DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
N°
MAT.
NOME
CARGO
VALOR TOTAL
(R$)
1 15.343-01 SILVINA
MARIA
PINHO BARROS
PROFESSOR
20.881,35
2 2353-01
MARIA
CLESIA
OLIVEIRA NERI
PROFESSOR
26.245,02
3 56.498-01
MARIA DA CON-
CEIÇÃO
DUARTE
WANDERLEY
PROFESSOR
21.469,59
68.595,96
*** *** ***
PORTARIA Nº 1042/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P815644/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar os servidores
públicos municipais aposentados, elencados no Anexo Único
desta Portaria, no valor de R$ 144.937,32 (cento e quarenta e
quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centa-
vos), referente ao pagamento da parcela única da pecúnia, com
a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.
0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de
abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 21 de outubro de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1042/2019 – SME
N°
MAT.
NOME
CARGO
VALOR TOTAL
(R$)
1
8464-01 ALCIOMAR
DE
JESUS MARANHÃO PROFESSOR
22.305,12
2
8788-01 MARIA
GORETT
MOREIRA MONTE
PROFESSOR
18.173,82
3 11.405-01 RUI
CASSIMIRO
CASTELO BRANCO
PROFESSOR
25.821,63
4 13.754-01
LUCE
ALCÂNTARA
FONTENELE
DE
MEDEIROS
PROFESSOR
20.628,90
5 18.805-01 BERTULEZA
DA
SILVA HOLANDA
PROFESSOR
16.679,16
6 19.309-01 MARIA DAS FLORES
LINHARES
PROFESSOR
9.784,83
7
5259-01 HELENA ALVES DA
SILVA
PROFESSOR
25.649,49
8
9641-01 MARIA DE FÁTIMA
PAIVA COELHO
PROFESSOR
5.894,37
144.937,32
*** *** ***
PORTARIA Nº 1045/2019 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades nº 64/2019 da Central de Licitações e SPU nº
P867713/2019, que tem por finalidade a apuração das respon-
sabilidades da empresa DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
EIRELI - EPP, CNPJ 22.527.999/0001-64, com endereço sito à
Rua Pedro Borges, nº 33, Sala 817, Bairro Centro, nesta capi-
tal,na execução das obrigações assumidas no Contrato nº
88/2019, originário do Pregão Eletrônico nº 182/2019; CONSI-
DERANDO que a empresa acima identificada descumpriu as
obrigações constantes no Contrato n° 88/2019, consistente
nacontratação de empresa para fornecimento de 900 smart-
phones para premiação dos 3 (três) primeiros alunos do 5º e 9º
ano de cada escola do Município que obtiveram as melhores
médias de proficiência adequada em Português e Matemática,
simultaneamente, atendendo ao critério do Prêmio Escola Mu-
nicipal com Excelência em Desempenho - PEMED 2019, con-
forme especificações e quantitativos contidos no Anexo I –
Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº
182/2019; CONSIDERANDO que a empresa fora devidamente
notificada para sanar as inconformidades apresentadas no
descumprimento da entrega do objeto contratual, assim como
para apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para
Aplicação de Penalidades nº 64/2019, nos moldes do caput do
art. 87 da Lei 8.666/93, observado os princípios constitucionais
do contraditório e ampla defesa; RESOLVE aplicar à empresa
DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI-EPP, CNPJ 22.527.
999/0001-64, a penalidade prevista no art. 87, inciso III, da Lei
8.666/93, c/c com a Cláusula Nona e a Cláusula Décima, do
referido contrato, portanto, suspensão temporária de participa-
ção em licitação e impedimento de contratar com a Administra-
ção pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com a forma prevista
no instrumento convocatório e no contrato, podendo recorrer da
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de
outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1118/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P404163/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital Distri-
tal Evandro Ayres de Moura – HDEAM, relativo ao fornecimento
de gases medicinais, referente ao período compreendido de
31/05/2018 a 15/08/2018; CONSIDERANDO a referida Unida-
de Hospitalar atestou que os serviços foram devidamente pres-
tados (fls. 08); CONSIDERANDO manifestação da Célula de
Gerenciamento e Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/
SMS, pela qual ratifica as informações prestadas pela Unidade
Hospitalar (fls. 92); CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o
valor do débito é de R$ 57.345,76 (cinquenta e sete mil, trezen-
tos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos); CON-
SIDERANDO, finalmente, presumido está que a empresa
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o
direito de ser indenizada somente pelo o que aproveitou a Ad-
ministração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressar-
cimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da
legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza,
através de sua Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.380.578/0032-85, pelos
serviços de fornecimento de gases medicinais efetivamente
prestados ao Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura –
HDEAM, referente ao período compreendido de 31/05/2018 a
Fechar