DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P832896/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal MARA IVANDA RIBEIRO LIMA, ocupan-
te do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula n°
21.511.01, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME,
com exercício na Escola Municipal Padre Felice Pistone -
EI/EF, com carga horária de 100 (cem) horas mensais, no valor
de R$ 1.257,30 (mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta
centavos), referente ao pagamento de Auxilio de Dedicação
Integral do período 01 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de
2018, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.
0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de
Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de outubro de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1032/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato
nº 53/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação
e a empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, cujo
objeto é contratação de pessoa jurídica para a prestação de
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para atender a
necessidade às necessidades das Creches e Centros de Edu-
cação Infantis vinculados aos Distritos de Educação I, II, III, IV,
V, e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Lote Único constante (s) no Anexo I – Ter-
mo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2014;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P655542/2019; CONSIDERANDO o Parecer nº 3614/2019 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação;
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa RENT
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.969.686/0001-
72, no valor de R$ 10.654,36 (dez mil seiscentos e cinquenta e
quatro reais e trinta e seis centavos), relativos à diferença de
dezembro de 2018, consignada no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.01.111.
0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 de outubro
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1037/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P594841/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a senhora
MARIA LILENE DA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA, portadora
do RG n° 95010028036, no valor de R$ 3.015,75 (três mil,
quinze reais e setenta e cinco centavos), referente às verbas
rescisórias, no período de 01.02.2014 a 29.05.2018, com a
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023
- Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação –
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Ins-
trução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publica-
da no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de
2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 16 de outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1038/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P740800/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o senhor
JOSÉ HENRIQUE DOS ANJOS FILHO, inscrito no CPF sob o
nº 698.571.723-34, no valor de R$ 3.902,03 (três mil, novecen-
tos e dois reais e três centavos), referente às verbas rescisó-
rias, no período de 07/01/2004 a 30/01/2018, com a seguinte
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação –
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Ins-
trução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publica-
da no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de
2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 18 de outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1040/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P865061/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar as servidoras
públicas municipais aposentadas, elencadas no Anexo Único
desta Portaria, no valor de R$ 68.595,96 (sessenta e oito mil,
quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos),
referente ao pagamento da parcela única da pecúnia, com a
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023
- Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação –
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Ins-
trução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publica-
da no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de
2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 21 de outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1040/2019 – SME
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