DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
N° 
MAT. 
NOME 
CARGO 
VALOR TOTAL 
(R$) 
1 15.343-01 SILVINA 
MARIA 
PINHO BARROS 
PROFESSOR 
20.881,35 
2 2353-01 
MARIA 
CLESIA 
OLIVEIRA NERI 
PROFESSOR 
26.245,02 
3 56.498-01 
MARIA DA CON-
CEIÇÃO 
DUARTE 
WANDERLEY 
PROFESSOR 
21.469,59 
 
 
 
 
68.595,96 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1042/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P815644/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar os servidores 
públicos municipais aposentados, elencados no Anexo Único 
desta Portaria, no valor de R$ 144.937,32 (cento e quarenta e 
quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centa-
vos), referente ao pagamento da parcela única da pecúnia, com 
a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195. 
0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME.  Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos 
da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de 
abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 21 de outubro de 2019. Antonia Dalila       
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1042/2019 – SME 
 
N° 
MAT. 
NOME 
CARGO 
VALOR TOTAL 
(R$) 
1 
8464-01 ALCIOMAR 
DE 
JESUS MARANHÃO PROFESSOR 
22.305,12 
2 
8788-01 MARIA 
GORETT 
MOREIRA MONTE 
PROFESSOR 
18.173,82 
3 11.405-01 RUI 
CASSIMIRO 
CASTELO BRANCO 
PROFESSOR 
25.821,63 
4 13.754-01 
LUCE 
ALCÂNTARA 
FONTENELE 
DE 
MEDEIROS 
PROFESSOR 
20.628,90 
5 18.805-01 BERTULEZA 
DA 
SILVA HOLANDA 
PROFESSOR 
16.679,16 
6 19.309-01 MARIA DAS FLORES 
LINHARES 
PROFESSOR 
9.784,83 
7 
5259-01 HELENA ALVES DA 
SILVA 
PROFESSOR 
25.649,49 
8 
9641-01 MARIA DE FÁTIMA 
PAIVA COELHO 
PROFESSOR 
5.894,37 
 
 
 
 
144.937,32 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1045/2019 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades nº 64/2019 da Central de Licitações e SPU nº 
P867713/2019, que tem por finalidade a apuração das respon-
sabilidades da empresa DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS 
EIRELI - EPP, CNPJ 22.527.999/0001-64, com endereço sito à 
Rua Pedro Borges, nº 33, Sala 817, Bairro Centro, nesta capi-
tal,na execução das obrigações assumidas no Contrato nº 
88/2019, originário do Pregão Eletrônico nº 182/2019; CONSI-
DERANDO que a empresa acima identificada descumpriu as 
obrigações constantes no Contrato n° 88/2019, consistente 
nacontratação de empresa para fornecimento de 900 smart-
phones para premiação dos 3 (três) primeiros alunos do 5º e 9º 
ano de cada escola do Município que obtiveram as melhores 
médias de proficiência adequada em Português e Matemática, 
simultaneamente, atendendo ao critério do Prêmio Escola Mu-
nicipal com Excelência em Desempenho - PEMED 2019, con-
forme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – 
Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 
182/2019; CONSIDERANDO que a empresa fora devidamente 
notificada para sanar as inconformidades apresentadas no 
descumprimento da entrega do objeto contratual, assim como 
para apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para 
Aplicação de Penalidades nº 64/2019, nos moldes do caput do 
art. 87 da Lei 8.666/93, observado os princípios constitucionais 
do contraditório e ampla defesa; RESOLVE aplicar à empresa 
DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI-EPP, CNPJ 22.527. 
999/0001-64, a penalidade prevista no art. 87, inciso III, da Lei 
8.666/93, c/c com a Cláusula Nona e a Cláusula Décima, do 
referido contrato, portanto, suspensão temporária de participa-
ção em licitação e impedimento de contratar com a Administra-
ção pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com a forma prevista 
no instrumento convocatório e no contrato, podendo recorrer da 
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de 
outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  
 
 
 
PORTARIA Nº 1118/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P404163/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital Distri-
tal Evandro Ayres de Moura – HDEAM, relativo ao fornecimento 
de gases medicinais, referente ao período compreendido de 
31/05/2018 a 15/08/2018; CONSIDERANDO a referida Unida-
de Hospitalar atestou que os serviços foram devidamente pres-
tados (fls. 08); CONSIDERANDO manifestação da Célula de 
Gerenciamento e Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/ 
SMS, pela qual ratifica as informações prestadas pela Unidade 
Hospitalar (fls. 92); CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, 
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o 
valor do débito é de R$ 57.345,76 (cinquenta e sete mil, trezen-
tos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos); CON-
SIDERANDO, finalmente, presumido está que a empresa    
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE 
LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o 
direito de ser indenizada somente pelo o que aproveitou a Ad-
ministração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressar-
cimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da 
legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o 
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, 
através de sua Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa 
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE 
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.380.578/0032-85, pelos 
serviços de fornecimento de gases medicinais efetivamente 
prestados ao Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura – 
HDEAM, referente ao período compreendido de 31/05/2018 a 

                            

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