DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
tário vinculado ao CEUDESP - 
Centro de Educação e Desen-
volvimento Profissional - LTDA, 
abaixo qualificadas, para o fim 
que nele se declara. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, com sede 
na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 1233 – Aldeota, Fortaleza-CE, 
a seguir denominada SDE, neste ato representado por seu 
Secretário, MOSIAH DE CALDAS TORGAN, brasileiro, RG nº 
2000.00.2020. 247- SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 
012.949.781-95, residente e domiciliado nesta Capital, e o 
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIGRANDE, instituição mantida 
pelo CEUDESP - CENTRO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO PROFISSIONAL-LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.843.943/0001-01, 
com sede na Av. Porto Velho, nº 401, Bairro João XXIII, CEP: 
60.150-040, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu 
Presidente, JOSÉ LIBERATO BARROZO FILHO, brasileiro, 
portador do RG nº 92002303010 SSP/CE, inscrito no CPF sob 
nº 021.008.433-20, residente e domiciliado na Rua José Amara 
Sá, Bairro Coité, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, têm entre si 
justa e acordada a celebração do presente Acordo de Coope-
ração Técnica, sujeitando-se os participes às determinações da 
legislação vigente, no que couber, e mediante as condições e 
cláusulas seguintes: Considerando o interesse comum das 
partes mencionadas neste instrumento em fomentar o empre-
endedorismo de novos negócios inovadores por meio do apoio, 
suporte, capacitação e mentoria de startups na cidade de For-
taleza/Ce; Considerando que as partes detêm significativa 
parcela de responsabilidade na formulação e condução de 
ações de empreendedorismo e inovação, com o propósito de 
realizar processos voltados para criação de empresas com 
vocação para se tornarem startups; Considerando a garantia 
ao cumprimento dos direitos fundamentais, que se concebem 
as políticas públicas; Considerando que o conhecimento gera-
do nas Universidades está voltado para a garantia do bem-
estar coletivo; Considerando que um dos papéis fundamentais 
do poder público é criar, por meio de investimentos, novas 
possibilidades de negócios e isso inclui facilitar a vida do em-
preendedor e, além disso, motivar novos empreendedores 
locais para que eles influenciem a economia local e, conse-
quentemente, promovam uma cultura de paz nas cidades; 
Considerando que a Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Econômico é instituição essencial para promover o desenvol-
vimento do Município de Fortaleza, através da construção de 
um ecossistema favorável ao empreendedorismo. RESOLVEM: 
Celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
como instrumento legal, adequado e conveniente para a obten-
ção dos desideratos acima enunciados e o fazem conforme as 
Cláusulas adiante manifestadas. Cláusula Primeira – DO       
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por 
objeto a implantação de Unidade(s) de Incubadora(s) de      
Empresa voltadas para empreendedores da cidade de Fortale-
za, conforme previsto no Edital de Credenciamento nº 4481 e 
seus anexos, bem como o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P508288/2019. Cláusula Segunda – DA    
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Sujeita-se o presente ACT, no que 
couber, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legis-
lações aplicáveis à espécie. Cláusula Terceira – DAS DIRE-
TRIZES GERAIS: As ações decorrentes da presente coopera-
ção serão formuladas e implementadas em conformidade com 
os seguintes diretrizes gerais: a. Fomentar, o empreendedoris-
mo, o desenvolvimento de negócios em fase inicial e a plena 
realização das statups selecionadas; b. Capacitar, mentorar e 
acompanhar as startups e seus participantes para um alto 
desempenho estrutural dos ambientes na qual estão envolvi-
dos; c. Ser um meio de fundamentar geograficamente as ações 
de empreendedorismo por meio das startups trabalhadas; d. 
Oferecer estruturas e meios para desenvolver as startups; e. 
Promover atividades acadêmicas que incentivem o empreen-
dedorismo; f. Desenvolver um total de 24 novos negócios no 
período de 24 meses; g. Trabalhar conceitos, ferramentas e 
metodologias atuais junto aos negócios selecionados, por meio 
de profissionais de mercado, professores ou parceiros atuantes 
no ecossistema de empreendedorismo e inovação de Fortale-
za; h. Integrar os novos negócios desenvolvidos ao ecossiste-
ma de empreendedorismo e inovação de Fortaleza; i. Colaborar 
para o lançamento de editais que ampliem o desenvolvimento 
de negócios em fase inicial e ideias de empreendimento trans-
formados em startups. Cláusula Quarta – DAS ATRIBUIÇÕES: 
São atribuições dos partícipes: I - À SECRETARIA MUNICIPAL 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, compete: a. 
Implantar a incubadora de empresas, assim como disponibilizar 
os equipamentos, mobília e serviços necessários para a bom 
funcionamento do ambiente; b. Realização de cursos e capaci-
tações, de acordo com plano de trabalho definido entre as 
partes. c. Cada incubadora de empresas contará com infraes-
trutura mínima de equipamentos e mobília, que serão cedidos 
pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – 
SDE para serem utilizados na incubadora, além de serviços de 
capacitação e consultoria, de acordo com o quadro do Anexo II 
do Termo de Referência do Edital de Credenciamento nº 
4481/2019. d. Disponibilizar técnico especializado para acom-
panhar e dar suporte para o desenvolvimento das Incubadoras 
de Empresa. e. Realização de consultoria individualizada para 
cada incubadora implantada como propósito de permitir que a 
médio e longo prazo a incubadora criada possa ser sustentá-
vel. II – Ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIGRANDE, compete: 
a. Arcar com todas as despesas de custeio da Incubadora; b. 
Destinar um Professor para realizar acompanhamento pedagó-
gico e gerencial da incubadora; c. Destinar um profissional para 
auxiliar nas atividades administrativas da incubadora; d. Res-
ponsabilizar-se pelos danos causados aos equipamentos do 
espaço da incubadora; e. Prestar os esclarecimentos que forem 
solicitados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujas recla-
mações ou orientações se obriga a atender prontamente; f. 
Adquirir, quando necessário, softwares requeridos para o fun-
cionamento dos equipamentos de informáticas instalados na 
incubadora; g. Disponibilizar e manter espaço físico para a 
implantação da incubadora; h. Permitir acesso às instalações 
da incubadora, quando esta estiver localiza do em seu campus, 
de pessoas da comunidade do entorno; i. Promover atividades 
acadêmicas envolvendo alunos e empreendedores participan-
tes do projeto; j. Elaborar e implantar, em parceria com a SDE 
material de comunicação visual, incluindo pinturas e painéis 
que identifiquem a incubadora; k. Franquear acesso local do 
acervo de sua biblioteca aos participantes da incubadora, res-
peitando, sua política interna de empréstimos e uso das insta-
lações; l. Disponibilizar a manutenção necessária para o bom 
funcionamento da incubadora; m. Incluir nas suas ações publi-
citárias de marketing institucional as parcerias com a Prefeitura 
Municipal de Fortaleza e o Programa de Apoio a Parques Tec-
nológicos e Criativos de Fortaleza (PARQFOR) sempre que a 
peça publicitária mencionar direta ou indiretamente a integra-
ção da instituição com pessoas jurídicas participantes da incu-
badora; n. Garantir que o ambiente de Incubação funcione 
como um Coworking, permitindo a utilização deste ambiente 
por estudantes e professores, quando este se encontrar no 
campus da Instituição de Ensino Superior; o. Compartilhar 
todas as informações registradas e os resultados das ações do 
Projeto com a Prefeitura de Fortaleza. Cláusula Quinta – DA 
DIVULGAÇÃO DO PROJETO: 5.1. O projeto bem como os 
resultados dele decorrentes poderão ser divulgados ao público 
em geral, inclusive por veículos de comunicação de massa, 
desde que mediante prévia revisão do conteúdo e autorização 
expressa e por escrito, em meio físico ou eletrônico, dos Partí-
cipe. 5.2. Incluir nas suas ações publicitárias de marketing 
institucional as parcerias com a Prefeitura Municipal de Fortale-
za e o Programa de Apoio a Parques Tecnológicos e Criativos 
de Fortaleza (PARQFOR) sempre que a peça publicitária men-
cionar direta ou indiretamente a integração da instituição com 
pessoas jurídicas participantes da incubadora; Parágrafo Pri-
meiro: Em toda divulgação deverá haver referência aos Partíci-
pes, contendo o nome e/ou a logomarca da SDE e da          
UNIGRANDE. Cláusula Sexta – DA EXECUÇÂO: Para conse-

                            

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