DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
157
COINSP
HUGO PEREIRA RODRIGUES
11180001
GD
158
COINSP
MIRIAM DOMINGOS LLIMA
11181701
GD
159
COINSP
RODOLFO LOPES MELO
11184001
GD
160
COINSP
ELIOCARLOS VIDAL DE NEGREIROS
11193401
GD
161
COINSP
THIAGO AUGUSTO VIEIRA MARQUES
11243801
GD
*** *** ***
PORTARIA Nº 0605/2019 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração
(P876371/
2019) interposto em face do
Despacho Decisório proferido
no
Processo
Administrativo
Disciplinar n° 018/2017 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 21 de outubro de 2019, exarado nos autos
do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor FÁBIO
JAMES AQUINO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 60.083-01
em face da penalidade exarada nos autos do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 018/2017, publicizada na Portaria n°
502/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM de 11 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - ABRAN-
DAR a penalidade exarada no Processo Administrativo Discipli-
nar n° 018/2017 de 01 (um) dia de SUSPENSÃO para penali-
dade de ADVERTÊNCIA, ao servidor FÁBIO JAMES AQUINO
DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 60.083-01, nos termos do
artigo 34 da Lei Complementar nº 037/2007 em atenção aos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por considerar
o bom comportamento, nos termos do artigo 17 da mencionada
Lei Complementar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 21
de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0609/2019 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração interposto em
face do Despacho Decisório
proferido no Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 018/2017e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 21 de outubro de 2019, exarado nos autos
do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor MAR-
COS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA, Inspetor, matrícula nº
60.094-01 em face da penalidade exarada nos autos do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar n° 018/2017, publicizada na
Portaria n° 502/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM de 11 de setembro de 2019. RESOLVE: Art.
1° - ABRANDAR a penalidade exarada no Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 018/2017 de 01 (um) dia de SUSPENSÃO
para penalidade de ADVERTÊNCIA, ao servidor MARCOS
PAULO MARTINS DE OLIVEIRA, Inspetor, matrícula nº 60.094-
01, nos termos do artigo 34 da Lei Complementar nº 037/2007
em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilida-
de, por considerar o bom comportamento, nos termos do artigo
17 da mencionada Lei Complementar. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 21 de outubro de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ – SESEC
*** *** ***
PORTARIA Nº 0612/2019 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração
(P886354/
2019) interposto em face do
Despacho Decisório proferido
no
Processo
Administrativo
Disciplinar n° 018/2017 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 21 de outubro de 2019, exarado nos autos
do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor MAR-
CÍLIO LINHARES TÁVORA, Inspetor, matrícula nº 56.149-01
em face da penalidade exarada nos autos do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 018/2017, publicizada na Portaria n°
502/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM de 11 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - ABRAN-
DAR a penalidade exarada no Processo Administrativo Discipli-
nar n° 018/2017 de 01 (um) dia de SUSPENSÃO para penali-
dade de ADVERTÊNCIA, ao servidor MARCÍLIO LINHARES
TÁVORA, Inspetor, matrícula nº 56.149-01, nos termos do
artigo 34 da Lei Complementar nº 037/2007 em atenção aos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por considerar
o bom comportamento, nos termos do artigo 17 da mencionada
Lei Complementar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 21
de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2019 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ:
17.904.427/0001-17 e a empresa RB COMUNICAÇÃO VISUAL
EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 27.232.288/0001-86. DO OBJE-
TO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO
DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISI-
ÇÕES DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12
MESES (Lote 06: IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA – 1.000
UNID. e Lote 10: ADESIVO 4X0, IMPRESSO EM PAPEL ADE-
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