DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
da Escola de Mobilidade de Fortaleza – EMOB e
Usuários do Centro de Treinamento para Motociclis-
tas - CETEM, bem como aos servidores da Autarquia
Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC que partici-
pam de cursos de formação continuada, eventos,
palestras ou seminários, conforme especificações e
quantidade contidas no Termo de Referência, para o
período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que do dia 29 de outubro de 2019 a 12 de novembro de
2019 até às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo
as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas
acontecerá no dia 12 de novembro de 2019, às 09h00min.
(Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances
ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 12 de novembro de 2019
(Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposi-
ção dos interessados para consulta e aquisição na Central de
Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras:
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim co-
mo no Portal de Licitações do TCE-CE: http://www.tcm.ce.
gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 25 de outubro de 2019.
João Matheus Carneiro Bezerra - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2019.
ORIGEM:
Secretaria
Municipal
do
Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
técnicos para execução do Plano de Regularização
Fundiária das Famílias Residentes no Empreendi-
mento Residencial Jardim Castelão, compreendendo
atividades jurídicas, urbanísticas e sociais e entrega
do Título de Domínio dos Imóveis.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: JÚLIO OLIVEI-
RA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, encontra-se
à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Cen-
tro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza
(CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CEL.
Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2019. Cristiane da Silva -
PRESIDENTE DA CEL.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-
PGM
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-REGULAMENTADO PELO
EDITAL 1-PGM,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2019
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e em conformidade com o art. 37, II, da Constitui-
ção Federal de 1988, com o art. 98, II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, e com a Lei Complementar Municipal nº
0186 de 19 de dezembro de 2014, CONVOCAM o candidato
relacionado no Anexo I deste Edital, aprovado e classificado no
cadastro reserva (ampla concorrência) no Concurso Público
regulamentado pelo Edital nº 1-PGM, publicado no DOM de 15
de dezembro de 2016, destinado ao provimento dos cargos
efetivos de Procurador do Município de Fortaleza, conforme
Resultado Final disposto no Edital nº 9-PGM, publicado no
DOM de 01/12/2017, homologado pelo Edital nº 10-PGM, publi-
cado no DOM de 09/01/2018, para comparecer aos eventos
nas datas e horários indicados conforme estabelecido a seguir:
1) Junta Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM,
situada à Av. da Universidade nº 1940, Centro, Fortaleza – CE,
portando os seguintes exames a serem realizados, às expen-
sas do candidato: a) Dosagem de Glicose, b) Ureia, c) Creatini-
na, d) Ácido Úrico, e) Grupo Sanguíneo e Fator RH, f) Sumário
de urina, g) Raio-X de Tórax em PA com laudo, h) Eletrocardio-
grama com laudo, i) Laudo de Sanidade Mental expedido por
médico psiquiatra, para obtenção do Laudo Médico, conforme
cronograma abaixo.
2) Cronograma para o comparecimento à Junta Médica:
DATA
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
CADASTRO (AMPLA
CONCORRÊNCIA)
HORÁRIO
31/10/2019
Procurador
do Município
de Fortaleza
8º
9h
- As senhas de atendimento serão distribuídas por ordem de
chegada.
- O atendimento será realizado pela ordem de numeração das
senhas.
- O início do atendimento pericial acontecerá às 9h.
3) Entrega da documentação na Procuradoria-Geral do Municí-
pio, situada à Av. Santos Dumont, nº 5.335, Papicu, Edifício
Planalto Center, 11º andar, Fortaleza(CE), a fim de tratar de
assunto relacionado ao provimento de cargo efetivo, portando
os originais e fotocópias legíveis autenticadasdos documentos
que comprovem os requisitos abaixo relacionados, conforme
cronograma a seguir: a) ter a nacionalidade brasileira ou portu-
guesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §
1º do artigo 12 da Constituição Federal; b) estar em gozo dos
direitos políticos; c) estar quite com as obrigações militares, em
caso de candidato do sexo masculino; d) estar quite com as
obrigações eleitorais; e) haver concluído curso de graduação
de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); f) ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos; g) ter aptidão física e men-
tal para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por
junta médica oficial; h) ter um ano de prática forense, sendo
considerado: I - o efetivo exercício de advocacia, inclusive
voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos
privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994,
art. 1º) em causas ou questões distintas; II - o exercício de
cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior,
privativo de bacharel em Direito por pelo menos um ano. i) não
estar suspenso do exercício funcional nem cumprindo qualquer
Fechar