DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
157 
COINSP 
HUGO PEREIRA RODRIGUES 
11180001 
GD 
158 
COINSP 
MIRIAM DOMINGOS LLIMA 
11181701 
GD 
159 
COINSP 
RODOLFO LOPES MELO 
11184001 
GD 
160 
COINSP 
ELIOCARLOS VIDAL DE NEGREIROS 
11193401 
GD 
161 
COINSP 
THIAGO AUGUSTO VIEIRA MARQUES 
11243801 
GD 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0605/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração 
(P876371/ 
2019) interposto em face do 
Despacho Decisório proferido 
no 
Processo 
Administrativo    
Disciplinar n° 018/2017 e dá   
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 21 de outubro de 2019, exarado nos autos 
do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor FÁBIO 
JAMES AQUINO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 60.083-01 
em face da penalidade exarada nos autos do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 018/2017, publicizada na Portaria n° 
502/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM de 11 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - ABRAN-
DAR a penalidade exarada no Processo Administrativo Discipli-
nar n° 018/2017 de 01 (um) dia de SUSPENSÃO para penali-
dade de ADVERTÊNCIA, ao servidor FÁBIO JAMES AQUINO 
DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 60.083-01, nos termos do 
artigo 34 da Lei Complementar nº 037/2007 em atenção aos 
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por considerar 
o bom comportamento, nos termos do artigo 17 da mencionada 
Lei Complementar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 21 
de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0609/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração interposto em 
face do Despacho Decisório 
proferido no Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 018/2017e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 21 de outubro de 2019, exarado nos autos 
do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor MAR-
COS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA, Inspetor, matrícula nº 
60.094-01 em face da penalidade exarada nos autos do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar n° 018/2017, publicizada na 
Portaria n° 502/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM de 11 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 
1° - ABRANDAR a penalidade exarada no Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 018/2017 de 01 (um) dia de SUSPENSÃO 
para penalidade de ADVERTÊNCIA, ao servidor MARCOS 
PAULO MARTINS DE OLIVEIRA, Inspetor, matrícula nº 60.094-
01, nos termos do artigo 34 da Lei Complementar nº 037/2007 
em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilida-
de, por considerar o bom comportamento, nos termos do artigo 
17 da mencionada Lei Complementar. Art. 2° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 21 de outubro de 2019. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -     
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ – SESEC 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0612/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração 
(P886354/ 
2019) interposto em face do 
Despacho Decisório proferido 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar n° 018/2017 e dá    
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 21 de outubro de 2019, exarado nos autos 
do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor  MAR-
CÍLIO LINHARES TÁVORA, Inspetor, matrícula nº 56.149-01 
em face da penalidade exarada nos autos do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 018/2017, publicizada na Portaria n° 
502/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM de 11 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - ABRAN-
DAR a penalidade exarada no Processo Administrativo Discipli-
nar n° 018/2017 de 01 (um) dia de SUSPENSÃO para penali-
dade de ADVERTÊNCIA, ao servidor MARCÍLIO LINHARES 
TÁVORA, Inspetor, matrícula nº 56.149-01, nos termos do 
artigo 34 da Lei Complementar nº 037/2007 em atenção aos 
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por considerar 
o bom comportamento, nos termos do artigo 17 da mencionada 
Lei Complementar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 21 
de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2019 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ: 
17.904.427/0001-17 e a empresa RB COMUNICAÇÃO VISUAL 
EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 27.232.288/0001-86. DO OBJE-
TO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO 
DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISI-
ÇÕES DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE 
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 
MESES (Lote 06: IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA – 1.000 
UNID. e Lote 10: ADESIVO 4X0, IMPRESSO EM PAPEL ADE-

                            

Fechar