DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
ção, que serão correspondentes aos candidatos selecionados
para a Permissão de Uso dos 03 (três) boxes do Mercado dos
Peixes, localizado na Barra do Ceará; 5.3 Serão também sorte-
ados, na mesma sessão, 03 (três) números, que, sucessiva-
mente, corresponderão aos suplentes que assumirão a Permis-
são em caso de desistência, verificação de impossibilidade de
cumprimento das obrigações ou problemas na documentação
por parte dos sorteados conforme item 4.2; 5.4 O resultado dos
sorteados para permissionários e suplentes será homologado
em Diário Oficial do Município no prazo de 05 (cinco) dias; 6.
DA CONVOCAÇÃO: 6.1. Os sorteados, conforme o item 5.2
serão convocados no prazo de (05) dias para assinatura do
Termo de Permissão de Uso de Espaço Público, tornando-se
responsável pelo cumprimento de todas as obrigações do pre-
sente Edital; 6.2. No caso de desistência ou do não compare-
cimento do convocado na data e local agendados, serão con-
vocados, no prazo de 48h, os suplentes, conforme ordem de
sorteio, para firmar o Termo de Permissão de Uso de Bem
Público; 6.3. Os permissionários deverão iniciar as atividades
em até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do Termo
de Permissão de Uso de Bem Público, devendo utilizar esse
prazo para equipar os boxes com os materiais e equipamentos
mínimos necessários para o funcionamento. 7. DA FISCALI-
ZAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA: 7.1. Fica designa-
do a servidora RENATA PINHEIRO LIRA, matrícula nº 118328-
02, para fiscalização do procedimento administrativo de Per-
missão de Uso de Bem Público de que trata este Edital, poden-
do ser substituída na vigência deste, conforme a conveniência
da Administração Pública; 7.2. A servidora de que trata o item
anterior também atuará como responsável técnica do Procedi-
mento Administrativo. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIO-
NÁRIO: 8.1. Atender a todas as condições descritas no presen-
te Edital; 8.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto
deste Edital, respondendo civil e criminalmente por todos os
danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus
empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas ativi-
dades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao
Município; 8.3. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de
veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto deste Edital, sem prévia autorização da con-
tratante; 8.4. Manter sigilo sobre informações, dados e docu-
mentos provenientes da execução deste Edital e também às
demais informações internas do Município, a que o permissio-
nário tiver conhecimento; 8.5. Indenizar o Município por todo e
qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou
indiretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes do exer-
cício de sua atividade; 8.6. Executar fielmente os compromis-
sos firmados através do presente Edital, em conformidade com
as cláusulas acordadas, de forma a não interferir no bom an-
damento da rotina de funcionamento dos serviços; 8.7. O Per-
missionário deverá acatar as decisões, instruções e observa-
ções que emanarem do Município; 8.8. Comprovar, durante
todo o período da Permissão, as condições de habilitação e
qualificação exigidas no presente Edital; 8.9. Responsabilizar-
se pelo pagamento de taxas de energia, água e quaisquer
outras decorrentes da atividade empreendida no respectivo
box; 8.10. Responsabilizar-se por quaisquer obrigações traba-
lhistas, previdenciárias, fiscais e empresariais decorrentes da
sua atividade; 8.11. Os permissionários deverão manter, duran-
te todo o período da permissão, a área destinada ao box limpa
e conservada, com a correta destinação do lixo gerado por sua
atividade, sob pena de notificação e multa administrativa; 8.12.
Dotar os boxes de equipamentos, materiais e insumos neces-
sários para o bom funcionamento do estabelecimento; 8.13.
Realizar a manutenção dos boxes com vistas a mantê-los or-
ganizados, limpos e pintados sob supervisão da SER I. 9. DAS
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 9.1. Prestar aos permissioná-
rios todas as informações necessárias ao atendimento às obri-
gações do presente Edital e ao bom andamento das atividades;
9.2 Fiscalizar a execução das finalidades da Permissão, notifi-
cando os permissionários quando verificadas irregularidades.
10. DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO: 10.1. O
Permissionário que descumprir as normas do presente Edital e
do Termo de Permissão de Uso de Bem Público incorrerá em
ato punível com a rescisão da relação, bem como, as sanções
legais pertinentes. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. Po-
derão participar desta seleção os interessados que atendam a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação constan-
te neste Edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinen-
te ao objeto; 11.2. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, a
cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte
do objeto do presente Edital, sob pena de imediata extinção;
11.3. A execução dos trabalhos previstos neste Edital não im-
plica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista;
11.4. A rescisão antecipada do Termo de Permissão de Uso de
Bem Público habilitará imediatamente o primeiro suplente, e
não tendo este interesse ou não cumprindo os requisitos
necessários, o seguinte e assim sucessivamente. Fortaleza, 24
de outubro de 2019. Francisco Rennys Aguiar Frota -
SECRETÁRIO DA SER I - SECRETARIA REGIONAL I.
SECRETARIA REGIONAL VI
PORTARIA Nº 40/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabe-
lecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da
delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757
– A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diá-
rio Oficial do Município de Fortaleza do dia 21 de novembro de
2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas
de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P767406/2019. CONSIDERANDO o
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO o despa-
cho emitido pela Célula de Folha de Pagamento – CEFOP-
CEPOG, solicitando a confecção de portaria de reconhecimento
de dívida de exercício anterior, alusivo as verbas rescisórias da
servidora o requerimento administrativo interposto pela Sra.
MARIA CELESTE NOBRE DE AGUIAR, Cargo em Comissão,
lotada na Célula de Gestão de Ações Intersetoriais desta Se-
cretaria, inscrita no CPF sob nº 026.083.373-84 e prontuário nº
114395-01, atinente ao período de 01/02/2017 à 01/12/2017,
conforme Ato nº 3350/2017 -GABPREF, publicado no Diário
Oficial do Município de 05/12/2017. CONSIDERANDO o Pare-
cer favorável da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria Regi-
onal acerca do tema. CONSIDERANDO o Parecer favorável da
Coordenadoria Jurídica da SEPOG acerca do tema. CONSI-
DERANDO o Despacho de fls. 26, o qual a Célula de Folha de
Pagamento/COGESP-SEPOG solicita que seja providenciada a
Portaria de Reconhecimento de dívida. RESOLVE: Reconhecer
a dívida no valor total de R$ 3.112,27 (TRÊS MIL, CENTO E
DOZE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), correspondente
as VERBAS RESCISÓRIAS, em benefício da servidora munici-
pal MARIA CELESTE NOBRE DE AGUIAR, Cargo em Comis-
são, lotada na Célula de Gestão de Ações Intersetoriais desta
Secretaria, inscrita no CPF sob nº 026.083.373-84 e prontuário
nº 114114395-01, atinente ao período de 01/02/2017 à
01/12/2017, conforme Ato nº 3350/2017 - GABPREF, publicado
no Diário Oficial do Município de 05/12/2017. As despesas
decorrentes do referido pagamento correrão por conta da se-
guinte
dotação
orçamentária:
PROJETO
ATIVIDADE:
45101.04.122.0001.2195.0046, ELEMENTO DE DESPESA:
31.90.94, FONTE DE RECURSO (0) 1.001.0000.00.01 DO
ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA REGIONAL VI.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
REGIONAL VI, em 21 de outubro de 2019.
Roberto Rios Nogueira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI.
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