DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P832896/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal MARA IVANDA RIBEIRO LIMA, ocupan-
te do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula n° 
21.511.01, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, 
com exercício na Escola Municipal Padre Felice Pistone - 
EI/EF, com carga horária de 100 (cem) horas mensais, no valor 
de R$ 1.257,30 (mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta 
centavos), referente ao pagamento de Auxilio de Dedicação 
Integral do período 01 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 
2018, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122. 
0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal 
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos 
termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de outubro de 2019.     
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1032/2019 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato 
nº 53/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, cujo 
objeto é contratação de pessoa jurídica para a prestação de 
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para atender a 
necessidade às necessidades das Creches e Centros de Edu-
cação Infantis vinculados aos Distritos de Educação I, II, III, IV, 
V, e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período 
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Lote Único constante (s) no Anexo I – Ter-
mo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2014; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P655542/2019; CONSIDERANDO o Parecer nº 3614/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa RENT 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.969.686/0001-
72, no valor de R$ 10.654,36 (dez mil seiscentos e cinquenta e 
quatro reais e trinta e seis centavos), relativos à diferença de 
dezembro de 2018, consignada no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.01.111. 
0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22  de outubro 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1037/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P594841/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a senhora 
MARIA LILENE DA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA, portadora 
do RG n° 95010028036, no valor de R$ 3.015,75 (três mil, 
quinze reais e setenta e cinco centavos), referente às verbas 
rescisórias, no período de 01.02.2014 a 29.05.2018, com a 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 
- Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – 
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Ins-
trução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publica-
da no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 
2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 16 de outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1038/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P740800/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o senhor 
JOSÉ HENRIQUE DOS ANJOS FILHO, inscrito no CPF sob o 
nº 698.571.723-34, no valor de R$ 3.902,03 (três mil, novecen-
tos e dois reais e três centavos), referente às verbas rescisó-
rias, no período de 07/01/2004 a 30/01/2018, com a seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – 
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Ins-
trução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publica-
da no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 
2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 18 de outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1040/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P865061/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar as servidoras 
públicas municipais aposentadas, elencadas no Anexo Único 
desta Portaria, no valor de R$ 68.595,96 (sessenta e oito mil, 
quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), 
referente ao pagamento da parcela única da pecúnia, com a 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 
- Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – 
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Ins-
trução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publica-
da no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 
2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 21 de outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1040/2019 – SME 

                            

Fechar