DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
cução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira deste Acor-
do de Cooperação Técnica, deverão os Partícipes: a. Realizar
reuniões periódicas visando possibilitar a avaliação sistemática
do desenvolvimento das atividades; b. Fornecer, reciprocamen-
te, durante a execução do objeto deste Acordo de Cooperação,
todas as informações e dados necessários à sua consecução.
Cláusula Sétima – DAS DESPESAS E EVENTUAIS RECUR-
SOS FINANCEIROS. Eventuais despesas necessárias à con-
secução do objeto deste Acordo de Cooperação, tais como as
relacionadas com pessoal, deslocamentos, ajuda de custo,
comunicação entre os Partícipes e outras que se fizerem ne-
cessárias, serão assumidas pelos Partícipes dentro de suas
respectivas atribuições. O presente Acordo de Cooperação não
gera obrigações financeiras de qualquer espécie e nem transfe-
rências de recursos entre os Partícipes. Cláusula Oitava - DA
VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação vigorará por um
período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo,
em face do interesse público, desde que a solicitação de pror-
rogação seja apresentada por um dos Partícipes e aceita pelo
outro, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data esta-
belecida para o seu término. Cláusula Nona - DA MODIFICA-
ÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO: Este acordo de Cooperação
poderá ser modificado, denunciado e/ou rescindido conforme o
estabelecido nos parágrafos abaixo. Parágrafo Primeiro:
Poderá ser modificado mediante termos aditivos, sendo vedada
a alteração do objeto. Parágrafo Segundo: Os partícipes pode-
rão rescindir, a qualquer momento, o presente Termo mediante
notificação expressa à outra com antecedência mínima de 30
(trinta) dias. Parágrafo Terceiro: Interrompidas as atividades em
razão da denúncia ou rescisão, os Partícipes deverão realizar
um balanço das respectivas atividades já desenvolvidas até a
data de encerramento, bem como estabelecer os procedimen-
tos para a conclusão das obrigações ainda pendentes de cum-
primento, imputando-se às partes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e credi-
tando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
Cláusula Decima - DO FORO: Fica eleito o Foro da cidade de
Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacio-
nadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administra-
tivo. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presen-
ça de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza,
04 de setembro de 2019. Mosiah de Caldas Torgan -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO – SDE. José Liberato Barrozo Filho - REPRESEN-
TANTE LEGAL - CEUDESP - CENTRO DE EDUCAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL-LTDA.
TESTEMU-
NHAS: 1. Paulo Francisco Barbosa Sousa – CPF nº
655.155.523-34. 2. Paula Magalhães Rocha – CPF nº
727.407.603-53.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2019 -
SEUMA – SEPOG - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO
POR TEMPO DETERMINADO Nº 45/2019 – SEUMA/SEPOG,
que entre si celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, e de outro o(a) Sr.(a)
ANDRE CARVALHO LIMA, com a interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG (Processo nº P873779/2019 - PMF). 2. DO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O presente Contrato tem por
objetivo a contratação de profissionais por tempo determinado,
para atender à necessidade temporária de excepcional interes-
se público visando suprir a carência imediata de pessoal da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
3. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de
ANALISTA TÉCNICO, por tempo determinado, na Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, subme-
tendo-se à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 4.
DO FUNDAMENTO LEGAL: As partes acima mencionadas e
qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com Edital
de Seleção Simplificada nº 64/2019, Lei Complementar Munici-
pal nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), e
Decreto Municipal nº 13.964, de 25 de janeiro de 2017 (DOM
30.01.2017). 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A CON-
TRATANTE em contraprestação pagará a (ao) CONTRATA-
DO(A), a remuneração mensal de R$ 4.402,41 (quatro mil,
quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos), de acor-
do com o Decreto Municipal nº 13.964, de 25 de janeiro de
2017, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza. 6. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência do presente contrato será correspon-
dente ao período de 12 (doze) meses, a contar de sua assina-
tura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se
refere este Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação
vinculada ao orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente – SEUMA – Classificação: 28101.18.122.
0001.2195.0032, Elemento de Despesa: 31.90.04, Fonte de
Recursos: 1.001.000.00.01. 8. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21
de outubro de 2019. ASSINAM: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Maria Janaina do
Nascimento Silva – GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE
DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG e
Andre Carvalho Lima – CONTRATADO(A). Fortaleza, 21 de
outubro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz -
SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: Helainne Oliveira Filguei-
ras - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA
SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2019 –
SEUMA – SEPOG - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO
POR TEMPO DETERMINADO Nº 47/2019 – SEUMA/SEPOG,
que entre si celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, e de outro o(a) Sr.(a)
MARIA JULIANA BORGES LEITE, com a interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P873762/2019 -
PMF). 2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O presente Con-
trato tem por objetivo a contratação de profissionais por tempo
determinado, para atender à necessidade temporária de ex-
cepcional interesse público visando suprir a carência imediata
de pessoal da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Am-
biente – SEUMA. 3. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A)
exercerá a função de BIÓLOGO, por tempo determinado, na
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA,
submetendo-se à carga horária semanal de 40 (quarenta) ho-
ras. 4. DO FUNDAMENTO LEGAL: As partes acima menciona-
das e qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com
Edital de Seleção Simplificada nº 64/2019, Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), e Decreto Municipal nº 13.964, de 25 de janeiro
de 2017 (DOM 30.01.2017). 5. DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS: A CONTRATANTE em contraprestação pagará a (ao)
CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 4.402,41
(quatro mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e um centa-
vos), de acordo com o Decreto Municipal nº 13.964, de 25 de
janeiro de 2017, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. 6. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de
sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O paga-
mento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta da
seguinte dotação vinculada ao orçamento da Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA – Classificação:
28101.18.122.0001.2195.0032, Elemento de Despesa: 31.90.
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