DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
15/08/2018, no valor de R$ 57.345,76 (cinquenta e sete mil,
trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de des-
pesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manuten-
ção do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura – HDEAM.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1119/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P406706/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital Distri-
tal Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO, relativo ao for-
necimento de gases medicinais, referente ao período compre-
endido de 31/05/2018 a 15/08/2018; CONSIDERANDO a refe-
rida Unidade Hospitalar atestou que os serviços foram devida-
mente prestados (fls. 03); CONSIDERANDO manifestação da
Célula de Gerenciamento e Monitoramento dos Hospitais –
CEGEM/SMS, pela qual ratifica as informações prestadas pela
Unidade Hospitalar (fls. 83); CONSIDERANDO o que dispõe o
art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERAN-
DO que o valor do débito é de R$ 31.625,44 (trinta e um mil,
seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a empresa
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o
direito de ser indenizada somente pelo o que aproveitou a Ad-
ministração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressar-
cimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da
legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza,
através de sua Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.380.578/0032-85, pelos
serviços de fornecimento de gases medicinais efetivamente
prestados ao Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira –
HDMJBO, referente ao período compreendido de 31/05/2018 a
15/08/2018, no valor de R$ 31.625,44 (trinta e um mil, seiscen-
tos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º -
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesa
33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1120/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P412571/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital Distri-
tal Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO, relativo ao forneci-
mento de gases medicinais, referente ao período compreendi-
do de 31/05/2018 a 15/08/2018; CONSIDERANDO a referida
Unidade Hospitalar atestou que os serviços foram devidamente
prestados (fls. 03/06); CONSIDERANDO manifestação da
Célula de Gerenciamento e Monitoramento dos Hospitais –
CEGEM/SMS, pela qual ratifica as informações prestadas pela
Unidade Hospitalar (fls. 133); CONSIDERANDO o que dispõe o
art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERAN-
DO que o valor do débito é de R$ 28.782,18 (vinte e oito mil,
setecentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos); CONSI-
DERANDO, finalmente, presumido está que a empresa WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA agiu
de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o direito de
ser indenizada somente pelo o que aproveitou a Administração,
retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos
demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua
Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, ins-
crita no CNPJ sob nº 24.380.578/0032-85, pelos serviços de
fornecimento de gases medicinais efetivamente prestados ao
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO, refe-
rente ao período compreendido de 31/05/2018 a 15/08/2018,
no valor de R$ 28.782,18 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta
e dois reais e dezoito centavos). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25916.10.
302.0123.2621.0009, elemento de despesa 33.90.93, fonte
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 443/2019. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ
Nº 19.570.720/0007-06. III - DO OBJETO: A presente Ata tem
por objeto O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA ATEN-
ÇÃO PRIMÁRIA, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍ-
ODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL do Pregão Eletrônico nº
161/2018-B que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas-
sificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame, conforme consta nos autos do Processo nº
P990384/2017. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº
11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de se-
tembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publi-
cado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decreto Federal
nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24
de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e no disposto no
presente edital e seus anexos. V - MODALIDADE: Pregão
Eletrônico Nº.161/2018 B. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze)
meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a
sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto
de 2019. VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal
de Saúde – SMS. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 25
de outubro de 2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRE-
TÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE FORTA-
LEZA.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 202/2017-B, Processo nº P793428/
2017, referente ao registro de preços para futuras e eventuais
aquisições de mobiliário para reestruturação dos espaços físi-
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