DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
tário vinculado ao CEUDESP -
Centro de Educação e Desen-
volvimento Profissional - LTDA,
abaixo qualificadas, para o fim
que nele se declara.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, com sede
na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 1233 – Aldeota, Fortaleza-CE,
a seguir denominada SDE, neste ato representado por seu
Secretário, MOSIAH DE CALDAS TORGAN, brasileiro, RG nº
2000.00.2020. 247- SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº
012.949.781-95, residente e domiciliado nesta Capital, e o
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIGRANDE, instituição mantida
pelo CEUDESP - CENTRO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO PROFISSIONAL-LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.843.943/0001-01,
com sede na Av. Porto Velho, nº 401, Bairro João XXIII, CEP:
60.150-040, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu
Presidente, JOSÉ LIBERATO BARROZO FILHO, brasileiro,
portador do RG nº 92002303010 SSP/CE, inscrito no CPF sob
nº 021.008.433-20, residente e domiciliado na Rua José Amara
Sá, Bairro Coité, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, têm entre si
justa e acordada a celebração do presente Acordo de Coope-
ração Técnica, sujeitando-se os participes às determinações da
legislação vigente, no que couber, e mediante as condições e
cláusulas seguintes: Considerando o interesse comum das
partes mencionadas neste instrumento em fomentar o empre-
endedorismo de novos negócios inovadores por meio do apoio,
suporte, capacitação e mentoria de startups na cidade de For-
taleza/Ce; Considerando que as partes detêm significativa
parcela de responsabilidade na formulação e condução de
ações de empreendedorismo e inovação, com o propósito de
realizar processos voltados para criação de empresas com
vocação para se tornarem startups; Considerando a garantia
ao cumprimento dos direitos fundamentais, que se concebem
as políticas públicas; Considerando que o conhecimento gera-
do nas Universidades está voltado para a garantia do bem-
estar coletivo; Considerando que um dos papéis fundamentais
do poder público é criar, por meio de investimentos, novas
possibilidades de negócios e isso inclui facilitar a vida do em-
preendedor e, além disso, motivar novos empreendedores
locais para que eles influenciem a economia local e, conse-
quentemente, promovam uma cultura de paz nas cidades;
Considerando que a Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico é instituição essencial para promover o desenvol-
vimento do Município de Fortaleza, através da construção de
um ecossistema favorável ao empreendedorismo. RESOLVEM:
Celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
como instrumento legal, adequado e conveniente para a obten-
ção dos desideratos acima enunciados e o fazem conforme as
Cláusulas adiante manifestadas. Cláusula Primeira – DO
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por
objeto a implantação de Unidade(s) de Incubadora(s) de
Empresa voltadas para empreendedores da cidade de Fortale-
za, conforme previsto no Edital de Credenciamento nº 4481 e
seus anexos, bem como o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P508288/2019. Cláusula Segunda – DA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Sujeita-se o presente ACT, no que
couber, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legis-
lações aplicáveis à espécie. Cláusula Terceira – DAS DIRE-
TRIZES GERAIS: As ações decorrentes da presente coopera-
ção serão formuladas e implementadas em conformidade com
os seguintes diretrizes gerais: a. Fomentar, o empreendedoris-
mo, o desenvolvimento de negócios em fase inicial e a plena
realização das statups selecionadas; b. Capacitar, mentorar e
acompanhar as startups e seus participantes para um alto
desempenho estrutural dos ambientes na qual estão envolvi-
dos; c. Ser um meio de fundamentar geograficamente as ações
de empreendedorismo por meio das startups trabalhadas; d.
Oferecer estruturas e meios para desenvolver as startups; e.
Promover atividades acadêmicas que incentivem o empreen-
dedorismo; f. Desenvolver um total de 24 novos negócios no
período de 24 meses; g. Trabalhar conceitos, ferramentas e
metodologias atuais junto aos negócios selecionados, por meio
de profissionais de mercado, professores ou parceiros atuantes
no ecossistema de empreendedorismo e inovação de Fortale-
za; h. Integrar os novos negócios desenvolvidos ao ecossiste-
ma de empreendedorismo e inovação de Fortaleza; i. Colaborar
para o lançamento de editais que ampliem o desenvolvimento
de negócios em fase inicial e ideias de empreendimento trans-
formados em startups. Cláusula Quarta – DAS ATRIBUIÇÕES:
São atribuições dos partícipes: I - À SECRETARIA MUNICIPAL
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, compete: a.
Implantar a incubadora de empresas, assim como disponibilizar
os equipamentos, mobília e serviços necessários para a bom
funcionamento do ambiente; b. Realização de cursos e capaci-
tações, de acordo com plano de trabalho definido entre as
partes. c. Cada incubadora de empresas contará com infraes-
trutura mínima de equipamentos e mobília, que serão cedidos
pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico –
SDE para serem utilizados na incubadora, além de serviços de
capacitação e consultoria, de acordo com o quadro do Anexo II
do Termo de Referência do Edital de Credenciamento nº
4481/2019. d. Disponibilizar técnico especializado para acom-
panhar e dar suporte para o desenvolvimento das Incubadoras
de Empresa. e. Realização de consultoria individualizada para
cada incubadora implantada como propósito de permitir que a
médio e longo prazo a incubadora criada possa ser sustentá-
vel. II – Ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIGRANDE, compete:
a. Arcar com todas as despesas de custeio da Incubadora; b.
Destinar um Professor para realizar acompanhamento pedagó-
gico e gerencial da incubadora; c. Destinar um profissional para
auxiliar nas atividades administrativas da incubadora; d. Res-
ponsabilizar-se pelos danos causados aos equipamentos do
espaço da incubadora; e. Prestar os esclarecimentos que forem
solicitados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujas recla-
mações ou orientações se obriga a atender prontamente; f.
Adquirir, quando necessário, softwares requeridos para o fun-
cionamento dos equipamentos de informáticas instalados na
incubadora; g. Disponibilizar e manter espaço físico para a
implantação da incubadora; h. Permitir acesso às instalações
da incubadora, quando esta estiver localiza do em seu campus,
de pessoas da comunidade do entorno; i. Promover atividades
acadêmicas envolvendo alunos e empreendedores participan-
tes do projeto; j. Elaborar e implantar, em parceria com a SDE
material de comunicação visual, incluindo pinturas e painéis
que identifiquem a incubadora; k. Franquear acesso local do
acervo de sua biblioteca aos participantes da incubadora, res-
peitando, sua política interna de empréstimos e uso das insta-
lações; l. Disponibilizar a manutenção necessária para o bom
funcionamento da incubadora; m. Incluir nas suas ações publi-
citárias de marketing institucional as parcerias com a Prefeitura
Municipal de Fortaleza e o Programa de Apoio a Parques Tec-
nológicos e Criativos de Fortaleza (PARQFOR) sempre que a
peça publicitária mencionar direta ou indiretamente a integra-
ção da instituição com pessoas jurídicas participantes da incu-
badora; n. Garantir que o ambiente de Incubação funcione
como um Coworking, permitindo a utilização deste ambiente
por estudantes e professores, quando este se encontrar no
campus da Instituição de Ensino Superior; o. Compartilhar
todas as informações registradas e os resultados das ações do
Projeto com a Prefeitura de Fortaleza. Cláusula Quinta – DA
DIVULGAÇÃO DO PROJETO: 5.1. O projeto bem como os
resultados dele decorrentes poderão ser divulgados ao público
em geral, inclusive por veículos de comunicação de massa,
desde que mediante prévia revisão do conteúdo e autorização
expressa e por escrito, em meio físico ou eletrônico, dos Partí-
cipe. 5.2. Incluir nas suas ações publicitárias de marketing
institucional as parcerias com a Prefeitura Municipal de Fortale-
za e o Programa de Apoio a Parques Tecnológicos e Criativos
de Fortaleza (PARQFOR) sempre que a peça publicitária men-
cionar direta ou indiretamente a integração da instituição com
pessoas jurídicas participantes da incubadora; Parágrafo Pri-
meiro: Em toda divulgação deverá haver referência aos Partíci-
pes, contendo o nome e/ou a logomarca da SDE e da
UNIGRANDE. Cláusula Sexta – DA EXECUÇÂO: Para conse-
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