da efetiva entrega e         
atesto (TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO) pela                
HABITAFOR e a Instituição Financeira competente, mediante 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminada, devidamente 
atestada pelo gestor do contrato, cumpridas todas as exigên-
cias contratuais, acompanhado da Nota Empenho e das Provas 
de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Muni-
cipal e das Provas de Regularidade Social – INSS e FGTS. DA 
ASSINATURA: 24 de outubro de 2019. DOS SIGNATÁRIOS: 
Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR - CONTRATANTE. Mara Rúbia 
Rocha Teixera Maia - PEC – POLAR EMPREENDIMENTOS 
CONSULTORIA LTDA. – CONTRATADA. Publique-se e cum-

                            

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